Acidente na BR-040 em João Pinheiro, mata três pessoas da mesma família
Fonte: Jeferson Sputnik
Um veículo Chev Prisma com placas de Brasília de Minas colidiu contra um bi-trem no Km-199, da rodovia BR-040 na tarde de quinta-feira (11). Com a colisão o veículo de passeio pegou fogo, carbonizando todos os ocupantes.
No carro estava um homem de 33 anos que conduzia o veículo, uma mulher de 30 anos, no banco do passageiro e uma bebê de 9 meses, todos foram carbonizados.
A família estava em Caldas Novas e estaria voltando para casa. O veículo da família, horas antes da colisão, havia aquaplanado, no km-19, onde na ocasião ninguém ficou ferido. Seguindo viagem, o Prisma veio a colidir contra a carreta momentos depois.
Presidente da FHEMIG Fábio Baccheretti é nomeado novo secretário de saúde
Um dia após comunicar o afastamento do ex-secretário de saúde Carlos Eduardo, o Governador de Minas Gerais Romeu Zema nomeou o atual presidente da Fhemig Fábio Baccheretti Vitor para o cargo.
"Seguiremos determinados no combate à pandemia e dando sequência à maior operação de vacinação da história de Minas com transparência e responsabilidade."
Condutor de 54 anos é preso por embriaguez na rodovia MG 235
A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) prendeu um homem de 54 anos por embriaguez ao volante na noite da última quinta-feira (11), no km 86 da rodovia MG 235, em São Gotardo (MG).
Segundo informações da PMRv, durante operação Rota Segura, a equipe de policiais militares rodoviários abordou o autor P. L. da S. de 54 anos, que conduzia o veículo Fiat Palio.
O condutor apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora, em razão da influência de álcool. Assim, o autor realizou teste de alcoolemia, com resultado 0,63 mg/l .
Foram lavrados os autos pertinentes as infrações e o autor conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas (MG).
PM prende dupla por furto de adubo em fazenda
Na noite de quarta-feira (10) durante patrulhamento na região de Bom Jardim, a equipe da Patrulha Rural realizou abordagem a um veículo GM Vectra, ocupado apenas pelo seu condutor. Ao verificar uma carretinha que o veículo puxava, os militares viram uma grande quantidade de sacos de adubos diversos, aumentando a suspeição sobre o abordado.
Questionado, ele entrou em diversas contradições, e após intensos levantamentos, foi constatado que o adubo havia sido furtado de uma fazenda próximo ao local da abordagem e que o crime contava com a participação de outro autor, funcionário da referida fazenda.
Durante os levantamentos ficou claro que tal conduta já é costumeira por parte dos envolvidos e que até a presente data o gerente da fazenda não havia notado os furtos e que considerava o funcionário como homem de confiança.
Diante os fatos os autores de 31 e 33 anos foram presos e os veículos apreendidos. O adubo recuperado foi restituído ao gerente da fazenda, conforme orientação da delegada de plantão.
Empresário doa cilindros de oxigênio e casa passagem Mensageiros da Fé é aberta
O prefeito de Patos de Minas Luís Eduardo Falcão usou as redes sociais nesta sexta-feira(12/03) para postar notícias boas para cidade. Ontem um empresário fez a doação de cilindros de oxigênio.
Nesta manhã ele participou da inauguração da casa que irá apoiar os familiares dos internados em razão da Covid-19 em Patos de Minas.
Desde o início da nossa gestão temos contado com muito apoio, principalmente no combate à pandemia. São inúmeras ações e iniciativas que alegram muito o nosso coração, e com certeza, facilitam o enfrentamento à pandemia na nossa cidade. Ontem a tarde, recebi do Daniel da Autonível, cilindros de oxigênio que foram doados para o Hospital de Campanha. Agora, neste momento tão difícil, este será mais um conforto para os pacientes que precisam de atendimento. Além disso, tive a alegria de participar, na manhã de hoje, da abertura da Casa de Passagem "Mensageiros da Fé", uma iniciativa de voluntários para acolher os familiares dos internados em razão da Covid-19 em Patos de Minas. São gestos como estes que enchem o nosso coração de alegria, esperança na nossa gente, e nos fazem acreditar que o mundo pode ser sim um lugar melhor e mais solidário. Obrigado pelo trabalho de vocês em prol de Patos de Minas. Vocês nos orgulham imensamente!
