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Motociclista fica ferido ao colidir em carro na Avenida Paranaíba

Quinta 09/07/2020 - André Amâncio
Fotos: Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

Um motociclista ficou ferido em um acidente na noite da última quarta-feira (08), na Avenida Paranaíba.

De acordo com informações apuradas no local, o condutor do carro, de 21 anos, disse que seguia pela avenida e sinalizou que iria convergir à esquerda para retornar sentido Centro, momento que foi colidido pelo motociclista que ultrapassava pela esquerda.

O motociclista disse que o motorista do veículo não teria dado seta para retornar. No local não há placa dizendo que pode haver o retorno de veículos. 

O motociclista estava sentindo dores, mas recusou atendimento médico.

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Paciente que estava internado e deixou hospital morre nesta madrugada

Quinta 09/07/2020 - Aislan Henrique
Fotos: Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

O advogado João Donizetti  de Lacerda de 63 anos  natural de Lagoa Formosa não resistiu e faleceu na madrugada desta  quinta-feira(09/07). Na madrugada anterior ele havia deixado o hospital particular em Patos de Minas .

No dia que ele fugiu nossa equipe acompanhou a volta dele para dentro do hospital. Na madrugada desta quinta-feira o quadro dele piorou e João Donizetti de Lacerda de 63 anos não resistiu e faleceu. O corpo dele foi sepultado agora as 10 da manhã no cemitério municipal Santa Cruz.

Amigos deixaram várias mensagens: 

Veja uma delas.

Meu grande amigo, você sempre foi um lutador. Você sempre batalhou pela sua família, pelos seus sonhos, e eu vi como você lutou pela sua vida. Você lutou até onde as suas forças permitiram, você não desistiu de viver. Como um bom guerreiro que é, você aceitou que era hora de acabar a guerra, porque não podemos desafiar o destino. Você merecia o seu troféu e o seu descanso.

Nós temos muito orgulho de você, meu amigo, professor, pai.Você parte, mas deixa o exemplo de vida, de determinação e coragem, honestidade.Você estará sempre presente em nossas vidas, o seu amor irá nos unir e nos guiar para sempre. Obrigado por ter dedicado parte da sua vida a nós, obrigado por ter sido sempre um grande amigo.

Descanse em paz, DR JOÃO é hora de repousar ao lado de Deus. Nós aqui estamos em paz e buscando consolo no amor que você nos deixou. Te amaremos para sempre. João Donizetti Lacerda.

Neste momento os nossos corações quase não são capazes de suportar tanta dor. Ter uma pessoa tão querida levada de nós de forma tão brusca e inesperada é algo que nos paralisa, e nos fazer sentir impotentes diante daquilo que o destino nos reserva.

Mas cada um de nós tem uma missão, e se ainda estamos aqui é porque a nossa ainda não está cumprida. O nosso querido amigo, pai JOÃO DONIZETT LACERDA cumpriu a sua missão, que era trazer alegria, paz, amizade, generosidade e muitos aprendizados conhecimentos para os seus amigos e familiares, então ele a cumpriu com perfeição.

Eu prometo que minha boca vai manter você vivo todos os dias. E nossa amizade não vai desaparecer, porque quando o sentimento é sincero nada o pode apagar. Nem a morte! Até um dia, amigo, PAI.

 

Sobre a saída dele:

João Donizetti estava internado em um hospital particular na cidade e  deixou na madrugada desta última quarta-feira(08/07). Ele andou por vários quarteirões até ser encontrado na Avenida Piauí no bairro Lagoa Grande. 

De acordo com informações funcionários acionaram a PM via COPOM dizendo que um paciente que estava com COVID-19 havia evadido do hospital. Rapimente guarnições iniciaram as buscas e encontraram o homem na Avenida Piauí e iniciaram uma conversa com ele.

O advogado permaneceu sentado em um banco até que o irmão chegou e o colocou dentro de uma caminhonete e o levasse de volta para o Pronto Socorro do hospital. Sentado no banco de trás da picape João dizia que não queria retornar para o local e queria ir para casa. 

Após vários minutos ele resolveu entrar na unidade hospitalar.

 

Sancionada lei que prioriza testes para profissionais essenciais

Quinta 09/07/2020 - Aislan Henrique
Fotos: Aislan Henrique Fonte: Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que garante a prioridade na realização de testes da covid-19 para profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus. De acordo com a Lei nº 14.023/2020, publicada hoje (9) no Diário Oficial da União, esses trabalhadores deverão ser tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e o retorno ao trabalho.

