Orthodontic

Homem é preso suspeito de entrar na igreja Matriz de São Gotardo e furtar dinheiro arrecadado do fiéis

Sábado 18/07/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

Um homem de 33 anos foi preso pela Polícia Militar (PM) de São Gotardo (MG), suspeito de cometer um furto na igreja Matriz de São Sebastião. Com o suspeito, os militares apreenderam uma pequena quantia em dinheiro e uma ferramenta que teria sido usada no crime.

De acordo com a PM, uma funcionária do escritório paroquial disse que, quando chegou no templo para trabalhar, percebeu que alguém havia quebrado o vidro de uma janela lateral da igreja para adentrá-la.

No interior da igreja ela percebeu que um vidro da porta da sacristia também estava quebrado, a maçaneta da porta estava danificada, um cofre fixo na parede estava danificado, porém não estava aberto, e que um cofre de mármore foi aberto e o dinheiro da oferta dos fiéis furtado.

Durante a análise das imagens do circuito interno de câmeras da igreja, os militares suspeitaram de um indivíduo bastante conhecido no meio policial pela prática de diversos furtos na cidade, pelas características físicas e de comportamento registradas.

Após diligências o indivíduo foi localizado e ainda usava as mesmas roupas, corroborando com as imagens gravadas. Foi localizada uma pequena quantia em dinheiro em seu poder (R$2,95), que foi apreendida.

A vestimenta que ele usava também foi apreendida, além de um pedaço de madeira e de uma ferramenta utilizada por ele no crime. O autor foi preso em flagrante delito e conduzido, juntamente com os materiais arrecadados, para a Delegacia de Polícia Civil em Patos de Minas (MG).
 

  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net

PM apreende réplica de arma de fogo e porção de cocaína no Bairro Residencial Monjolo

Sábado 18/07/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

A Polícia Militar (PM) apreendeu uma porção de cocaína e uma réplica de arma de fogo no Bairro Residencial Monjolo na noite da última sexta-feira (17). Um rapaz de 18 anos foi detido.

De acordo com informações da PM, durante patrulhamento na Rua Laura Fonseca, os policias visualizaram um indivíduo na porta de sua residência. Ao avistar a guarnição, o suspeito entrou correndo para casa, com o que seria uma arma de fogo em punho.

Os policias entraram na casa e conseguiram abordar o suspeito. Pelo caminho que ele percorreu, os militares conseguiram localizar uma réplica de arma de fogo e uma porção de cocaína. Ainda de acordo com a PM, o jovem já possui diversas passagens policiais.

Tratorista receberá indenização de cerca de R$ 1 milhão após acidente de trabalho que lesionou a medula espinhal

Sábado 18/07/2020 - Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

Um empresário do ramo de agropecuária da região de Patos de Minas terá que pagar cerca de R$ 1 milhão de indenização, por danos materiais, morais e estéticos, ao ex-empregado. O trabalhador exercia função de tratorista e foi vítima de acidente de trabalho, que lesionou a medula espinhal e resultou na sua condição atual de cadeirante. A decisão é da Quarta Turma do TRT-MG, que manteve, por unanimidade, a condenação da Vara do Trabalho de Patos de Minas.

O tratorista explicou que trabalhava para o empregador desde julho de 1983, ou seja, há mais de 35 anos, até a suspensão do contrato pela concessão da aposentadoria por invalidez, em março de 2018. Relatou que o acidente ocorreu quando estava colocando telhas em um barracão, em uma altura aproximada de seis metros. E que, ao colocar uma das telhas, uma tábua correu, fazendo-o cair no chão. Informou também que não havia rede de proteção para eventuais quedas e que não estava preso por cabo à ponte de proteção via colete.

O tratorista alegou que o acidente típico de trabalho causou inúmeros danos e que, por isso, terá que fazer uso de cadeira de rodas pelo resto da vida. Além disso, explicou que vai depender para sempre da ajuda de terceiros, já que passou a ser portador de bexiga neurogênica e constipação intestinal, com necessidade do uso de fraldas e sem controle do esfíncter anal, fazendo o uso de mais de oito tipos de medicamentos. Informou que passou por mais de quatro cirurgias nos joelhos e na coluna, que resultaram em cicatrizes horríveis.