Câmara aprova em segundo turno texto base da PEC Emergencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em segundo turno, por 366 votos a favor, 127 contra e três abstenções, o texto base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19, a PEC Emergencial. Agora os parlamentares analisam destaques que podem retirar trechos da proposta.
A PEC cria mecanismos de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários, além de liberar R$ 44 bilhões, fora do teto de gastos, para o pagamento do auxílio emergencial às pessoas afetadas pela pandemia da covid-19. No entanto, a proposta não detalha os valores, duração ou condições para o novo auxílio emergencial. Todas essas definições deverão constar de outro texto.
O primeiro turno da proposta foi aprovado na madrugada desta quinta-feira, após sucessivas tentativas da oposição em obstruir as votações e adiar a apreciação da proposta.
Acordo
Para viabilizar a aprovação da PEC em primeiro turno, o governo acatou um acordo, envolvendo a maior parte dos partidos da base aliada, para apresentar no segundo turno de votação um destaque ao texto, retirando a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público.
Esse foi um dos pontos mais criticados da PEC. A proposta surgiu durante a votação de um destaque do PT, que retirava do texto as restrições relacionadas às despesas de pessoal. O acordo entre base aliada e governo deve viabilizar a aprovação de dois destaques do bloco PSL-PL-PP para suprimir as restrições à proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público, um dos pontos da PEC criticados pela bancada de militares e policiais.
Caso sejam aprovados os destaques, a mudança inclui servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na retirada das restrições, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Romeu Zema comunica afastamento do Secretário de Saúde
O Governador de Minas Gerais Romeu Zema comunicou agora a pouco o afastamento do Secretário de Saúde Dr. Carlos Eduardo.
"Minas Gerais tem um dos melhores resultados no enfrentamento ao coronavírus graças à responsabilidade da gestão. Seguiremos atuando com eficiência e transparência para que a vacina chegue logo a todos o mineiros."
Covid-19: Patos de Minas chega a 10.673 casos
Patos de Minas chegou a 10.673 casos confirmados de coronavírus, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado nessa quinta-feira (11/03), pela Vigilância em Saúde.
O boletim informou também que 1.009 pessoas estão em recuperação domiciliar e 169 pacientes estão internados, sendo 42 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Esses números são apenas de pacientes positivos residentes em Patos de Minas, incluindo público e privado.
Até o momento, 9.256 pessoas já se recuperaram da doença, representando 86,72% de taxa de cura, e 239 óbitos foram confirmados até o momento.
ALMG instaura CPI para investigar vacinação irregular na SES
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar irregularidades na campanha de vacinação contra a Covid-19 no Estado.
O presidente do Parlamento, deputado Agostinho Patrus (PV), deferiu, na Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira (11/3/21), o requerimento assinado por 39 parlamentares, sendo o primeiro signatário o deputado Ulysses Gomes (PT). O número mínimo de assinaturas para criação de uma CPI na ALMG é de um terço de seus parlamentares, ou seja 26, de acordo com o Regimento Interno.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
No requerimento, é solicitada a constituição da CPI, que terá um prazo de 120 dias para investigar especialmente o desvio de recursos referentes à vacinação irregular de grupos não prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Também fazem parte do escopo da investigação o baixo investimento em ampliação de leitos para enfrentamento da pandemia em Minas e a não aplicação do mínimo constitucional em serviços públicos de saúde.
A instauração da CPI é resultado da reunião realizada na última quarta (10), com duração de quase seis horas, em que foi ouvido o titular da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Carlos Eduardo Amaral. Na ocasião, diversos parlamentares cobraram do secretário explicações sobre a vacinação de aproximadamente 500 servidores administrativos da SES, que estariam fora das prioridades do Plano Nacional de Imunização.
