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Menor é apreendido suspeito de furto de moto e consumo de drogas

Quinta 09/07/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

No início da noite da última quarta-feira (08) após acionamento da vítima dando conta de que sua motocicleta havia sido furtada, a Polícia Militar (PM) de Coromandel (MG) compareceu ao local, onde a vítima relatou que estava de posse da chave, porém teria deixado a moto com o guidão destrancado, de modo que nos levou a acreditar que o autor teria evadido com o veículo para a parte mais baixa da cidade.

Os militares deslocaram para o bairro Pr. Lázaro de Menezes, onde visualizaram motocicleta parecida com a da vítima na varanda da casa de um  menor infrator, autor de vários furtos na cidade, sendo que, ao parar a viatura na porta da referida casa, os militares ouviram o barulho de pessoas correndo para os fundos.

Quando adentraram na varanda, constataram que realmente se tratava da motocicleta furtada. Em contato com a mãe do menor e moradora da casa, esta permitiu a entrada da equipe na residência, onde foram encontradas porções de maconha e uma porção de cocaína.

Após minutos, o menor retornou e relatou que um autor havia chegado em sua casa com a motocicleta, pois havia quebrado a chave da mesma e pediu para que ele a guardasse. Informou ainda que a droga encontrada era para seu consumo pessoal, porém foi encontrado plástico normalmente utilizado para dolagem de droga.

O menor de 16 anos e os materiais apreendidos, 03 porções de maconha, 01 porção de cocaína, 01 motocicleta CG150 Titan foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil.

PM de Monte Carmelo apreende arma de fogo

Quinta 09/07/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

Na noite da última quarta-feira (08) a Polícia Militar (PM) de Monte Carmelo (MG) recebeu denúncias de que um autor estaria traficando na Rua Três, bairro Lagoinha.

Diante da informação, os militares iniciaram monitoramento e abordaram o suspeito, de 26 anos, em sua residência onde encontraram um revólver calibre.32 de marca Schimidt escondido no guarda-roupa de seu quarto.

O autor e os materiais apreendidos,01 Arma de fogo calibre .32, 10 Munições intactas e R$ 2849,00 foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil.

Polícia Militar Rodoviária prende foragido da justiça na rodovia MGC-354

Quinta 09/07/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) prendeu um homem de 35 anos foragido da justiça do Distrito Federal, durante operação de trânsito na altura do km 171 da rodovia MGC-354.

De acordo com a PMRv, foi abordado o veículo Honda Civic, conduzido por um homem de 59 anos. Durante a fiscalização da documentação, ficou constatado que o condutor não possui habilitação e seu veículo não estava devidamente licenciado.

No interior do veículo, encontrava-se o passageiro C.A.S, 35 anos. Em consulta ao sistema informatizado, ficou constatado que há em seu desfavor um mandado de prisão, expedido no dia 17/03/2020, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O indivíduo possui passagens pelo crimes de roubo à mão armada, tráfico de drogas e furtos.  Diante do fato, foram tomadas as providências de autuação do inabilitado, remoção do veículo e condução do foragido preso em virtude de mandado de prisão até a Delegacia de Plantão de Patos de Minas.
 

Covid-19: casos diários diminuem mas sétima morte é confirmada em Patos de Minas

Quarta 08/07/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

Patos de Minas sofreu uma forte diminuição nos números diários de infectados pelo coronavírus, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado nessa quarta-feira (08/07), pela Vigilância em Saúde. Entretanto, a sétima morte foi confirmada.

Ao todo, já são 676 casos confirmados. O boletim informou também que 380 pessoas estão em recuperação domiciliar e 52 pacientes estão internados.

Dos casos internados, 18 pacientes estão em leitos de UTI e 34 em leitos clínicos. Esses números são somente de residentes em Patos de Minas, incluindo hospitais particulares e público.

O documento informou ainda que 4 óbitos estão em investigação outros 7 óbitos já foram confirmados em Patos de Minas.

 

Consumidora que recebeu geladeira sem solicitar deve ser indenizada

Após tentar resolver o problema de forma pacífica, ela solicitou ser reparada por danos morais

Quarta 08/07/2020 - André Amâncio
Fonte: TJMG (foto: Dênio Simões/Agência Brasília)
Feed do PatosAgora

A Via Varejo vai ter que reparar uma consumidora em R$ 10 mil por danos morais. A empresa foi condenada a indenizá-la por ter entregue, em sua residência, uma geladeira sem que ela tivesse comprado o produto. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Juiz de Fora.

A consumidora relatou que esteve na loja para olhar o preço de uma geladeira, solicitou ao vendedor que verificasse seu limite de crédito e o valor do produto e informou-lhe que continuaria olhando em outras lojas e que poderia voltar.

Ela contou que optou por comprar a geladeira em outra loja e, quando entregaram a geladeira em sua casa, seu filho recebeu o produto da Via Varejo, entendendo que era a geladeira comprada pela mãe.

