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O crime e o whatsapp.

Quarta 21/01/2015 - Aislan Henrique
Fonte: Ernani Spgnuollo
O crime e o whatsapp.

O novo Código de Processo Civil ainda nem passou pelo crivo da Presidência da Republica e já tem livros e mais livros sendo escritos por pessoas que participaram da elaboração do novo código a fim de esclarecer o que é que cada dispositivo novo quer dizer e a maneira como ele vai efetivamente ser aplicado.

Confuso?  É o seguinte: O tal Código ainda nem entrou em vigor e já tem discussão sobre a validade e aplicabilidade de algumas de suas normas.

Esse exemplo ilustra bem a capacidade do direito em evoluir, para acompanhar as mudanças sociais e atender as necessidades modernas, ou pós modernas como defendem alguns.

Por isso existem tantas leis.

Cotidianamente nascem situações que necessitam ser reguladas a fim de que a tal paz social seja mantida. Seja sob a ótica civilista ou penalista, o fato é que todo dia uma situação nova se cria que precisa ser regulada para que a sociedade não colapse.

Uma coisa que aconteceu nesses últimos dias foi o aumento estratosférico do numero de blitz realizadas no município, o que gerou um fato curioso:

A fim de evitar essas blitz foram criados grupos no Whatsapp cujo objetivo é avisar a localização onde ocorre a fiscalização.

Ignorando a questão social e a visão estatal sobre a coisa fica a pergunta:

Avisar sobre Blitz através de redes sociais é crime?

Não!

Há alguns dias vi uma mensagem em um desses grupos pedindo que um participante fosse excluído por que supostamente havia sido preso e a polícia estava com seu telefone.

Isso causou uma pequena evasão de pessoas que com medo de estarem “fazendo algo errado” saíram do grupo.

Mas não tenham medo. Não tem ninguém fazendo nada de errado. Muito menos cometendo crime.

Não é de hoje que essa situação existe. Em Belo Horizonte o Delegado de Policia Civil instaurou um inquérito para identificar e imputar aos seguidores de uma conta no twitter que avisa sobre Blitz da Lei seca a conduta prevista no artigo 265 do Código Penal.

Mas não cola. Não é crime avisar sobre onde e quando ocorrerá a fiscalização (seja ela qual for) unicamente por falta de previsão legal para tanto.

O direito penal é regido por princípios sólidos que obviamente estariam sendo violados caso uma ação policial fosse direcionada a coibir tal pratica.

Traduzindo: Para que uma pessoa fosse presa ou processada por informar onde está ocorrendo uma blitz, deveria ser criado uma lei especifica que tornasse tal conduta criminosa.

Como essa lei não existe, não é crime informar muito menos ficar sabendo onde é que tem uma blitz.


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