Por fim, relatou que o acidente mudou a sua vida e a de sua família para sempre. Segundo ele, a esposa deixou o trabalho para auxiliá-lo e seus filhos saíram da faculdade, o que trouxe a perda de sua dignidade e incertezas sobre o futuro da família.

Em defesa, o empresário reconheceu o acidente do trabalho. Sustentou, porém, que a culpa pela  ocorrência foi exclusiva do tratorista que, “negligenciando a segurança, tomou decisões por sua conta e risco”. Mas, ao avaliar o caso, a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães deu razão ao trabalhador.

Dados da perícia técnica de engenharia apontaram que a empresa não havia realizado procedimentos operacionais específicos para o trabalho em altura. De acordo com a perícia, não foram realizados treinamentos de forma teórica e prática para que o ex-empregado pudesse adquirir conhecimentos e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura. O perito concluiu que, se o empregador tivesse operado em conformidade com os conjuntos normativos de segurança, o acidente certamente não teria ocorrido.

Já a perícia médica comprovou que, em decorrência do acidente, houve fratura de membros inferiores e de vértebras torácicas e lombares, com trauma raquimedular. “Tendo o profissional evoluído com paraplegia e bexiga neurogênica, além de perda do controle do esfíncter anal”. O perito reconheceu que houve nexo de causalidade entre o acidente de trabalho sofrido pelo tratorista durante o pacto laboral, com as sequelas apresentadas.

Diante de todo o exposto, a relatora concluiu que não havia dúvidas da culpa grave do empregador na ocorrência do acidente, ao descumprir os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura previstos na NR-35. “E, não tendo o reclamado cumprido sua parte relativa à observância das regras mínimas de segurança para o trabalho em altura, não há que se falar em conduta insegura do autor”, pontuou a relatora.

Para a desembargadora, ao dar a ordem para a execução da atividade que provocou o acidente, o empregador agiu de maneira negligente, colocando em risco a integridade do seu empregado. Dessa forma, segundo a julgadora, é impossível afastar sua responsabilidade pelo acidente.

A desembargadora concluiu que o tratorista faz jus à reparação pelos danos morais, materiais e estéticos reivindicada. Ela registrou que os danos morais são legíveis diante do sofrimento psicológico do autor e as graves consequências na vida do profissional. Por isso, a Turma, de forma unânime, majorou essa indenização para R$ 350 mil.

Já a indenização por danos materiais foi fixada levando em conta o que o trabalhador perdeu, dano emergente, e aquilo que razoavelmente deixou de ganhar, lucro cessante. Diante do contexto, considerando a incapacidade total do autor, foi mantido o total já determinado de R$ 427.630,18.

Quanto à indenização por danos estéticos, foi majorada para R$ 250 mil, diante da deformidade aparente, evidenciada pelas várias cicatrizes decorrentes das várias cirurgias a que foi submetido, atrofia dos membros inferiores e limitação de movimentos, descritas pelos laudos. Além disso, o empregador terá que fornecer os medicamentos de uso contínuo ao ex-empregado, assistência de profissionais de saúde, devidamente capacitados, disponibilizar um empregado doméstico, realizar reformas, alterações e adaptações na casa do acidentado e fornecer uma nova cadeira de rodas.

Apesar de casos positivos de COVID-19 continuarem crescendo, há redução na ocupação de leitos

De ontem para hoje, dez pacientes deixaram leitos de enfermaria. A boa notícia, contudo, não permite descuidar das medidas de enfrentamento à doença, pois mais duas mortes foram confirmadas

Sábado 18/07/2020 - Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

O boletim epidemiológico detalhado emitido nesta sexta-feira (17) pela Vigilância em Saúde atualiza os dados da Covid-19 em Patos de Minas e orienta sobre a desinfecção de pessoas em ambientes públicos e hospitais durante a pandemia. Chama atenção no informe a significativa redução de leitos ocupados nas redes pública e privada se comparada aos números da última sexta-feira (10): UTI passou de 117,65 para 111,76% e clínicos baixou de 182,76% para 89,66%. De ontem para hoje, dez pacientes deixaram leitos de enfermaria.

