Inscrições para escolha de conselheiros tutelares começam no dia 3/4
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas

As inscrições para participar do processo de escolha dos conselheiros tutelares para o mandato 2024-2027 começam na próxima segunda-feira (3/4).
Interessados devem procurar a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) até o dia 27 para inscrever-se. As inscrições serão recebidas de segunda a sexta-feira, no horário entre 13h e 17h.
O edital completo está disponível no site da prefeitura (acesse pelo link https://patosdeminas.mg.gov.br/inscricoes-para-escolha-de-conselheiros-tutelares-comecam-no-dia-3-4/).
Carro de homem encontrado morto dentro do próprio apartamento é queimado em Uberlândia
Veículo foi encontrado na noite de quarta-feira (29) na Avenida Anselmo Alves dos Santos. Dois suspeitos foram presos por latrocínio.
Fonte: G1 Triângulo Mineiro

A Polícia Militar (PM) encontrou o carro de Nilton Pereira, de 49 anos, queimado na Avenida Anselmo Alves dos Santos, em Uberlândia, na noite de quarta-feira (29). Mais cedo, dois suspeitos foram presos pelo latrocínio. O homem estava desaparecido e foi localizado morto no próprio apartamento.
Em relação ao veículo incendiado, a PM informou que nenhum outro suspeito foi localizado ou preso por esse crime. O carro havia sido roubado pelos dois suspeitos presos.
Prisões por latrocínio
Segundo a polícia, um dos suspeitos, de 23 anos, tinha relacionamento com a vítima, com encontros esporádicos há cerca de oito anos;
No encontro mais recente, eles tiveram um desentendimento e o autor deu três facadas no Nilton;
Depois do crime, ele voltou com o outro suspeito no local e levaram diversos pertences, como celulares, dinheiro e um carro.
Corpo encontrado
De acordo com os militares, a família da vítima, que mora em Patos de Minas, disse que não conseguia contato com o parente desde a última sexta (24).
Os policiais foram ao apartamento, que estava trancado, e encontraram o homem caído na sala com três marcas de faca no pescoço.
Atenção para a escala de vacinação da BCG em abril
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas

Atenção para a escala de vacinação da BCG em abril. Lembre-se que as USFs não abrem em feriados e pontos facultativos da administração pública.
Duas pessoas morrem e outras duas ficam feridas após condutor realizar conversão proibida na BR 459

Duas pessoas morreram e outras duas ficaram feridas, entre elas uma criança de três anos, após o condutor de um veículo Honda City realizar uma conversão em local proibido e ser colidido por um caminhão. O fato ocorreu na tarde desta quarta-feira (29), no km 131 da rodovia BR 459, em Santa Rita do Sapucaí.
Segundo informações da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), o Honda City foi colidido na lateral esquerda pelo caminhão, ao realizar conversão à esquerda em local proibido pela sinalização horizontal seccionada sentido decrescente.
O condutor, de 77 anos, 3° SGT PM veterano João da Silva, e um passageiro, de 39 anos, faleceram no local. Outras duas vítimas, de 28 e 3 anos, foram socorridas ao PSF Samuel Libânio pelo SAMU.
Funcionário mais antigo da Prefeitura de Patos de Minas é homenageado
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas

Um momento emocionante e inspirador: homenageamos o senhor José Wilson Alves pelos seus 50 anos de serviços prestados à Prefeitura de Patos de Minas.
A história dele é um exemplo de comprometimento e dedicação que nos motiva a sermos melhores. Parabéns, José Wilson, por essa trajetória tão bonita e por fazer a diferença em nossa cidade!
Assista ao vídeo da homenagem e sinta essa emoção com a gente.
Mulher é encontrada com vida em túmulo após ser agredida e enterrada em MG
Coveiros desconfiaram de sepultura com tijolos e cimento frescos
Fonte: O Tempo