Durante a pandemia, o poder público e os empregadores ou contratantes desses profissionais fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa, de acordo com os protocolos indicados para cada situação. A lei abrange profissionais que trabalham ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

De acordo com o texto, são considerados profissionais essenciais aqueles que atuam nos sistemas de saúde, segurança e assistência social e outros, como cuidadores idosos, pessoas com deficiência ou com doenças raras; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; coveiros e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; profissionais de limpeza e que atuem na cadeia de produção de alimentos e bebidas; aeroviários e controladores de voo.

Ontem (8), o Ministério da Saúde divulgou boletim epidemiológico , no qual aponta que, até o dia 4 de julho, foram confirmados 173.440 casos de covid-19 em profissionais da saúde de todo o país. As profissões com maior registro de casos foram os técnicos ou auxiliares de enfermagem (59.635), seguido dos enfermeiros (25.718), médicos (19.037), Agentes Comunitários de Saúde (8.030) e recepcionistas de unidades de saúde (7.642).

Em relação aos casos graves da doença, que necessitaram de internação hospitalar, foram confirmados 697 casos. Os técnicos ou auxiliares de enfermagem foram os mais afetados, com 248 casos, seguido dos médicos (150) e enfermeiros (130). Além disso, 138 mortes pelo novo coronavírus foram registradas entre os profissionais de saúde.

CISPAR inicia contratação de serviços para criação e regulamentação de projeto modelo de abatedouro municipal

Quinta 09/07/2020 - Aislan Henrique
Fotos: Aislan Henrique
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Nesta quarta-feira, 08 de julho, o Presidente do CISPAR, Adílio Alex dos Reis, juntamente com  o Secretário de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente de Guimarânia, se reuniram com técnicos da Amapar e do Cispar, para discutir o início da contratação de serviços para criação e regulamentação de um projeto modelo de abatedouro municipal.

Este projeto visa criar um modelo único para regularização dos serviços de abate de animais, possibilitando suprir a demanda dos açougues das diversas cidades consorciadas. A partir deste modelo, é possível os municípios aderirem ao programa e desenvolver através de uma parceria público privada, a construção e regularização da atividade.

Em adendo a este programa, viabiliza adequação e fortalecimento do SIM (Sistema de Inspeção Municipal) e ainda possibilita os municípios a aderirem ao selo regional, os quais, os produtos fabricados nos municípios sejam comercializados nos demais municípios consorciados. Recentemente, o Cispar foi selecionado por um programa piloto do Ministério da Agricultura e a proposta técnica deste projeto é que, até dezembro, todos os consórcios participantes tenham adesão ao SISBI, que é selo que padroniza e permite a comercilização de produtos de origem animal em nível nacional.

Ao final da reunião, o Presidente do CISPAR Adílio Alex dos Reis, expediu ordens de serviços para o início do processo de contratação de uma empresa especializada no desenvolvimento do projeto, consultoria, memoriais descritivos, orçamentos e regularização ambiental para dar seguimento e conclusão neste projeto tão almejado, visando o consumo de produtos de qualidade, com higiene e segurança alimentar da população.

Ainda estiveram presentes na reunião: Alvina Cristina Dornelas, Consultora Técnica Especialista em carne, leite e derivados; Polyana Silvério Fonseca, servidora responsável pelo meio ambiente do Consórcio CISPAR; Agno Rosa, Secretário Executivo da Amapar; Rodrigo Paiva, pregoeiro do Consórcio.

Menor é apreendido suspeito de furto de moto e consumo de drogas

Quinta 09/07/2020 - André Amâncio
Fotos: Aislan Henrique
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No início da noite da última quarta-feira (08) após acionamento da vítima dando conta de que sua motocicleta havia sido furtada, a Polícia Militar (PM) de Coromandel (MG) compareceu ao local, onde a vítima relatou que estava de posse da chave, porém teria deixado a moto com o guidão destrancado, de modo que nos levou a acreditar que o autor teria evadido com o veículo para a parte mais baixa da cidade.

Os militares deslocaram para o bairro Pr. Lázaro de Menezes, onde visualizaram motocicleta parecida com a da vítima na varanda da casa de um  menor infrator, autor de vários furtos na cidade, sendo que, ao parar a viatura na porta da referida casa, os militares ouviram o barulho de pessoas correndo para os fundos.

Quando adentraram na varanda, constataram que realmente se tratava da motocicleta furtada. Em contato com a mãe do menor e moradora da casa, esta permitiu a entrada da equipe na residência, onde foram encontradas porções de maconha e uma porção de cocaína.