Entretanto, ao ver o produto e verificar o equívoco, a consumidora entrou em contato com a empresa, de várias formas possíveis, para tentar resolver o problema, mas não conseguiu. E, ainda, sofreu cobranças indevidas.

A empresa alegou que a cliente recebeu em sua residência o produto adquirido, que as compras em lojas físicas não têm prazo de arrependimento e não existe prova de que a consumidora gostaria de desfazer o negócio. Por isso, não haveria que se falar em rescisão contratual.

Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização da consumidora.

Recurso

A consumidora recorreu, disse que a entrega da geladeira sem solicitação foi uma prática abusiva, que não se pode falar que existiu arrependimento, porque não realizou a compra na loja. Segundo ela,  não há que se falar em rescisão contratual, uma vez não houve contrato de compra do produto.

Apesar de ter tentado buscar a solução do impasse de forma amigável, o funcionário que foi buscar a geladeira não apresentou documento para ser assinado como prova da devolução.

Além disso, a consumidora afirmou que não tem como provar que não fez a compra,  e que o estabelecimento deveria comprovar sua alegação, o que não foi feito nos autos.

Em contrapartida, a Via Varejo se defendeu pelo não provimento do recurso, mas não apresentou os documentos que comprovariam a tese de sua defesa.

Prática abusiva

Para o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, não foi comprovada a existência de contrato entre as partes, e a atitude da empresa feriu o Código de Defesa do Consumidor.

“Se o estabelecimento não fez prova de existência da relação jurídica e da legitimidade da entrega do produto na residência da parte autora, é forçoso concluir pela ilicitude de sua conduta”, afirmou.

O magistrado entendeu que a prática abusiva é passível de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

Jovens devem ser compensadas por abordagem vexatória

Justiça reconheceu constrangimento em supermercado

Quarta 08/07/2020 - André Amâncio
Fonte: TJMG
Feed do PatosAgora

A Eumaco Comercial Ltda., conhecida pelos nomes fantasia de Supermercado Decisão e Decisão Atacarejo, deverá indenizar três consumidoras, que foram acusadas de furto em um estabelecimento da empresa, em R$ R$ 4 mil para cada uma. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Sete Lagoas.

As clientes relatam que, em abril de 2016, saíam do supermercado, quando foram acusadas por um fiscal de estarem levando mercadorias sem pagar. Segundo as clientes, o funcionário se dirigiu a elas aos gritos, expondo-as diante das pessoas presentes e obrigando-as a voltar à loja. As moças tinham 21, 18 e 13 anos de idade.

Segundo as jovens, o incidente causou vergonha e desconforto, e elas sofreram por terem sido chamadas publicamente de ladras e receberem ameaças de serem revistadas e presas, com a chegada da polícia. Além disso, elas tiveram suas bolsas vasculhadas e seus pertences jogados ao chão na frente de todos.

As consumidoras só foram liberadas depois que o segurança conferiu as imagens das câmeras de vigilância e constatou a inocência delas. Diante disso, elas requereram indenização pelos danos morais.

O Decisão Atacarejo argumentou que seus profissionais são orientados a identificar atitudes suspeitas e a acompanhar os indivíduos como forma de inibir crimes. No caso, o responsável pelo sistema de monitoramento informou os seguranças do comportamento das adolescentes, e elas foram seguidas até deixar o local.

De acordo com a empresa, não houve constrangimento vexatório e o procedimento de sua equipe foi feito com cordialidade e discriminação. O que ocorreu, para a empresa, foi que uma das clientes, ao perceber que era observada, causou “um verdadeiro estardalhaço, dizendo que não era ladra e que não havia roubado nada”.

O juiz da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, Flávio Barros Moreira, condenou o supermercado a pagar R$ 4 mil a cada uma. Para o magistrado, houve ofensa aos direitos de personalidade das autoras, que foram abordadas por funcionários da ré e acusadas de furto, sem quaisquer provas.

As jovens recorreram, pedindo o aumento da quantia. O estabelecimento, por sua vez, buscou a modificação da sentença, sustentando que o boletim de ocorrência apresentado pelas clientes trazia apenas uma versão dos fatos, e que o valor fixado era muito alto.

A relatora, desembargadora Cláudia Maia, manteve a decisão. A magistrada considerou o dano moral evidenciado e o montante estabelecido, apropriado. Ela afirmou que, ao contrário do que a empresa pretendia, o ônus da prova deveria recair sobre o supermercado, pois se tratava de relação de consumo.

Como o Decisão Atacarejo não disponibilizou as filmagens do circuito interno de TV, alegando que se desfazia delas após 30 dias, deveria prevalecer a narrativa das vítimas. Assim, no entendimento da magistrada, o funcionário extrapolou os limites médios da conduta, pois atuou de forma intimidadora diante de suspeita que se revelou infundada.

“A demandada deveria ter se resguardado, realizando um backup das imagens colhidas, até mesmo porque tal mecanismo se presta, justamente, para que, em eventualidades como a dos autos, se possa fazer prova, especialmente aquela no sentido de que não agiu de maneira excessiva ao abordar o cliente suspeito de estar praticando o crime”, concluiu.