Uma mulher, de 36 anos, foi encontrada com vida por coveiros do cemitério municipal de Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata, na manhã desta terça-feira (28). A polícia foi acionada após os funcionários encontrarem uma tumba fechada com tijolo e cimento fresco, com sinais de sangue próximo ao local.
Quando os militares chegaram ao cemitério, ouviram pedidos de socorro que vinham do interior do túmulo. Foi realizada a abertura do espaço e a mulher foi encontrada com ferimentos na cabeça e retirada com vida.
O Samu foi acionado e prestou socorro à vítima. A perícia compareceu no local e realizou os trabalhos de praxe. Já a Polícia Militar segue em diligências para localizar o suspeito, que seria companheiro da mulher.
Apesar de apresentar bastante confusão na fala, a mulher afirmou que dois homens encapuzados chegaram no local onde ela estava, a abordaram, agrediram e a levaram, não tendo visto mais nada. Os autores foram identificados e a polícia segue na busca. O local onde a mulher foi encontrada trata-se de um conjunto de sepulturas que estavam interditadas.
Mês da Mulher: ações de combate à violência
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas

O Centro de Referência da Mulher (CRM) participou de diversas atividades em comemoração do Dia Internacional da Mulher e para destacar a luta por respeito e igualdade das mulheres na sociedade.
Essas ações incluíram palestras sobre violência contra a mulher e igualdade de gênero, participação em mesas-redondas, apoio a caminhadas de enfrentamento à violência contra as mulheres e outras iniciativas em parceria com a iniciativa privada.
O CRM presta atendimento especializado a mulheres em situação de violência. O setor funciona de segunda a sexta-feira das 7h às 18h. O telefone de contato é 3822-9827.
SICOOB CREDIPATOS convida seus cooperados para assembleia geral extraordinária e ordinária de 2023
Fotos: Aislan Henrique

O Sicoob Credipatos convoca todos os seus cooperados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária edição 2023, que será realizada na quinta, 30 de março, no parque de exposições de Patos de Minas, nas dependências do memorial do milho, situado na Rua Major Gote,1158.
A primeira convocação está marcada para às 07h00, a segunda às 08h00, e a terceira chamada às 09h00 da manhã.
Na oportunidade, vários temas serão tratados, tais como:
Reforma do estatuto social; prestação de contas dos órgãos de administração; apresentação do relatório de gestão; balanço do exercício; destinação das sobras líquidas apuradas relativas ao exercício de 2022; eleição dos membros do conselho fiscal; dentre outros assuntos de interesse da sociedade. Serão distribuídas 05 bolsas de estudo e 50 vales-educação no valor de três mil reais cada.
O evento poderá ser assistido pelo aplicativo Sicoob Moob, para isso, basta baixa em seu celular. Cooperados, no Sicoob Credipatos você é dono, tem voz ativa e participa dos processos da sua cooperativa. Esperamos vocês!
Sicoob Credipatos, somos hoje a cooperativa do futuro.
Empresa de mídia social terá de indenizar usuária por desativação de conta
Cancelamento indevido de perfil teria gerado danos morais
Fotos: Aislan Henrique Fonte: TJMG

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da comarca de Cabo Verde (Sul de Minas) que condenou a empresa proprietária de uma mídia social a reativar o perfil de uma usuária e a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais, por ter retirado o perfil dela do ar sem justificativa. A decisão é definitiva.
A farmacêutica utilizava a plataforma para abordar uma série norte-americana e interagir com outros fãs da atração. Ela sustenta que, após conquistar a marca de 30 mil seguidores na rede social, teve seu perfil suspenso sob o argumento de que tentava se passar por outra pessoa.
Segundo a jovem, que ajuizou o pedido com liminar para restabelecimento da conta em outubro de 2021, quando tinha 26 anos, a medida prejudicou um trabalho de três anos e que começava a gerar renda para ela. A internauta alegou que, pelo fato de se tratar de produção audiovisual conhecida internacionalmente, era fácil constatar a irregularidade da suspensão.
A companhia responsável pela mídia social defendeu que desativou a conta por identificar violação aos termos de uso da plataforma. A empresa alegou que agiu em exercício regular de direito e solicitou que os pedidos fossem julgados improcedentes.
Em 1ª Instância, a antecipação de tutela foi negada. Porém, no mérito, a decisão do juiz José Henrique Malmann foi favorável à usuária. O magistrado considerou que a jovem cumpriu as exigências da administradora da rede social, a fim de confirmar sua identidade, mas não conseguiu que o perfil fosse reativado. Isso caracterizou falha na prestação do serviço.
De acordo com o juiz, ficaram comprovadas a angústia e aflição causadas à internauta ao ter sua conta desabilitada sem prévio aviso. Ela ficou impedida de utilizar a forma de comunicação a que estava habituada, e foi privada de acessar os arquivos e mídias sociais depositados na plataforma. “Além disso, teve de buscar auxílio jurídico para ver sua conta reativada”, concluiu.
A mídia social recorreu ao Tribunal. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve o entendimento de 1ª Instância. Segundo a magistrada, a empresa não conseguiu comprovar a sua alegação, limitando-se a declarações genéricas, e a atitude tomada causou grande prejuízo à usuária, afetando sua relação com os mais de 30 mil seguidores.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com a relatora.
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Empregada que trabalhou em home office durante pandemia será ressarcida por gastos com internet
Fotos: Aislan Henrique Fonte: TRT MG

