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Após cometer homicídio, homem atira contra viatura da PM e acaba alvejado pelos militares

Terça 07/07/2020 - André Amâncio
Fonte: Patrocínio Online
Feed do PatosAgora

Um homem de 44 anos que havia acabado de cometer um homicídio, foi alvejado por policiais militares, após o mesmo abrir fogo contra uma viatura da Polícia Militar (PM). 

O fato aconteceu por volta das 5h40min na Avenida Joaquina Marra de Carvalho com Rua Portugal, no bairro Serra Negra, em Patrocínio (MG).

De acordo com informações preliminares,Fábio Augusto Martins, 44 anos, foi na casa de outro indivíduo e cometeu um homicídio mediante disparo de arma de fogo.

Durante a fuga em uma bicicleta Júlio César Silva Soares, 25 anos,"Chuck" deparou com uma das equipes Tático Móvel e atirou contra a guarnição que revidou o atingindo.

O fato teria ocorrido no cruzamento da avenida Joaquina Marra de Carvalho com rua Portugal, no bairro Serra Negra, onde Júlio morreu.

Já o baleado que entrou em confronto com a PM foi socorrido entre as ruas Espanha e Geraldo Cirino Ramos, um quarteirão abaixo do local onde a vítima foi assassinada.

Com Júlio César "Chuck" foi localizado ainda um rádio transmissor "HT" sintonizado na frequência da Polícia Militar.

Ao observarem os sinais vitais do autor do homicídio e vítima do confronto, constatou-se que ele estava com vida, sendo ele socorrido rapidamente até o Pronto Socorro Municipal de Patrocínio. Após atendimento e tentativas de reanimação, o autor veio à óbito.
 

Militares reencontram bebê salvo em cidade mineira

Terça 07/07/2020 - Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

Na tarde de segunda-feira (06/07), uma parte da equipe da Polícia Militar que salvou o recém nascido João Lucas na última quinta-feira (02), visitou o bebê e sua família no Bairro Nova Cidade em Barbacena.

Os militares queriam ver como estava a criança que teve alta do hospital na sexta-feira (03). Segundo o 3º Sgt Leonardo, que levou a criança para o hospital na viatura, o reencontro foi emocionante. “Senti uma emoção sem explicação! Saber que salvamos uma vida é gratificante,” ressaltou.

O Sargento, Cb Carina e Cb Ventura foram muito bem recebidos pela mãe do bebê, Michelle Costa, que contou para a equipe que o recém nascido está bem. Foi constatado que o pequeno tem refluxo e vai fazer mais alguns exames.

A família está passando por dificuldades e os militares entraram em contato com a Base Comunitária da Polícia Militar que vai levar donativos na residência.

Relembre o caso

Na quinta-feira, o Copom do 9º Batalhão de Polícia Militar recebeu uma ligação onde um bebê de apenas 16 dias estava engasgando. Enquanto a atendente orientava a mãe a realizar manobras para salvar o bebê, os outros militares acionavam equipes para irem na residência.

De imediato, duas equipes foram na casa do menor e o encaminharam rapidamente para o hospital, sendo necessárias mais manobras de tapotagem no bebê dentro da viatura, para que ele voltasse a respirar.

Covid-19: força tarefa notifica mais de dez bares e lanchonetes no fim de semana

Esses estabelecimentos podem abrir até 20h, mas venda de bebida alcoólica e entretenimento estão proibidos

Segunda 06/07/2020 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Feed do PatosAgora

Pelo menos 15 bares e lanchonetes foram notificados por descumprimento às normas de enfrentamento à Covid-19 no período de sexta-feira a domingo (3 a 5 de julho). Houve casos em que o mesmo local foi autuado tanto por não adotar as medidas preventivas, como uso de máscara, quanto por funcionar em horário não permitido. Um hipermercado e duas mercearias também receberam notificação por não cumprirem as condutas de combate ao vírus.