O restante da turma, desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini, acompanhou o voto.

Homem deverá pagar a ex-esposa valor sonegado em partilha

Marido ocultou parte de seus bens durante processo de divórcio

Quarta 08/07/2020 - André Amâncio
Fonte: TJMG
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Um homem deverá repassar a sua ex-esposa o valor de R$78 mil, correspondente ao que foi sonegado durante o período de divórcio. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo. 

Inconformado com sentença, o ex-marido entrou com recurso no TJMG, alegando que todos os débitos com a sua ex-esposa haviam sido quitados logo após a formalização do divórcio. Ele afirmou ter repassado a ela o valor de R$122.337,  e  disse não ter ocultado bens na ocasião da partilha. Nesses termos, pediu a nulidade da decisão de primeira instância.

Já a mulher afirma que, antes do divórcio, o ex-marido transferiu mais R$60 mil a um terceiro, com o único propósito de ocultar o dinheiro, e que também deixou de fora da partilha quantia referente a diversas “cabeças de gado".

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Corrêa Júnior, destacou que o ex-cônjuge não conseguiu comprovar que não havia ocultado tais valores. O magistrado citou em sua argumentação artigo do Código Civil que dispõe sobre o tema. “Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha”, diz a norma.

Assim, o desembargador relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeira instância, condenando o homem ao pagamento dos valores devidos à ex-mulher.

A desembargadora Yeda Athias e o desembargador Audebert Delage votaram em conformidade ao relator.  

Paciente que estava em estado grave deixa HRAD após recuperação de COVID-19; enfermeiros ganham carta

Quarta 08/07/2020 - Aislan Henrique
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Um paciente deixou a Ala do COVID-19 do Hospital Regional no ínicio desta semana. De acordo com informações  ele estava internado na Ala por mais de 15 dias.

Ele precisou ser entubado, teve que fazer hemodiálise, ficou muito grave mas recuperou. Ele trabalha no Carmo do Paranaíba.

Na saída o paciente se emocionou ao deixar a Ala.  

Os enfermeiros ainda receberam uma cartinha de uma crianças. 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Este final de semana um grupo de oração foi na porta de vários hospitais em Patos de Minas para levar esperança para os pacientes internados. 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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VEJA A CARTINHA 

Paciente internado com COVID-19 foge de hospital em Patos de Minas

Quarta 08/07/2020 - Aislan Henrique
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Um homem  acabou fugindo de um hospital particular em Patos de Minas na madrugada desta quarta-feira(08/07). Ele andou por vários quarteirões até ser encontrado na Avenida Piauí no bairro Lagoa Grande.

 De acordo com informações funcionários acionaram a PM via COPOM dizendo que um paciente que estava com COVID-19 havia evadido do hospital. Rapimente guarnições iniciaram as buscas e encontraram o homem na Avenida Piauí e iniciaram uma conversa com ele.

Após alguns minutos o irmão do paciente chegou e conseguiu convencê-lo a entrar em seu carro para que ele retornasse a unidade hospitalar. 

O homem aceitou e foi levado ao hospital, depois de muita conversa ele desceu do carro e retornou para o local.

 

VEJA O VÍDEO:

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Polícias Civil e Militar prendem suspeitos de homicídio e latrocínio

Quarta 08/07/2020 - Aislan Henrique
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Nesta terça-feira (7), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), com apoio da Polícia Militar, cumpriu quatro mandados de prisão, seis mandados de busca e apreensão e efetuou uma autuação em flagrante, no município de Nova Ponte, região do Alto Paranaíba. As prisões são decorrentes de apurações de homicídio, latrocínio e tráfico de drogas na cidade.
Com relação ao homicídio, que estaria vinculado a conflitos ligados ao comércio ilícito de entorpecentes, as equipes prenderam dois homens em virtude de mandados de prisão preventiva. Na mesma investigação, uma terceira medida judicial foi cumprida contra um homem que se encontra no Sistema Prisional desde o último domingo (5), quando foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

De acordo com o Delegado Gabriel Dutra Trindade, responsável pelas investigações, os policiais realizaram buscas em diversos imóveis relacionados aos crimes. “Foram apreendidos celulares, simulacros de arma de fogo e duas enxadas utilizadas na ocultação do corpo da vítima”, enumera.

Já outro mandado de prisão contra um homem investigado por dois latrocínios foi cumprido na mesma ocasião. Os crimes foram cometidos entre a última sexta-feira (3) e domingo (5). O suspeito já se encontrava preso por ter sido capturado em flagrante na segunda ocorrência.

Ainda, foi realizada busca e apreensão em investigação de tráfico de drogas, sendo apreendida uma porção de maconha. Um homem que estava em posse do material foi preso em flagrante.

Com o resultado dos trabalhos investigativos e da operação, a PCMG mantém 100% de elucidação dos crimes violentos no município.