Após minutos, o menor retornou e relatou que um autor havia chegado em sua casa com a motocicleta, pois havia quebrado a chave da mesma e pediu para que ele a guardasse. Informou ainda que a droga encontrada era para seu consumo pessoal, porém foi encontrado plástico normalmente utilizado para dolagem de droga.

O menor de 16 anos e os materiais apreendidos, 03 porções de maconha, 01 porção de cocaína, 01 motocicleta CG150 Titan foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil.

PM de Monte Carmelo apreende arma de fogo

Quinta 09/07/2020 - André Amâncio
Fotos: Aislan Henrique
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Na noite da última quarta-feira (08) a Polícia Militar (PM) de Monte Carmelo (MG) recebeu denúncias de que um autor estaria traficando na Rua Três, bairro Lagoinha.

Diante da informação, os militares iniciaram monitoramento e abordaram o suspeito, de 26 anos, em sua residência onde encontraram um revólver calibre.32 de marca Schimidt escondido no guarda-roupa de seu quarto.

O autor e os materiais apreendidos,01 Arma de fogo calibre .32, 10 Munições intactas e R$ 2849,00 foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil.

Polícia Militar Rodoviária prende foragido da justiça na rodovia MGC-354

Quinta 09/07/2020 - André Amâncio
Fotos: Aislan Henrique
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A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) prendeu um homem de 35 anos foragido da justiça do Distrito Federal, durante operação de trânsito na altura do km 171 da rodovia MGC-354.

De acordo com a PMRv, foi abordado o veículo Honda Civic, conduzido por um homem de 59 anos. Durante a fiscalização da documentação, ficou constatado que o condutor não possui habilitação e seu veículo não estava devidamente licenciado.

No interior do veículo, encontrava-se o passageiro C.A.S, 35 anos. Em consulta ao sistema informatizado, ficou constatado que há em seu desfavor um mandado de prisão, expedido no dia 17/03/2020, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O indivíduo possui passagens pelo crimes de roubo à mão armada, tráfico de drogas e furtos.  Diante do fato, foram tomadas as providências de autuação do inabilitado, remoção do veículo e condução do foragido preso em virtude de mandado de prisão até a Delegacia de Plantão de Patos de Minas.
 

Covid-19: casos diários diminuem mas sétima morte é confirmada em Patos de Minas

Quarta 08/07/2020 - André Amâncio
Fotos: Aislan Henrique
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Patos de Minas sofreu uma forte diminuição nos números diários de infectados pelo coronavírus, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado nessa quarta-feira (08/07), pela Vigilância em Saúde. Entretanto, a sétima morte foi confirmada.

Ao todo, já são 676 casos confirmados. O boletim informou também que 380 pessoas estão em recuperação domiciliar e 52 pacientes estão internados.

Dos casos internados, 18 pacientes estão em leitos de UTI e 34 em leitos clínicos. Esses números são somente de residentes em Patos de Minas, incluindo hospitais particulares e público.

O documento informou ainda que 4 óbitos estão em investigação outros 7 óbitos já foram confirmados em Patos de Minas.

 

Consumidora que recebeu geladeira sem solicitar deve ser indenizada

Após tentar resolver o problema de forma pacífica, ela solicitou ser reparada por danos morais

Quarta 08/07/2020 - André Amâncio
Fotos: Aislan Henrique Fonte: TJMG (foto: Dênio Simões/Agência Brasília)
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A Via Varejo vai ter que reparar uma consumidora em R$ 10 mil por danos morais. A empresa foi condenada a indenizá-la por ter entregue, em sua residência, uma geladeira sem que ela tivesse comprado o produto. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Juiz de Fora.

A consumidora relatou que esteve na loja para olhar o preço de uma geladeira, solicitou ao vendedor que verificasse seu limite de crédito e o valor do produto e informou-lhe que continuaria olhando em outras lojas e que poderia voltar.

Ela contou que optou por comprar a geladeira em outra loja e, quando entregaram a geladeira em sua casa, seu filho recebeu o produto da Via Varejo, entendendo que era a geladeira comprada pela mãe.

Entretanto, ao ver o produto e verificar o equívoco, a consumidora entrou em contato com a empresa, de várias formas possíveis, para tentar resolver o problema, mas não conseguiu. E, ainda, sofreu cobranças indevidas.

A empresa alegou que a cliente recebeu em sua residência o produto adquirido, que as compras em lojas físicas não têm prazo de arrependimento e não existe prova de que a consumidora gostaria de desfazer o negócio. Por isso, não haveria que se falar em rescisão contratual.

Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização da consumidora.