Conforme a norma em vigor no município, bares, lanchonetes, pizzarias e sorveterias podem abrir das 10h às 20h para atendimento presencial, inclusive com consumação de lanches no local. Mas, para isso, é necessário seguir as condições previstas no protocolo sanitário específico para o setor (consulte-o abaixo). Ressalta-se que são proibidas a venda de bebida alcoólica para o cliente consumir no estabelecimento e a oferta de entretenimento.

O mesmo protocolo sanitário válido para bares e lanchonetes rege restaurantes e padarias. No caso de restaurantes, o horário de funcionamento segue decreto municipal anterior, o qual prevê abertura das 8h às 16h de segunda a sexta-feira e das 8h às 15h aos sábados, domingos e feriados. Para padarias, não há horário determinado. Em nenhum dos dois locais, pode haver self-service e rodízio.

Outras ocorrências – Durante o fim de semana, nove proprietários de imóveis particulares foram notificados por realização de eventos com aglomeração. Em todos os casos, a Polícia Militar lavrou boletim de ocorrência, discriminando o nome de todos os presentes. Essas ocorrências serão levadas aos Ministério Público, para as medidas jurídicas penais cabíveis, uma vez que essas pessoas estão descumprindo o Código Penal (Artigo 268).

Houve também autuações a estabelecimentos por proibição de funcionamento: sete barbearias e um salão de beleza. Em nenhum caso houve aplicação de multas, pois não eram reincidentes no descumprimento. A partir da segunda vez desobedecendo o mesmo dispositivo, está prevista a multa. No total, foram efetivadas 36 notificações no intervalo de sexta-feira a domingo.

PROTOCOLO PARA RESTAURANTES, PADARIAS E BARES (disponível no Decreto 4.859/2020)

O funcionamento de bares só está autorizado para servir refeições e lanches.

CUIDADOS RELACIONADOS AOS COLABORADORES/TRABALHADORES

-Colaboradores do grupo de risco¹ devem permanecer em casa e realizar serviço em regime de home-office ou teletrabalho;
-Caso residam com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, realizar preferencialmente serviço em regime de home-office;
-Apresentação de sinais ou sintomas de resfriado ou gripe: afastar imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias, ou mais, no caso de persistência dos sinais/ sintomas, até a completa melhora.

(1) Grupos de risco: Idade igual ou superior a 60 anos; Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus, conforme juízo clínico; Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; Gestação e Puerpério; Pessoas com deficiências cognitivas e físicas; Estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias; Doenças neurológicas.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ESPECÍFICAS

-Disponibilizar meios para higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima de a cada 2 horas, ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o cliente, incluindo antes e após utilizar máquinas de cartões de crédito;
-Orientar a higienização das mãos e antebraços dos manipuladores de alimentos que deve ser realizada com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha (preferencialmente álcool gel 70% ou outro antisséptico registrado na ANVISA);
-Indicar o uso de toalhas de papel não reciclado e lixeira acionada sem contato manual;
-Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente.
-Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecida, no mínimo, a máscara;
-Providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente;
-Não utilizar ou compartilhar itens de uso pessoal com os colegas de trabalho, como EPIs, fones, aparelhos de telefone, e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;
-Não realizar reuniões presenciais, priorizando reuniões a distância (videoconferência), caso não seja possível, fornecer.

CUIDADOS GERAIS RELACIONADOS AO AMBIENTE DE TRABALHO

CIRCULAÇÃO DENTRO E FORA DO ESTABELECIMENTO

-O acesso ao estabelecimento deverá ser controlado evitando aglomeração;
-Demarcar com sinalização no lado externo do estabelecimento a distância de 2 metros para as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar no estabelecimento;
-Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro;
-Demarcar, com sinalização, a circulação interna, com fluxo determinado para a entrada e saída;
-Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras, só retirando as máscaras se for alimentar
-Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado).
– Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguidas de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores etc.);
-Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas, incluindo áreas de convivência de funcionários, tais como refeitórios de locais de descanso;
-Evitar o uso de ar-condicionado;
-Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos.
-Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual e higienizadas com regularidade;
-Não oferecer produtos para degustação;
-Caso o estabelecimento possua “Espaço Kids”, o mesmo deve permanecer fechado.
-Oferecer o álcool 70% para os clientes higienizarem as mãos antes e após tocar em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos de autoatendimento, entre outros equipamentos;
-Priorizar métodos eletrônicos de pagamento.