O aumento de casos em uma semana também foi menor, decrescendo de 33,9% para 26,25%. Outra boa notícia é o alcance de 512 pacientes recuperados, salto de 177% em relação ao número do dia 10 de julho, quando 289 pessoas estavam curadas. Apesar de os dados serem mais positivos em relação às duas últimas semanas, não permitem relaxamento quanto às ações para frear o avanço da contaminação pelo vírus, até porque houve aumento no número de óbitos confirmados (de sete para nove) e em investigação (de oito para 12). 

O sexo feminino continua sendo o mais afetado pela doença e representa 61% dos 909 casos positivos, ou seja, 553 testaram positivo. A faixa etária em que mais prevalece a infecção por coronavírus é de 30 a 39 anos (26,84%), seguida por pessoas com idade entre 40 e 49 anos e 20 a 29 anos. O informe na íntegra está disponível no Portal Saúde (www.saude.patosdeminas.mg.gov.br), onde também se encontra o Painel de Monitoramento com dados completos da Covid-19 no município.

Hospital de Campanha – A rede hospitalar no município foi reforçada hoje com a entrada em funcionamento do Hospital de Campanha, estruturado no Centro Clínico do Unipam, na Avenida Marabá. Foram ativados 20 leitos de enfermaria e três leitos para estabilização de pacientes, estes com respiradores. Nove UTIs estão prontas aguardando a chegada de respiradores enviados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).

Para a superintendente regional de Saúde, Noemi Portilho, a abertura de novos leitos de UTI efetivada em sedes de microrregiões (São Gotardo, Unaí e João Pinheiro) é crucial para descentralizar os atendimentos e baixar o nível de ocupação dos hospitais locais. Ainda conforme ela, a ativação do Hospital de Campanha somará ainda mais nessa queda e na melhora da assistência aos pacientes do município e de cidades vizinhas que ainda terão Patos de Minas como principal referência.

Projeto proíbe apreensão de veículo por não pagamento do IPVA durante pandemia

Deputada argumenta que o recolhimento dos veículos acarretaria uma exposição desnecessária do proprietário do veículo

Sábado 18/07/2020 - Aislan Henrique
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Feed do PatosAgora

O Projeto de Lei 3665/20 proíbe a apreensão de veículo por não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou das taxas de licenciamento durante o estado de calamidade em virtude da pandemia de Covid-19.

Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, não incidirão multas ou juros pelo atraso no pagamento dos impostos que vencerem no decorrer do estado de calamidade. Se aprovada, a medida abarcará todos os tipos de veículos que recolhem IPVA, tais como motos, carros, ônibus e caminhões.

“O projeto visa evitar o endividamento dos proprietários dos veículos que encontram-se afetados pela pandemia”, diz a deputada Lauriete (PL-ES), autora do texto. Ela acrescenta que o recolhimento de veículos na pandemia acarretaria “exposição desnecessária do proprietário do veículo automotor ao privá-lo de dar continuidade ao isolamento, podendo até mesmo expô-lo ao sobrecarregado sistema de transporte público”.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

 

Minas tem mais de 18 mil pessoas em situação de rua

Sábado 18/07/2020 - Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

Existem hoje mais de 150 mil pessoas vivendo em situação de rua no Brasil, cerca de 18 mil delas em Minas Gerais. No estado, 12 dos 853 municípios mineiros concentram 70% dessa população. Apenas em Belo Horizonte, o número ultrapassa 9 mil.

Esses são alguns dados disponíveis no Cadúnico e se referem ao mês de maio de 2020. O sistema nacional concentra informações sobre famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, e é atualizado e alimentado pelas prefeituras, em especial por meio de suas secretarias municipais de assistência social.

As informações estatísticas sobre esse universo de pessoas, que representam uma das camadas mais vulneráveis da sociedade brasileira, extraídas do Cadúnico, estão sendo divulgadas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio do Programa Transdisciplinar Polos de Cidadania, um dos parceiros do Tribunal de Justiça de Minas Gerais  (TJMG) no Rua do Respeito.