Além de Ulysses Gomes, assinam o requerimento pela CPI os seguintes parlamentares: Ana Paula Siqueira (Rede), Alencar da Silveira Jr. (PDT), André Quintão (PT), Andréia de Jesus (Psol), Beatriz Cerqueira (PT), Betão (PT), Cássio Soares (PSD), Celinho Sintrocel (PCdoB), Charles Santos (Republicanos), Cleitinho Azevedo (Cidadania), Cristiano Silveira (PT), Delegada Sheila (PSL), Delegado Heli Grilo (PSL), Douglas Melo (MDB), Doutor Jean Freire (PT), Doutor Paulo (Patri), Duarte Bechir (PSD), Elismar Prado (Pros), Fernando Pacheco (PV), Hely Tarquínio (PV), Inácio Franco (PV), Ione Pinheiro (DEM), João Magalhães (MDB), João Vítor Xavier (Cidadania), Leandro Genaro (PSD), Leninha (PT), Leonídio Bouças (MDB), Mário Henrique Caixa (PV), Marquinho Lemos (PT), Mauro Tramonte (Republicanos), Osvaldo Lopes (PSD), Professor Cleiton (PSB), Repórter Rafael Martins (PSD), Sargento Rodrigues (PTB), Sávio Souza Cruz (MDB), Tadeu Martins Leite (MDB), Thiago Cota (MDB) e Virgílio Guimarães (PT).
Crime grave - Após deferir o requerimento, nesta quinta, Agostinho Patrus voltou a repetir o que tinha afirmado na reunião da quarta-feira (10): “Vamos investigar a fundo esses que se entendem como privilegiados em passar à frente na vacinação. Neste momento de pandemia, é um dos crimes mais graves”.
O deputado Ulysses Gomes parabenizou o presidente pela atitude e afirmou estar orgulhoso por ser o primeiro signatário da CPI. “Ontem, cumprimos nosso papel de fiscalizar. Mas, infelizmente, o secretário não cumpriu o seu, ao não prestar contas sobre as graves denúncias de irregularidades que ocorrem na saúde”, disse.
De acordo com Ulysses Gomes, caberá à Assembleia dar um bom exemplo, fiscalizando a atuação irregular da Secretaria de Saúde. “Tenho certeza de que vamos a fundo para dar uma resposta a Minas Gerais, garantindo lisura e, sobretudo, vida ao nosso povo, que tanto sonha com a vacina”, acrescentou.
MPF obtém condenação por estupro praticado pela internet
Réu submeteu meninas com idades entre 10 e 12 anos à prática de atos libidinosos, que eram filmados e depois disponibilizados na internet
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais (Foto: Freepik)
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem que abordava menores por meio do aplicativo MSN e da rede social Facebook e, sob ameaças, obrigava-as a se despirem e à prática de atos libidinosos diante das câmeras de seus computadores. As imagens eram armazenadas e foram divulgadas na internet.
L.E.F. foi condenado pelos crimes de estupro virtual de menor (art. 217-A do Código Penal) e de publicação na rede mundial de computadores de material envolvendo abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes (art 241-A da Lei 8.069/90).
O réu recebeu pena de 18 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, mas poderá recorrer da condenação em liberdade, porque, segundo a sentença, em que pese a gravidade dos delitos, “os fatos remontam a 2012 e 2013, não havendo notícia nos autos da prática atual de outros crimes. O réu permaneceu em liberdade provisória durante todo o processado e compareceu a todos os atos do processo, de modo que não se fazem presentes, por ora, os motivos que poderiam ensejar a decretação da sua prisão preventiva”.
L.E.F., residente na cidade mineira de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), já foi condenado duas vezes pela Justiça Estadual por crimes da mesma natureza.
Os fatos – Os crimes foram praticados durante um período de aproximadamente um ano (maio de 2012 a abril de 2013).
