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Romeu Zema comunica afastamento do Secretário de Saúde

Quinta 11/03/2021 - Aislan Henrique
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O Governador de Minas Gerais Romeu Zema comunicou agora a pouco o afastamento do  Secretário de Saúde Dr. Carlos Eduardo.

"Minas Gerais tem um dos melhores resultados no enfrentamento ao coronavírus graças à responsabilidade da gestão. Seguiremos atuando com eficiência e transparência para que a vacina chegue logo a todos o mineiros."

 

Covid-19: Patos de Minas chega a 10.673 casos

Quinta 11/03/2021 - André Amâncio
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Patos de Minas chegou a 10.673 casos confirmados de coronavírus, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado nessa quinta-feira (11/03), pela Vigilância em Saúde. 

O boletim informou também que 1.009 pessoas estão em recuperação domiciliar e 169 pacientes estão internados, sendo 42 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Esses números são apenas de pacientes positivos residentes em Patos de Minas, incluindo público e privado.

Até o momento, 9.256 pessoas já se recuperaram da doença, representando 86,72% de taxa de cura, e 239 óbitos foram confirmados até o momento.

ALMG instaura CPI para investigar vacinação irregular na SES

Quinta 11/03/2021 - Aislan Henrique
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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar irregularidades na campanha de vacinação contra a Covid-19 no Estado.

O presidente do Parlamento, deputado Agostinho Patrus (PV), deferiu, na Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira (11/3/21), o requerimento assinado por 39 parlamentares, sendo o primeiro signatário o deputado Ulysses Gomes (PT). O número mínimo de assinaturas para criação de uma CPI na ALMG é de um terço de seus parlamentares, ou seja 26, de acordo com o Regimento Interno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

No requerimento, é solicitada a constituição da CPI, que terá um prazo de 120 dias para investigar especialmente o desvio de recursos referentes à vacinação irregular de grupos não prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Também fazem parte do escopo da investigação o baixo investimento em ampliação de leitos para enfrentamento da pandemia em Minas e a não aplicação do mínimo constitucional em serviços públicos de saúde.

A instauração da CPI é resultado da reunião realizada na última quarta (10), com duração de quase seis horas, em que foi ouvido o titular da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Carlos Eduardo Amaral. Na ocasião, diversos parlamentares cobraram do secretário explicações sobre a vacinação de aproximadamente 500 servidores administrativos da SES, que estariam fora das prioridades do Plano Nacional de Imunização.

Além de Ulysses Gomes, assinam o requerimento pela CPI os seguintes parlamentares: Ana Paula Siqueira (Rede), Alencar da Silveira Jr. (PDT), André Quintão (PT), Andréia de Jesus (Psol), Beatriz Cerqueira (PT), Betão (PT), Cássio Soares (PSD), Celinho Sintrocel (PCdoB), Charles Santos (Republicanos), Cleitinho Azevedo (Cidadania), Cristiano Silveira (PT), Delegada Sheila (PSL), Delegado Heli Grilo (PSL), Douglas Melo (MDB), Doutor Jean Freire (PT), Doutor Paulo (Patri), Duarte Bechir (PSD), Elismar Prado (Pros), Fernando Pacheco (PV), Hely Tarquínio (PV), Inácio Franco (PV), Ione Pinheiro (DEM), João Magalhães (MDB), João Vítor Xavier (Cidadania), Leandro Genaro (PSD), Leninha (PT), Leonídio Bouças (MDB), Mário Henrique Caixa (PV), Marquinho Lemos (PT), Mauro Tramonte (Republicanos), Osvaldo Lopes (PSD), Professor Cleiton (PSB), Repórter Rafael Martins (PSD), Sargento Rodrigues (PTB), Sávio Souza Cruz (MDB), Tadeu Martins Leite (MDB), Thiago Cota (MDB) e Virgílio Guimarães (PT).

Crime grave - Após deferir o requerimento, nesta quinta, Agostinho Patrus voltou a repetir o que tinha afirmado na reunião da quarta-feira (10): “Vamos investigar a fundo esses que se entendem como privilegiados em passar à frente na vacinação. Neste momento de pandemia, é um dos crimes mais graves”.