Recurso

A consumidora recorreu, disse que a entrega da geladeira sem solicitação foi uma prática abusiva, que não se pode falar que existiu arrependimento, porque não realizou a compra na loja. Segundo ela,  não há que se falar em rescisão contratual, uma vez não houve contrato de compra do produto.

Apesar de ter tentado buscar a solução do impasse de forma amigável, o funcionário que foi buscar a geladeira não apresentou documento para ser assinado como prova da devolução.

Além disso, a consumidora afirmou que não tem como provar que não fez a compra,  e que o estabelecimento deveria comprovar sua alegação, o que não foi feito nos autos.

Em contrapartida, a Via Varejo se defendeu pelo não provimento do recurso, mas não apresentou os documentos que comprovariam a tese de sua defesa.

Prática abusiva

Para o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, não foi comprovada a existência de contrato entre as partes, e a atitude da empresa feriu o Código de Defesa do Consumidor.

“Se o estabelecimento não fez prova de existência da relação jurídica e da legitimidade da entrega do produto na residência da parte autora, é forçoso concluir pela ilicitude de sua conduta”, afirmou.

O magistrado entendeu que a prática abusiva é passível de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

Jovens devem ser compensadas por abordagem vexatória

Justiça reconheceu constrangimento em supermercado

Quarta 08/07/2020 - André Amâncio
Fotos: Aislan Henrique Fonte: TJMG
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A Eumaco Comercial Ltda., conhecida pelos nomes fantasia de Supermercado Decisão e Decisão Atacarejo, deverá indenizar três consumidoras, que foram acusadas de furto em um estabelecimento da empresa, em R$ R$ 4 mil para cada uma. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Sete Lagoas.

As clientes relatam que, em abril de 2016, saíam do supermercado, quando foram acusadas por um fiscal de estarem levando mercadorias sem pagar. Segundo as clientes, o funcionário se dirigiu a elas aos gritos, expondo-as diante das pessoas presentes e obrigando-as a voltar à loja. As moças tinham 21, 18 e 13 anos de idade.

Segundo as jovens, o incidente causou vergonha e desconforto, e elas sofreram por terem sido chamadas publicamente de ladras e receberem ameaças de serem revistadas e presas, com a chegada da polícia. Além disso, elas tiveram suas bolsas vasculhadas e seus pertences jogados ao chão na frente de todos.

As consumidoras só foram liberadas depois que o segurança conferiu as imagens das câmeras de vigilância e constatou a inocência delas. Diante disso, elas requereram indenização pelos danos morais.

O Decisão Atacarejo argumentou que seus profissionais são orientados a identificar atitudes suspeitas e a acompanhar os indivíduos como forma de inibir crimes. No caso, o responsável pelo sistema de monitoramento informou os seguranças do comportamento das adolescentes, e elas foram seguidas até deixar o local.

De acordo com a empresa, não houve constrangimento vexatório e o procedimento de sua equipe foi feito com cordialidade e discriminação. O que ocorreu, para a empresa, foi que uma das clientes, ao perceber que era observada, causou “um verdadeiro estardalhaço, dizendo que não era ladra e que não havia roubado nada”.

O juiz da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, Flávio Barros Moreira, condenou o supermercado a pagar R$ 4 mil a cada uma. Para o magistrado, houve ofensa aos direitos de personalidade das autoras, que foram abordadas por funcionários da ré e acusadas de furto, sem quaisquer provas.

As jovens recorreram, pedindo o aumento da quantia. O estabelecimento, por sua vez, buscou a modificação da sentença, sustentando que o boletim de ocorrência apresentado pelas clientes trazia apenas uma versão dos fatos, e que o valor fixado era muito alto.

A relatora, desembargadora Cláudia Maia, manteve a decisão. A magistrada considerou o dano moral evidenciado e o montante estabelecido, apropriado. Ela afirmou que, ao contrário do que a empresa pretendia, o ônus da prova deveria recair sobre o supermercado, pois se tratava de relação de consumo.

Como o Decisão Atacarejo não disponibilizou as filmagens do circuito interno de TV, alegando que se desfazia delas após 30 dias, deveria prevalecer a narrativa das vítimas. Assim, no entendimento da magistrada, o funcionário extrapolou os limites médios da conduta, pois atuou de forma intimidadora diante de suspeita que se revelou infundada.

“A demandada deveria ter se resguardado, realizando um backup das imagens colhidas, até mesmo porque tal mecanismo se presta, justamente, para que, em eventualidades como a dos autos, se possa fazer prova, especialmente aquela no sentido de que não agiu de maneira excessiva ao abordar o cliente suspeito de estar praticando o crime”, concluiu.

O restante da turma, desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini, acompanhou o voto.