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa de teleatendimento a ressarcir uma ex-empregada por despesas com internet no período em que trabalhou em home office durante a pandemia. A decisão é do juiz André Barbieri Aidar, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A empregada relatou que passou a trabalhar em regime de home office a partir de abril de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus. Ela pleiteou o ressarcimento de despesas com a compra de computador e contratação de internet.
Em defesa, a empresa sustentou que a empregada foi selecionada para trabalhar na modalidade remota após responder questionário no qual informou que tinha condições de trabalhar dessa forma e que possuía os equipamentos necessários para tanto. A empregadora afirmou que jamais prometeu auxílio com internet, energia ou equipamentos para a colaboradora e que apenas os empregados que respondiam sim às perguntas do questionário eram selecionados para trabalhar na modalidade via remota, como no caso da trabalhadora que apresentou a ação trabalhista.
Ao decidir o caso, o juiz considerou que o empregador deve ressarcir os gastos de internet, mas não com a compra de computador. Isso porque a trabalhadora comprovou que teve que arcar com despesas de serviços de conexão à internet, os quais eram indispensáveis à execução das atividades.
“A assunção pela empregada de gastos com internet, para a realização de suas atividades em favor do empregador, como no caso dos autos, fere o princípio da alteridade”, registrou o magistrado, explicando que esse princípio vigora no Direito do Trabalho e implica que o empregador responde com os riscos e custos da atividade econômica, conforme prevê o artigo 2º da CLT.
Entretanto, o pedido de ressarcimento pela compra do computador foi rejeitado. Recibo apresentado pela trabalhadora indicou que o equipamento foi adquirido em data anterior ao início do trabalho em home office e antes mesmo da decretação da pandemia no país. Para o magistrado, ficou evidente que a aquisição do computador não teve relação com o trabalho.
A condenação ficou restrita à indenização pelas despesas com internet, no valor médio de R$ 50,00 mensais, no período de 1º/4/2020 até o encerramento do contrato de trabalho. A decisão mencionou ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao fixar a reparação.
A sentença foi confirmada em segundo grau. No acórdão, foi ressaltado que o artigo 75-D da CLT, com a redação dada pela Lei 13.4672/2017, estabelece que "as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito".
Para os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, o fato de a despesa com a contratação de plano de internet compatível com o trabalho não ter sido assumida contratualmente e formalmente pela empresa, como apurado no processo, não é capaz de afastar a condenação. No caso, o que se levou em conta foi que a empregadora se beneficiou do plano de internet contratado pela trabalhadora porque imprescindível à realização do trabalho remoto. A decisão ressaltou que é obrigação do empregador arcar com os riscos do empreendimento, os quais não podem ser transferidos aos empregados.
Por tudo isso, foi confirmada a sentença que obrigou a empresa a arcar com o valor do plano de internet contratado pela trabalhadora nos meses em que houve prestação de serviço em home office. O processo foi remetido ao TST para análise do recurso de revista.
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