O deputado Ulysses Gomes parabenizou o presidente pela atitude e afirmou estar orgulhoso por ser o primeiro signatário da CPI. “Ontem, cumprimos nosso papel de fiscalizar. Mas, infelizmente, o secretário não cumpriu o seu, ao não prestar contas sobre as graves denúncias de irregularidades que ocorrem na saúde”, disse.

De acordo com Ulysses Gomes, caberá à Assembleia dar um bom exemplo, fiscalizando a atuação irregular da Secretaria de Saúde. “Tenho certeza de que vamos a fundo para dar uma resposta a Minas Gerais, garantindo lisura e, sobretudo, vida ao nosso povo, que tanto sonha com a vacina”, acrescentou.

MPF obtém condenação por estupro praticado pela internet

Réu submeteu meninas com idades entre 10 e 12 anos à prática de atos libidinosos, que eram filmados e depois disponibilizados na internet

Quinta 11/03/2021 - André Amâncio
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais (Foto: Freepik)
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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem que abordava menores por meio do aplicativo MSN e da rede social Facebook e, sob ameaças, obrigava-as a se despirem e à prática de atos libidinosos diante das câmeras de seus computadores. As imagens eram armazenadas e foram divulgadas na internet.

L.E.F. foi condenado pelos crimes de estupro virtual de menor (art. 217-A do Código Penal) e de publicação na rede mundial de computadores de material envolvendo abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes (art 241-A da Lei 8.069/90).

O réu recebeu pena de 18 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, mas poderá recorrer da condenação em liberdade, porque, segundo a sentença, em que pese a gravidade dos delitos, “os fatos remontam a 2012 e 2013, não havendo notícia nos autos da prática atual de outros crimes. O réu permaneceu em liberdade provisória durante todo o processado e compareceu a todos os atos do processo, de modo que não se fazem presentes, por ora, os motivos que poderiam ensejar a decretação da sua prisão preventiva”.

L.E.F., residente na cidade mineira de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), já foi condenado duas vezes pela Justiça Estadual por crimes da mesma natureza.

Os fatos – Os crimes foram praticados durante um período de aproximadamente um ano (maio de 2012 a abril de 2013).

Após fazer amizade com as meninas por meio da rede social e, ganhando a confiança delas, gravá-las em cenas de nudez, o réu começava a chantageá-las obrigando-as aos atos sob ameaça de tornar públicas as imagens anteriores. E o fato é que, quando as vítimas não atendiam suas novas ameaças, ele de fato publicava o material na internet.

A sentença relata que “as vítimas, meninas entre 10 e 12 anos de idade, durante conversa via Facebook ou MSN, eram, inicialmente induzidas a se exibirem desnudas a um usuário de perfil falso (fake) ou hackeado, que se passava por uma adolescente do sexo feminino ou por alguma colega da vítima”.

O agressor, então, realizava a gravação em vídeo das meninas se despindo e, de posse do material, passava a assediá-las e ameaçá-las gravemente com a publicação das imagens na internet ou entrega para amigos ou parentes das vítimas, obrigando-as, sob seus comandos, a praticarem atos libidinosos em si mesmas ou em alguma colega.

De acordo com a sentença, há nos autos, “um conjunto de fatos, provas e indícios demonstrando, de forma inequívoca e concatenada, que o acusado foi o responsável pela publicação, no aplicativo Facebook, de arquivos de vídeos contendo cenas de exploração sexual infantojuvenil, bem como que agiu com o necessário dolo, com plena ciência da ilicitude e reprovabilidade da conduta”.

O magistrado lembra que “a transmissão de pornografia infantil alimenta uma indústria multibilionária (...) que contribui para uma ‘coisificacão’ das crianças e adolescentes” e “no plano individual, cada novo acesso repetido a cenas de abuso sexual de crianças e adolescente (facultado pela posse, armazenamento, distribuição, divulgação ou publicação do material) importa em revitimização dos menores abusados, implicando sofrimento emocional extremo”.

A sentença relata, inclusive, que, nas imagens gravadas pelo réu, é possível perceber que as vítimas estavam “visivelmente constrangidas, aflitas e mesmo apavoradas”.