ORIENTAÇÕES PARA COLABORADORES/ TRABALHADORES NO AMBIENTE DE TRABALHO

-Intensificar a higienização das mãos e antebraços (água e sabão e/ou álcool a 70%), principalmente antes e depois de manipularem alimentos, após o uso do banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e em todas situações previstas no manual de boas práticas do estabelecimento;
-Utilizar os equipamentos de proteção individual disponibilizados pelo empregador, da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara em todas as atividades;
-Higienizar os equipamentos com álcool a 70% ou conforme orientação do fabricante;
-Não cumprimentar as pessoas, sejam colegas trabalhadores/colaboradores ou clientes, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
-Ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e boca com lenços descartáveis;
-Evitar tocar os olhos, nariz e boca durante as atividades de manipulação de alimentos e nos atendimentos dos caixas;
-Manter distância mínima de pelo menos 2 metros, entre os outros colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes. Quando isto não for possível, utilizar máscara cirúrgica e respeitar a barreira de proteção física para contato com o cliente;
-Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;
-A utilização de toucas é obrigatória para atividades que envolvam a preparação de alimentos; – Caso utilize uniforme da empresa, não retornar para casa diariamente vestindo o uniforme;
-Higienizar com álcool 70% as máquinas de cartão de crédito, computadores, teclados, e outros equipamentos que sejam tocados com frequência, sempre após o uso;
-Intensificar a limpeza das áreas (pisos, ralos, paredes, teto etc) com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção, com álcool 70%, de superfícies e utensílios frequentemente tocados como: maçanetas, mesas, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, entre outros (mínimo, três vezes ao dia ou conforme a necessidade);
-Realizar a higienização das mesas antes e após a utilização, ou conforme necessidade;
-Caso apresente febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, deve comunicar ao empregador e respeitar o período de afastamento do trabalho, até a completa melhora dos sintomas.
-Este protocolo está em constante atualização, desta forma é necessário acompanhar o site oficial.

ORIENTAÇÕES PARA OS CLIENTES
Essa página deve ser impressa e afixada em local visível no estabelecimento

-Fique em casa sempre que possível.
-Caso tenha sintomas de gripe ou resfriado, não saia de casa!
-Se for do grupo de risco não saia de casa! Peça ajuda a um familiar, amigo ou vizinho sem ter contato físico com a pessoa;
-Utilize máscara, de preferência caseira, durante todo o período de permanência fora de casa;
-Se for se alimentar no estabelecimento, retire a máscara, sem tocar na parte da frente, acondicioná-la em um saco plástico e recolocá-la assim que terminar de se alimentar;
-Prefira solicitar serviço por delivery, compra por telefone ou internet;
-Permaneça no estabelecimento o menor tempo possível, dessa forma, planeje sua compra antes de sair de casa;
-Sempre fique a uma distância mínima de 2 metros de qualquer pessoa dentro do estabelecimento;
-Realize a higienização das mãos ao entrar e sair do estabelecimento, acessar balcões de atendimento e “caixas”;
-Respeitar a disposição das mesas com distância mínima de 2 m entre elas. Não ocupar a mesma mesa que outros clientes, exceto se forem pessoas que sejam procedentes do mesmo domicílio;
-Evitar rir, conversar, manusear o telefone celular, ou tocar no rosto, nariz, olhos e boca, durante sua permanência no interior do estabelecimento;
-Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado;
-Ao chegar em casa, higienizar as mãos e antebraços com água e sabão;
-Ao chegar em casa, higienizar adequadamente todos os produtos e as embalagens dos produtos comprados nos estabelecimentos comerciais;
-Não aceitar degustações e evitar consumo de alimentos no estabelecimento;
-Preferencialmente, levar os alimentos para consumir em casa.