O Rua do Respeito é uma iniciativa que reúne diversos órgãos em torno da missão de dar efetividade às políticas publicas definidas para a população de rua, por meio do Decreto Nacional 7.053, de maneira a garantir a ela o mínimo existencial.

Os dados disponíveis no sistema revelam ainda que a capital mineira é uma das que concentram o maior número de cadastros de pessoas em situação de rua que se consideram pretas ou pardas – um total de 84%.  Em todo o País, os que se autodeclaram pretos ou pardos somam aproximadamente 68%.

Trata-se de um contingente composto, em sua maior parte, por homens. No Brasil, eles representam 86% dos que vivem nas ruas, sendo que, em Minas Gerais, a predominância do sexo masculino é maior, com as mulheres representando apenas 12% dessa população.

Invisibilidade

“O que mais se destaca nesse trabalho é a conscientização quanto à população de rua, tirando o manto da invisibilidade que a oculta e reconhecendo a sua titularidade para exercer direitos, sobretudo os fundamentais e humanos, colocando em relevo a cidadania dessas pessoas”, observa o desembargador Lailson Braga Baeta Neves, um dos representantes do TJMG no Rua do Respeito.

A falta de informações sobre essa população é um dos aspectos que revelam essa invisibilidade que o magistrado cita. “Em uma trajetória de 24 anos de trabalho com a população em situação de rua, o Polos de Cidadania sempre percebeu uma grande dificuldade de obter informações acerca desse fenômeno”,  conta o professor doutor André Luiz Freitas Dias.

Um dos coordenadores do Polos de Cidadania, programa transdisciplinar de extensão, ensino e pesquisa da UFMG, o pesquisador extensionista explica que foi justamente essa escassez de informações que inspirou a escolha da palavra “incontáveis” para acompanhar as artes que divulgam os dados.

“Essa palavra vem no sentido de denunciar essa falta de informações confiáveis e precisas sobre esse fenômeno. Infelizmente, ainda não temos censos nacionais, estaduais ou regionais sobre os que vivem nas rua. Eles não são vistos e nem sequer contabilizados. Essas vidas nem ao menos são compreendidas ou consideradas”, declara.

Por isso, explica André Luiz, muitas vezes, as informações sobre a população de rua acabam ficando restritas aos cadastros realizados no Cadúnico. No entanto, alerta, as informações do sistema não expressam com fidedignidade a realidade, uma vez que há uma significativa subnotificação de dados.

“A Nota Técnica nº 73, produzida pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), a partir de dados do Cadúnico e de censos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), estima que no Brasil, hoje, existam mais de 220 mil pessoas em situação de rua”, observa.

Essa carência de dados, acrescenta o pesquisador, interfere significativamente  na execução das políticas públicas nas cidades, nos estados e no Brasil como um todo, com impactos também na atuação de muitas instituições que participam de alguma maneira da proteção integral dessas populações.

Direitos fundamentais

“Mauro Capeletti dizia que o sistema jurídico deveria ser igualmente acessível a todos e produzir resultados que fossem individual e socialmente justos. As décadas se passaram,  avançamos na constitucionalização do Direito, e hoje, parafraseando Manuel Atienza, grande parte dos direitos fundamentais estão garantidos, só que para apenas uma pequena parte da humanidade. ”

A reflexão é do juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, que também é um dos representantes do TJMG no Rua do Respeito. Diante desse cenário de desigualdade de acesso a direitos, o magistrado  destaca a importância de o Judiciário mineiro participar desse debate e de contribuir para a divulgação de dados sobre a população de rua.

“Nós, do Judiciário, discutimos e executamos políticas públicas a cada ato que implique acesso ou não à Justiça. Se a Justiça, como valor ou virtude, é o nosso propósito, o fato de milhares de pessoas não terem acesso à jurisdição, como reflexo de questões estruturais de nossa sociedade, como o racismo e a aporofobia [rejeição aos pobres], exige de nós uma postura afirmativa, se quisermos contribuir para modificar essa realidade perversa e, como não poderia deixar de ser, injusta”, declara.