Estupro à distância – Na ação penal, o MPF sustentou que os atos libidinosos a que as meninas foram obrigadas constituiu estupro à distância, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que não é necessária a conjunção carnal para sua configuração. Ou seja, o delito de estupro de vulnerável é um crime contra a dignidade sexual e, para a sua consumação, basta o mero constrangimento efetivo da vítima a se expor sexualmente ao agente.

No caso dos autos, o estupro foi cometido por meio virtual (internet), com o L.E.F. e as vítimas encontrando-se em diferentes locais.

“Diante do vasto conjunto probatório, fiquei convencido de que o réu se trata de um verdadeiro predador sexual e não de um mero colecionador/ expectador de pornografia infantojuvenil", e, "tendo a lascívia como seu elemento propulsor, de cunho evidentemente sexual, chegou à efetiva prática dos atos libidinosos, ainda que sem contato físico com as vítimas, indo muito além do mero assédio ou constrangimento, já que ameaçava e induzia as crianças a se masturbarem e até ao contato sexual com outra criança, tudo qravado por ele em tempo real, mediante interação, encontrando verdadeiramente o enquadramento típico no crime do estupro de vulnerável, na modalidade atentado violento ao pudor”.

A sentença ainda ressalta que “a violência psicológica e emocional é evidente, deixando muitas vezes sequelas irreversíveis e incuráveis” e salta “aos olhos também a quantidade absurda de vítimas com quem o acusado mantinha contato pela internet, (...) com centenas de crianças e adolescentes que tiveram a sua dignidade sexual violada”.

Recurso – O Ministério Público Federal recorreu da sentença pedindo o aumento da pena aplicada ao réu, por considerá-la insuficiente para punir o autor e impedir que ele volte a delinquir.

Lembrando que L.E.F. é um “criminoso habitual, que pratica reiteradamente referidos crimes”, o recurso defende que a pena deve ser suficiente para impedir que o réu “cometa novos atos criminosos, bem como deve servir de exemplo ao corpo social, inibindo a prática delitiva pelos demais indivíduos”, afastando-se, assim, “o sentimento de impunidade”.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Desenvolvimento Social entregará pães a famílias em extrema pobreza

Iniciativa integra o Projeto Pão na Mesa; produtos serão produzidos na padaria da própria secretaria

Quinta 11/03/2021 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
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Duzentas e cinco famílias em situação de extrema pobreza começam a receber, na próxima segunda-feira (15), reforço na alimentação. Esse apoio vem por meio do Projeto Pão na Mesa, que entregará pães diariamente a esses moradores, sendo a quantidade conforme a demanda de cada família. Os produtos serão produzidos na padaria da Secretaria de Desenvolvimento Social, idealizadora da iniciativa. 

“O projeto vem num momento em que a comunidade carente está ainda mais fragilizada social e economicamente por causa da pandemia de Covid-19. Os pães não suprem toda a necessidade, mas é uma ajuda importante”, diz a secretária de Desenvolvimento Social, Jorgiane Suelen de Sousa. As famílias assistidas estão cadastradas no CadÚnico e têm renda inferior a R$ 89 por membro, o que as encaixa na classificação de extrema pobreza.

Cestas básicas – Outro trabalho da Secretaria de Desenvolvimento Social é a elaboração de projeto para conseguir emendas parlamentares que permitam a aquisição de cestas básicas. “No ano passado, vieram recursos do Governo federal específicos para essa assistência durante a pandemia, e a secretaria pôde fazer um bom trabalho nesse sentido. Agora não temos dotação orçamentária para essa finalidade, por isso vamos buscar apoio de deputados”, explicou Jorgiane.

Sobre a distribuição de cestas básicas, a secretária alerta que a Prefeitura de Patos de Minas não está divulgando nenhuma mensagem a esse respeito nas redes sociais ou via WhastApp (veja imagem e legenda à direita). “Há uma nota sobre a entrega de alimentos pelo CRAS na qual pedem para preencher um formulário. Não é da nossa cidade e creio que seja, sim, um golpe. Por isso peço que não preencham nem passem o texto para frente”, ressalta ela. 