ATIVIDADES REGIDAS POR ESTE PROTOCOLO PARA RESTAURANTES, PADARIAS E BARES

Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo.
Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
Comércio varejista de Laticínios e Frios.
Comércio Varejista de Bebidas.
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas (restaurantes e similares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares).
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebida, sem entretenimento).
Serviços de Catering.
Bufê e outros serviços de comida preparada.

Motorista de caminhão foge após colidir em 2 carros estacionados na Rua Vereador João Pacheco

Segunda 06/07/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

Um motorista, de 39 anos, de um caminhão caçamba fugiu após colidir em dois carros estacionados na Rua Vereador João Pacheco, Bairro Santa Terezinha, na manhã dessa segunda-feira (06).

De acordo com o boletim de ocorrência, o condutor seguia pela Rua Vereador João Pacheco e colidiu em um GM Ônix e um Fiat Pálio que estavam estacionados na via. Após o fato, o motorista evadiu pela Rua Iguaçu.

Através de câmeras de segurança os policiais conseguiram identificar o endereço do motorista. Os militares foram até o local, porém não conseguiram localizar o suspeito.

Covid-19: Patos de Minas chega a 635 casos confirmados; 192 pacientes já se recuperaram

Segunda 06/07/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

Patos de Minas (MG) chegou a 635 casos confirmados de coronavírus, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado no final da tarde dessa segunda-feira (06/07), pela Vigilância em Saúde. Foi um aumento de 94 casos em relação ao boletim de última sexta-feira (03/07).

O documento informou ainda que 369 pacientes estão em recuperação domiciliar e 68 pacientes estão internados.

Dos casos internados, 18 pacientes estão em leitos de UTI e 50 em leitos clínicos. Esses números são somente de residentes em Patos de Minas, incluindo hospitais particulares e público. Há ainda 192 pacientes que já se recuperaram da doença e 6 óbitos foram confirmados.

Taxa de ocupação

Leitos de UTI Covid-19 adulto ocupados HRAD: 100%
Leitos de UTI Covid-19 adulto total (público e particular) ocupados: *129,41%
Leitos clínicos Covid-19 adulto total (público e particular) ocupados: *186,21%.

*Há 29 leitos reservados para casos de coronavírus, porém 54 leitos clínicos do município já estão sendo estão ocupados por pacientes da doença.
 

Trabalho infantil: campanha 2020 chega ao fim, mas combate continua

Realizada durante o mês de junho, a Campanha de Combate ao Trabalho Infantil aconteceu essencialmente de forma virtual

Segunda 06/07/2020 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Feed do PatosAgora

Com o tema “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”, a campanha de combate a esse tipo de atividade, neste ano, aconteceu predominantemente de forma virtual. Devido às recomendações dos órgãos de saúde e com o objetivo de evitar aglomerações, os eventos previamente planejados para ocorrer de forma presencial foram substituídos por lives alusivas ao tema da campanha. 

De todas as ações desenvolvidas ao longo do último mês, apenas a capacitação da equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) foi realizada presencialmente. A formação dos servidores do CREAS aconteceu no dia 19 de junho, conforme previsto no cronograma de atividades, com a palestra “Metodologias de trabalho no enfrentamento e atendimento das situações de trabalho infantil”. A capacitação foi conduzida pela técnica de referência do PETI, Amanda de Oliveira Alves. 

A finalidade da campanha de 2020 foi alertar a sociedade para o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil motivado pelos impactos da pandemia. Além disso, o movimento realizado este ano procurou sensibilizar e motivar a reflexão da população sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de vivenciar atividades próprias de sua faixa etária, como brincar e estudar.

Apesar da diminuição significativa de casos de trabalho infantil, Patos de Minas ainda tem muitas ocorrências, especialmente no tocante às piores formas desse tipo de atividade (trabalho doméstico, trabalho ilícito envolvendo tráfico de drogas, trabalho rural, trabalho perigoso, penoso etc). Isso exige que continue sendo desmistificada a cultura que enobrece o trabalho precoce, visto que ela perpetua o ciclo intergeracional da pobreza e impede as crianças e adolescentes de viverem plenamente a infância e adolescência. Com a inserção prematura no mundo do trabalho, eles ficam desprotegidos, sendo expostos  a consequências como evasão escolar, baixo rendimento educacional, prejuízos à saúde e ao desenvolvimento, cansaço físico e acidentes de trabalho (até mesmo fatais).