Após fazer amizade com as meninas por meio da rede social e, ganhando a confiança delas, gravá-las em cenas de nudez, o réu começava a chantageá-las obrigando-as aos atos sob ameaça de tornar públicas as imagens anteriores. E o fato é que, quando as vítimas não atendiam suas novas ameaças, ele de fato publicava o material na internet.
A sentença relata que “as vítimas, meninas entre 10 e 12 anos de idade, durante conversa via Facebook ou MSN, eram, inicialmente induzidas a se exibirem desnudas a um usuário de perfil falso (fake) ou hackeado, que se passava por uma adolescente do sexo feminino ou por alguma colega da vítima”.
O agressor, então, realizava a gravação em vídeo das meninas se despindo e, de posse do material, passava a assediá-las e ameaçá-las gravemente com a publicação das imagens na internet ou entrega para amigos ou parentes das vítimas, obrigando-as, sob seus comandos, a praticarem atos libidinosos em si mesmas ou em alguma colega.
De acordo com a sentença, há nos autos, “um conjunto de fatos, provas e indícios demonstrando, de forma inequívoca e concatenada, que o acusado foi o responsável pela publicação, no aplicativo Facebook, de arquivos de vídeos contendo cenas de exploração sexual infantojuvenil, bem como que agiu com o necessário dolo, com plena ciência da ilicitude e reprovabilidade da conduta”.
O magistrado lembra que “a transmissão de pornografia infantil alimenta uma indústria multibilionária (...) que contribui para uma ‘coisificacão’ das crianças e adolescentes” e “no plano individual, cada novo acesso repetido a cenas de abuso sexual de crianças e adolescente (facultado pela posse, armazenamento, distribuição, divulgação ou publicação do material) importa em revitimização dos menores abusados, implicando sofrimento emocional extremo”.
A sentença relata, inclusive, que, nas imagens gravadas pelo réu, é possível perceber que as vítimas estavam “visivelmente constrangidas, aflitas e mesmo apavoradas”.
Estupro à distância – Na ação penal, o MPF sustentou que os atos libidinosos a que as meninas foram obrigadas constituiu estupro à distância, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que não é necessária a conjunção carnal para sua configuração. Ou seja, o delito de estupro de vulnerável é um crime contra a dignidade sexual e, para a sua consumação, basta o mero constrangimento efetivo da vítima a se expor sexualmente ao agente.
No caso dos autos, o estupro foi cometido por meio virtual (internet), com o L.E.F. e as vítimas encontrando-se em diferentes locais.
“Diante do vasto conjunto probatório, fiquei convencido de que o réu se trata de um verdadeiro predador sexual e não de um mero colecionador/ expectador de pornografia infantojuvenil", e, "tendo a lascívia como seu elemento propulsor, de cunho evidentemente sexual, chegou à efetiva prática dos atos libidinosos, ainda que sem contato físico com as vítimas, indo muito além do mero assédio ou constrangimento, já que ameaçava e induzia as crianças a se masturbarem e até ao contato sexual com outra criança, tudo qravado por ele em tempo real, mediante interação, encontrando verdadeiramente o enquadramento típico no crime do estupro de vulnerável, na modalidade atentado violento ao pudor”.
A sentença ainda ressalta que “a violência psicológica e emocional é evidente, deixando muitas vezes sequelas irreversíveis e incuráveis” e salta “aos olhos também a quantidade absurda de vítimas com quem o acusado mantinha contato pela internet, (...) com centenas de crianças e adolescentes que tiveram a sua dignidade sexual violada”.
Recurso – O Ministério Público Federal recorreu da sentença pedindo o aumento da pena aplicada ao réu, por considerá-la insuficiente para punir o autor e impedir que ele volte a delinquir.
Lembrando que L.E.F. é um “criminoso habitual, que pratica reiteradamente referidos crimes”, o recurso defende que a pena deve ser suficiente para impedir que o réu “cometa novos atos criminosos, bem como deve servir de exemplo ao corpo social, inibindo a prática delitiva pelos demais indivíduos”, afastando-se, assim, “o sentimento de impunidade”.
O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.