Funed produz proteína para compor kit de diagnóstico para covid-19

Projeto integrado busca ampliar a capacidade de processamento de amostras no país

Quinta 11/03/2021 - André Amâncio
Fonte: Agência Minas
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A Fundação Ezequiel Dias (Funed) produziu e entregou parte dos lotes de proteína recombinante que vai possibilitar a produção em escala de kits de diagnóstico para detecção de covid-19. O diagnóstico sorológico trabalha com a análise de amostras de sangue dos pacientes e busca detectar anticorpos contra o vírus.

A entrega dos lotes foi feita ao CT Vacinas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e será encaminhada ao Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos de Bio-Manguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O projeto, mantido pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), tem objetivo de produzir, em larga escala, insumos e kits de diagnóstico para ampliação da capacidade de processamento de amostras de covid-19 na Rede Vírus do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Vantagens

A analista do Serviço de Desenvolvimento de Produtos Biológicos (SDPB) da Diretoria Industrial da Funed, Patrícia Ferreira Boasquivis, explica que proteínas recombinantes são produzidas em organismos diferentes do seu organismo de origem. “No nosso caso, estamos produzindo uma proteína do vírus SARS-CoV-2 utilizando uma bactéria, a Escherichia coli”, diz.

Ela destaca que, entre as vantagens desse processo, está a facilidade de produção. “Podemos obter uma proteína viral sem a necessidade de cultivar o próprio vírus, o que representa um risco de biossegurança elevado e só pode ser realizado em laboratório de contenção de Nível de Biossegurança (NB3), que se destina ao trabalho com microorganismos que acarretam elevado risco individual e também para a comunidade”, explica.

De acordo com a especialista, a Escherichia coli pode ser cultivada em laboratórios e fábricas de um nível de biossegurança menos rigoroso. O trabalho com esta bactéria também permite alta produtividade, o que possibilita obter grandes quantidades de proteína e, consequentemente, produzir muitos kits. “A produção recombinante permite usar processos muito específicos de purificação, viabilizando obter a proteína, que é o antígeno do teste diagnóstico, com alto grau de pureza. Isso é essencial para garantir a especificidade do teste diagnóstico”, complementa.

Processo

Devido à amplitude do projeto, cada parceiro fica a cargo de uma etapa da entrega do kit. A produção do antígeno (proteína recombinante) está sob responsabilidade da Funed, pois a estrutura da fundação comporta produção em larga escala, o que não seria possível realizar nos laboratórios da UFMG. “Isso garante a produção do kit diagnóstico e permite que ela possa, até mesmo, ser ampliada”, detalha Patrícia.

A proteína recombinante é analisada nos laboratórios do SDPB, da Funed, e em unidades da UFMG. Em seguida, a universidade envia o insumo à Fiocruz, para produção do kit diagnóstico.

Expansão da capacidade

Para que o trabalho fosse possível na Funed, foi instalado um biorreator de escala laboratorial. O equipamento é usado para cultivar bactérias, na etapa do processo produtivo denominada fermentação. Esse dispositivo é capaz de escalonar o processo produtivo, já que permite o cultivo das células em grandes volumes de meio de cultura, com alto nível de controle.

A participação no projeto também está viabilizando aquisição de insumos, instalação de equipamentos e treinamento de pessoal na Funed. “Estamos ganhando um extenso conhecimento teórico e prático em todas as etapas de produção de uma proteína recombinante, desde o cultivo celular até a purificação, incluindo o processo de avaliação crítica de cada uma dessas etapas. Isso permite que a estrutura e a equipe estejam aptas a desenvolver e escalonar outros produtos feitos a partir de cultivo bacteriano, que podem ser aplicados em insumos para kits diagnósticos, medicamentos e vacinas”, afirma o diretor industrial da Funed, Bruno Pereira.

A partir desta colaboração, a fundação estará apta a fazer novas parcerias, com pesquisadores da própria Funed e de outras instituições, para desenvolver e produzir em larga escala proteínas que podem, potencialmente, se tornar produtos de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS).

Maioria do STF vota por proibir tese de legítima defesa da honra

Votos confirmam liminar do ministro Dias Tofolli

Quinta 11/03/2021 - André Amâncio
Fonte: Agência Brasil (foto: Marcello Casal Jr)
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por proibir advogados de usarem a tese de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri.