O magistrado lembra que a sociedade brasileira é plural, mas “acentuadamente desigual”, e que, nesse contexto, “a população em situação de rua reflete as máculas de uma histórica omissão”. Por isso, avalia, o levantamento e a exposição desses dados são “mais que um chamado à reflexão, um apelo para a construção pelo diálogo de políticas públicas.”

 

A juíza Mariana de Lima Andrade, também integrante do Rua do Respeito, avalia que o TJMG deve estar atento a essas discussões. “Muitas vezes, sob o manto de que o Judiciário é inerte e imparcial – e é mesmo, e devemos ter isso como valor –, acabamos perdendo a oportunidade de fazer alguma diferença na sociedade. Mas isso pode ser feito, sem que percamos nossa imparcialidade”, ressalta.

Na avaliação da magistrada, a população de rua é de fato incontável e invisível, para muitos. “Essas pessoas não existem aos olhos da sociedade. Em meio a essa pandemia, elas só passarão a existir no momento em que entrarem nas estatísticas como vítimas fatais ou contaminadas”, afirma.

Para exemplificar esse contexto, a magistrada lembra que, no início da crise sanitária, quando o Rua do Respeito foi às ruas em socorro a essa população, os assistidos não entendiam o motivo pelo qual o comércio estava fechado e as pessoas usando máscaras. ‘’Elas haviam sido alijadas até mesmo de ter acesso às informações sobre a magnitude da pandemia”, observa.

Racismo estrutural

Sobre os dados que estão sendo divulgados pelo Polos de Cidadania, a juíza chama a atenção para o fato de que grande parte da sociedade não tem noção da quantidades de pessoas que vivem hoje nas ruas da capital mineira e de outros municípios de Minas Gerais.

A juíza destaca também, entre outros pontos, o dado indicador de que grande parte dessa população é composta por homens. Uma das hipóteses levantadas pelo juíza, para explicar essa realidade, é o fato de as mulheres serem culturalmente mais apegadas aos filhos. “Elas não saem de casa mesmo quando estão vivendo situações extremamente graves ali dentro”, avalia.

A predominância de pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas é outro dado que, para a juíza, merece uma reflexão, revelando um importante retrato da sociedade brasileira. Sobre esse ponto, o pesquisador André Luiz declara: “A população de rua, no nosso país, é mais uma expressão do racismo estrutural e do racismo institucional presente em nossa sociedade”.

De acordo com o pesquisador, os dados sobre a população de rua precisam, por isso, ser avaliados dentro de uma visão mais abrangente. “Trata-se de uma gravíssima condição que a elite da sociedade brasileira e nossas instituições não querem enfrentar e, historicamente, nunca enfrentaram”, completa o professor, em referência ao passado escravocrata e aos ecos dele no presente.

“Para um estado violento, quanto menos contáveis, quanto mais invisibilizadas essas pessoas forem, melhor. Por isso, o nome ‘incontáveis’ surge também como uma provocação que o Polos de Cidadania quer trazer para a sociedade, as instituições e os governos: a população de rua também é incontável na perspectiva de que ela não se resume a um cadastro, a números”, declara o professor.

E conclui: “Apesar de os dados serem importantíssimos para a proposição de políticas públicas, entendemos que eles não são suficientes. Essas pessoas são mais do que números e por isso deveriam ser mais que quantificadas, pois a vida delas importa. São vidas negras que importam e que por isso deveriam, também, ser qualificadas.”

 

Filha que mantinha pai em cárcere privado tem habeas corpus negado

Defesa alegou que ela é diabética e integra grupo de risco da covid-19

Sábado 18/07/2020 - Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter presa preventivamente uma mulher que mantinha seu pai idoso em cárcere privado.

Em maio de 2020, a filha foi presa em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 148 do Código Penal: ‘’Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado’’.

Ela proibia seu genitor de sair do apartamento onde moravam, limitava o contato dele com os demais familiares e o agredia física e verbalmente, além de ter se apossado do dinheiro de sua aposentadoria.