A campanha – Como acontece todos os anos, as ações foram realizadas durante o mês de junho, em função do dia 12, que simboliza os dias Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. A campanha foi promovida pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ministério Público do Trabalho (MPT), Justiça do Trabalho e Secretaria de Inspeção do Trabalho. No município, a conscientização sobre esse tema é conduzida pela prefeitura, por meio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

Diversos setores participaram das ações, de modo especial as secretarias de Desenvolvimento Social e de Saúde, a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a Polícia Militar e a sociedade em geral.

Continuidade das ações de combate ao trabalho infantil – Apesar de o mês dedicado à luta pela erradicação do trabalho infantil ter chegado ao fim, o enfrentamento a esse grave problema social permanece ao longo de todo o ano. Sendo assim, a parceria da população é essencial para que esse trabalho seja eficaz. Toda a sociedade pode contribuir, por exemplo, denunciando casos de trabalho infantil por meio do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) ou dos números do Conselho Tutelar de Patos de Minas: (34) 3822-9694 (das 7h às 17h) ou (34) 9 9669-1813 (das 17h às 7h). Denúncias também podem ser feitas acessando a página do Ministério Público do Trabalho.

Justiça suspende financiamento de veículo escolar

Motorista fazia transporte de estudantes e foi afetado pela pandemia

Segunda 06/07/2020 - Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

O juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fausto Bawden de Castro Silva (hoje desembargador convocado), suspendeu as parcelas do financiamento de um micro-ônibus utilizado para transporte escolar e também impediu que fossem aplicados juros nas prestações interrompidas durante o período de suspensão das atividades escolares na capital.

O dono do veículo buscou a Justiça alegando não ter condições de pagar o financiamento, em função da suspensão do calendário escolar causada pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo o motorista, muitos pais de alunos ficaram sem recursos financeiros para assumir as mensalidades ou cancelaram seus contratos, uma vez que não há previsão de retorno das atividades.

Ele ainda argumentou que as instituições filiadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) concederam moratória de 60 dias para pessoas físicas e jurídicas que possuem financiamentos de automóveis e imóveis vigentes.

O profissional destacou também que a última portaria expedida pelo Ministério da Educação (MEC), de 16/6, autoriza a suspensão das atividades escolares até fim deste ano.

Decisão

Segundo o juiz Fausto Bawden Silva, o transporte escolar está paralisado e a atividade nas escolas foi suspensa por ordem do poder público, para evitar a disseminação do vírus causador da covid-19. Assim, o condutor "está com sua renda comprometida e não terá como arcar com as prestações do financiamento até que venha a restabelecer seus ganhos”, disse, ao conceder a liminar.

Para o magistrado, a instituição financeira firmou contrato de financiamento de veículo de destinação comercial, conhecendo o destino que seria dado ao veículo em alguma atividade econômica de transporte.

Essa decisão se refere a um único financiamento de veículo e não constitui ação coletiva, ou seja, não atinge todas as pessoas que têm contratos com os bancos.

A decisão é passível de recurso, por ser de primeira instância.

Veículo fica completamente destruído em acidente na rodovia AMG-1410

Segunda 06/07/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

Um motorista de 22 anos ficou ferido após perder o controle do veículo e colidir em eucaliptos existentes às margens da rodovia AMG-1410, na altura do km 01, em Carmo do Paranaíba. O fato aconteceu na manhã da último sábado (04).

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), o motorista transitava pelo sentido crescente da via e, após ter perdido o controle direcional, veio a colidir contra as árvores de eucaliptos na faixa de domínio da via.

Uma equipe do Corpo de Bombeiros compareceu ao local e socorreu a vítima ao Hospital Municipal de Carmo do Paranaíba, com um corte na cabeça, no nariz e escoriações pelo corpo.