Os votos confirmam a liminar (decisão provisória) do ministro Dias Tololli, na qual ele afirma ser inconstitucional que advogados usem como argumento a defesa da honra. Para o ministro, esse tipo de recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”, pois visa “imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões”.

O julgamento é realizado no plenário virtual, ambiente digital em que há um prazo para que os votos sejam publicados na página da Corte. Neste caso, o encerramento da votação está marcado para amanhã (12), às 23h59.

Até o momento, acompanharam Toffoli os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello, o que configura ter alcançado maioria entre os 11 ministros do Supremo.

Até o fim do prazo, entretanto, a análise pode ser interrompida por um pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque, o que remeteria o caso para julgamento em plenário físico, cujas sessões estão sendo realizadas por videoconferência, em decorrência da pandemia da covid-19.

Votos

A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O partido frisa que tal tese, a que chamou de “nefasta” e “anacrônica”, não consta no ordenamento jurídico brasileiro atual. A legenda alega, contudo, que ela tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.

Pela Constituição, a plenitude de defesa é uma prerrogativa do advogado perante o júri. Tal direito é mais abrangente que a ampla defesa, e permite ao defensor lançar mão de todos os meios possíveis para convencer os jurados pela absolvição, mesmo que isso inclua argumentos não jurídicos, entre eles os de natureza moral, por exemplo.

Para Toffoli, contudo, uma interpretação sistemática da Constituição leva à conclusão de que a “legítima defesa da honra” não é uma tese protegida pela plenitude de defesa, uma vez que viola outros princípios constitucionais, como o da dignidade humana.

Pelo voto de Toffoli, caso o argumento seja utilizado pelo advogado em casos de feminicídio, seja em audiências com a participação do júri ou a qualquer momento, resulta em uma nulidade processual capaz de anular o julgamento.

O ministro Gilmar Mendes foi além em seu voto, e propôs expandir a proibição também para a acusação, a autoridade policial e o juiz, “sob pena de nulidade do ato e do julgamento”.

Apesar de concordar com a proibição, Fachin propôs um caminho diferente para aplicá-la. Ele sugeriu que o Supremo afirme que as instâncias superiores não violam a soberania do júri se anularem sentenças que levem em consideração a tese de legítima defesa da honra.

Lei permite que estados, municípios e empresas comprem vacinas contra covid-19

Quinta 11/03/2021 - Aislan Henrique
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Em cerimônia no Palácio do Planalto na tarde desta quarta-feira (10), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que permite que estados, municípios e setor privado comprem vacinas contra a covid-19. A lei teve origem no PL 534/2021, projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O texto, aprovado no Senado no dia 24 de fevereiro, também permite que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que pode abrir caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país (já que essa é uma exigência de várias fabricantes do imunizante).

Rodrigo Pacheco participou da solenidade em que aconteceu a sanção presidencial. Ele disse que o Congresso Nacional está disposto a colaborar com o governo para um enfrentamento eficaz e eficiente da pandemia. Também afirmou que a concepção do projeto que deu origem à nova lei evidencia a importância da união em torno da luta contra a covid-19. Segundo Pacheco, o texto foi construído com representantes da base do governo, da oposição e do Ministério da Saúde.

— O projeto [que deu origem à nova lei] representa o marco de uma segurança jurídica para a União para a contratação de laboratórios que forneçam a vacina. É mais uma etapa no enfrentamento da pandemia — declarou Pacheco.

O relator da matéria durante a tramitação no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), comemorou a sanção. Ele reiterou que a nova lei permite que estados, municípios e setor privado comprem vacinas contra a covid-19 e possibilita a entrada de mais imunizantes no país. O senador também argumentou que os laboratórios que produzem essas vacinas terão a segurança jurídica necessária para entrar no Brasil.

— A luta contra esse vírus não tem partido político. É uma luta de todos os brasileiros e todas as brasileiras — declarou em vídeo Randolfe, que também é o líder da oposição no Senado.

Durante a cerimônia, Rodrigo Pacheco agradeceu ao presidente Bolsonaro pela sanção da lei. Também agradeceu o apoio recebido de Davi Alcolumbre (DEM-AP), ex-presidente do Senado e atual presidente da Comissão de Comissão de Constituição e Justiça  (CCJ), que participou da solenidade.