Em primeira instância, o juiz da Vara de Inquéritos da comarca de Belo Horizonte decretou a prisão preventiva da mulher. A defesa recorreu e impetrou um pedido de habeas corpus, alegando que a prisão era ilegal, por ausência dos requisitos do artigo 132 do Código de Processo Penal, que diz que a prisão só pode ser decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Além disso, alegou a defesa, a ré é portadora de diabetes e se enquadra no grupo de risco da covid-19 definido pelo Ministério da Saúde, devendo ser solta, conforme determinações da Portaria Conjunta nº 949/PR/2020.

Decisão

No entendimento do relator, desembargador Wanderley Paiva, ‘’não restou demonstrado que a liberdade da paciente, neste momento, ocasionará perturbações à ordem pública, à ordem econômica, que prejudicará a instrução criminal, ou que colocará em risco a aplicação da lei pena’’.

Ele acrescentou que, por sua condição de saúde, a mulher correria risco se continuasse encarcerada e disse que o preso também tem direito à saúde, e a sua dignidade humana deve ser respeitada. Sendo assim, decidiu revogar o pedido de prisão preventiva.

No entanto, a desembargadora Kárin Emmerich discordou do voto do relator, argumentando que a medida cautelar é de extrema necessidade, ao levar em conta a gravidade do acontecimento.

A desembargadora concluiu, dizendo que o eventual risco de contágio por covid-19 no cárcere não se sustenta, já que a filha não comprovou ser portadora de diabetes, mas determinou que ela receba a medicação necessária enquanto estiver presa.

Assim, a desembargadora Kárin Emmerich indeferiu o pedido de habeas corpus. Ela foi acompanhada pelo desembargador Edison Feital Leite.

PM procura homem que furtou dois celulares em estabelecimento comercial na Rua Major Jerônimo

Sexta 17/07/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

A Polícia Militar (PM) procura um homem que furtou dois celulares em um estabelecimento comercial localizado na Rua Major Jerônimo, no Centro de Patos de Minas.

De acordo com informações apuradas no local, o autor passou em frente ao estabelecimento e viu pela vitrine que haviam dois celulares no balcão. Ele entrou, furtou o celular e saiu rapidamente.

As câmeras de segurança do local flagraram a ação do ladrão. Quem tiver alguma informação que possa levar ao autor, pode fazer uma denúncia anônima através do 190.

Covid-19: Patos de Minas chega a 909 casos confirmados; 2 óbitos são confirmados nas últimas 24h

Sexta 17/07/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

Patos de Minas chegou a 909 casos de coronavírus, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Vigilância em Saúde nessa sexta-feira (17/07). Foram 54 casos nas últimas 24 horas.

De acordo com o boletim, 339 pessoas estão em recuperação domiciliar e 37 pacientes estão internados. Dos casos internados, 16 pacientes estão em leitos de UTI e 21 em leitos clínicos. Esses números são somente de residentes em Patos de Minas, incluindo hospitais particulares e público.

O boletim informou ainda que 512 pacientes já se recuperaram da doença, 12 óbitos estão em investigação e 9 óbitos foram confirmados. Foram 2 óbitos confirmados nas últimas 24 horas.

Ocupação de leitos considerando todos os pacientes internados, de Patos de Minas e de outras cidades:

Leitos de UTI Covid-19 adulto ocupados HRAD: 70%
Leitos de UTI Covid-19 adulto total (público e particular) ocupados: 94,12%
Leitos clínicos Covid-19 adulto total (público e particular) ocupados: 134,48%.

Caminhão atinge veículos parados devido as obras na BR-354 entre Patos de Minas e Lagoa Formosa

Sexta 17/07/2020 - Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

Um acidente deixou estragos na MGC-354 próximo de Patos de Minas na manhã dessa sexta-feira (17). De acordo com informações, o motorista de um caminhão perdeu o controle derecional, o veículo acabou atingindo aguns veículos que estavam parados devido as obras entre o trevo do aeroporto e a ponte Mata Burros. 

Segundo as informações ninguém teve ferimentos graves. O caminhão seguia de Lagoa Formosa para Patos de Minas. Próximo à ponte, ele atingiu alguns veículos.

Equipes do SAMU e do Corpo de  Bombeiros foram acionados para atender a ocorrência. 

Veja o vídeo após o acidente:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Uma publicação compartilhada por Patos Agora (@patosagoramg) em