Homem é condenado por ameaça à companheira

O agressor foi condenado a um mês de detenção e 15 dias de prisão, em regime aberto, pelo crime de ameaça

Segunda 06/07/2020 - Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

Um homem que ameaçou a companheira com um pedaço de madeira foi condenado a um mês de detenção e 15 dias de prisão, no regime aberto. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

O fato aconteceu em janeiro de 2018, quando a mulher chegou em casa e pediu ao então companheiro para comprar leite para o filho do casal, de dez meses. O agressor estava alcoolizado e alegou não ter dinheiro. Durante a discussão, o homem chutou a gaveta do guarda-roupa, acertando-a na mão da mulher, em seguida, jogou a gaveta no chão e pegou um pedaço de madeira, ameaçando a vítima. Além disso, chegou a cuspir na companheira. Após o corrido, a mulher chamou a polícia. 

A denúncia foi recebida em 13 de março do mesmo ano e o processo seguiu seus trâmites regulares. Em primeira instância, o pedido de condenação foi negado e homem foi absolvido. 

Discordando da sentença, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou novamente a condenação do homem, que negou ter ameaçado e agredido sua ex-companheira. 

Em seu voto, o desembargador relator Maurício Pinto Ferreira destacou que o depoimento da vítima e do policial, que esteve presente no local dos fatos, foram bastante similares, o que reforça a culpa do agressor. 

De acordo com o relator, ficou constatado o crime de ameaça. “Para configuração do crime, basta que a ameaça seja capaz de acarretar temor à parte ofendida, o que foi suficientemente demonstrado pela prova oral colhida, bem como pelo fato de a vítima ter acionado a Polícia Militar contra o apelante”, ressaltou.

Portanto, após a análise do caso, foi dado provimento ao recurso, condenando o homem a um mês de detenção e 15 dias de prisão, no regime aberto. 

A desembargadora Márcia Milanez e o juiz de direito convocado Luiz de Moura Faleiros votaram de acordo com o relator.  

Covid-19: fiscais encerram festas em chácara e haras, e PM faz boletim de ocorrência

Conforme responsável pela ações de fiscalização, B.O. será enviado ao Ministério Público para medidas jurídicas penais cabíveis

Segunda 06/07/2020 - Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

Uma das principais preocupações da força tarefa formada para fiscalizar o descumprimento das medidas de enfrentamento à Covid-19 tem sido eventos particulares com aglomerações. Cinco dessas atividades foram notificadas no fim de semana passado, e as denúncias se repetem no plantão iniciado na última sexta-feira (3). Ontem, por exemplo, os fiscais notificaram o proprietário de uma chácara onde estavam mais de 30 jovens, nas imediações da Avenida J.K. Num haras, nessa mesma região, ocorria festa de aniversário com pelo menos 40 convidados. As confraternizações foram encerradas de imediato.

A Polícia Militar, que acompanha os trabalhos, lavrou boletim de ocorrência nos dois casos, qualificando todos os presentes no momento da verificação. “Esse será o procedimento adotado sempre que os fiscais se depararem com aglomerações, seja em festas privadas ou em bares. Essas pessoas estão infringindo o Artigo 268 do Código Penal. Levaremos o boletim de ocorrência ao Ministério Público para adoção das medidas jurídicas penais cabíveis”, explicou o coordenador das ações de fiscalização, Rafael Godinho Nogueira. Segundo o artigo citado por ele, infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é passível de detenção de um mês a um ano, além de multa.

A população tem colaborado com o trabalho da fiscalização, sendo também fiscais daqueles que ainda não entenderam a gravidade da pandemia de Covid-19. “É fato que confraternizar com amigos e família é algo muito bom, mas vamos deixar para retomar esse hábito apenas quando for seguro. As autoridades em saúde são claras ao dizer que o coronavírus tem ampla propagação em ambientes de aglomeração. Sozinho o poder público não conseguirá vencer essa crise na saúde pública, a comunidade é peça chave”, enfatizou Rafael.

A prefeitura criou um canal 24 horas para receber denúncias. Elas devem ser enviadas para o WhatsApp 3822-9115. Ligações para esse número só são atendidas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.