Fonte: Agência Senado

Macrorregiões Oeste, Centro-Sul e Sudeste regridem para a onda vermelha do Minas Consciente

Microrregiões de Guanhães, Itabira, Manhuaçu e João Monlevade deverão seguir restrições impostas à onda roxa

Quinta 11/03/2021 - André Amâncio
Fonte: Agência Minas
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Após um aumento de 5% no número de casos e óbitos por coronavírus nos últimos sete dias, o Comitê Extraordinário Covid-19, que se reúne semanalmente para avaliar a evolução da pandemia no estado, determinou, nesta quarta-feira (10/3), a regressão das macrorregiões de Saúde Oeste, Centro-Sul e Sudeste para a onda vermelha do plano Minas Consciente. Assim, as atividades deverão funcionar com mais restrições, como limitação de até 30 pessoas em eventos e distanciamento de pelo menos 3 metros entre elas.

Atualmente, apenas a macrorregião Jequitinhonha está na onda amarela do plano. Outras nove localidades estão na onda vermelha (Sul, Leste, Leste do Sul, Vale do Aço, Centro, Oeste, Centro-Sul, Sudeste e Nordeste) e quatro na onda roxa (Norte, Noroeste, Triângulo do Norte e Triângulo do Sul), faixa mais restritiva criada para restabelecer a capacidade assistencial nas cidades onde a taxa de ocupação está mais alta, preservando a rede hospitalar de todo o estado.

Microrregiões

Ainda durante reunião nesta quarta-feira, o Comitê determinou que as microrregiões de Saúde de Guanhães, Itabira, Manhuaçu e João Monlevade sigam as recomendações da onda roxa, como toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana.

No último sábado (6/3), o grupo já havia decidido pela inclusão da microrregião de Ponte Nova na faixa mais rigorosa do plano Minas Consciente.

Onda roxa

Nessa fase – que, a princípio, tem duração de 15 dias – só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio dos municípios e da Polícia Militar.

São considerados serviços essenciais:

-Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
-Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
-Bancos;
-Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
-Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
-Manutenção de equipamentos e veículos;
-Construção civil;
-Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
-Lavanderias;
-Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
-Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

As regras para os municípios que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; e realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

Comitê

O Comitê Extraordinário Covid-19 foi criado especialmente para monitorar a situação da pandemia no estado e é presidido pelo secretário de Saúde, o médico Carlos Eduardo Amaral. O grupo conta ainda com o governador Romeu Zema, todo o secretariado do Executivo mineiro, representantes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público de Minas Gerais, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas do Estado, entre outros órgãos estratégicos.

PM Rodoviária apreende 82 papelotes de cocaína na rodovia MG 235

Quinta 11/03/2021 - André Amâncio
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Durante Operação Rota Segura 8ª Fase, a equipe policial estava postada no km 83 da rodovia MG 235, no município de São Gotardo, quando visualizou um automóvel VW Gol que transitava em alta velocidade. Foi dada ordem de parada através de sinal de braço e lanterna, porém o veículo passou pela operação sem diminuir a marcha.

Diante disso os militares iniciaram a perseguição no intuito de abordá-lo, conseguindo aproximar do automóvel no km 84, realizando nova ordem de parada através de sirene, farol, lanterna e verbalização, tendo o veículo seguido para o acostamento diminuindo a velocidade. Os policiais visualizaram que um objeto de cor azul foi arremessado do interior do veículo, pela janela da porta dianteira direta, caindo na faixa de domínio.

O automóvel parou cerca de 150 metros à frente de onde o objeto foi dispensado, sendo procedida a abordagem e verificando-se que haviam três ocupantes, sendo eles o condutor do veículo C. G. F. R., a passageira do banco dianteiro R. N. F. e o passageiro do banco traseiro L. F. de L..

Os militares deslocaram até onde o objeto que foi dispensado, localizando na vegetação rasteira da faixa de domínio um invólucro azul contendo 82 papelotes de substância semelhante a cocaína.

Em virtude dos fatos os três autores receberam voz de prisão pelo cometimento do crime previsto no artigo 33 da Lei 11343/2006, por transportarem substância semelhante a droga, sendo conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Platão, no município de Patos de Minas. A substância ilícita e o automóvel foram apreendidos. Salienta-se que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação.