Homem fica gravemente ferido após disparo em armadilha caseira feita por ele
Fotos: Aislan Henrique
Um homem de 45 anos ficou ferido após ter se ferido na própria armadilha dentro de casa na Rua Piracicaba bairro Jardim Esperança em Patos de Minas.
De acordo com informações o fato aconteceu por volta de 18h:30min deste último sábado(09/10) quando a Polícia Militar foi acionada após um disparo de arma de fogo em uma residência na Rua Piracicaba.
Quando os militares chegaram o homem de 45 anos estava sendo atendido por uma equipe do SAMU.
Vizinhos alertaram que o disparo poderia ter acontecido por uma armadilha criada pela própria vítima. Outras equipes foram ao local e com o uso de escudo balístico os militares entraram na casa.
Os militares desarmaram três armadilhas que estava no chão do imóvel.
Uma das armadilhas que estava sendo direcionada para o corredor de acesso ao imóvel estava desarmada e havia sangue próximo dela.
Uma outra armadilha em frente a porta precisou ser desarmada. Um cartucho calibre 12 que estava vazio foi recolhido juntamente com as armadilhas com precursor calibre 12.
Foram apreendidos 5 munições de calibre 1 munição deflagrada, 7 munições calibre .38, duas munições deflagradas.38. Na casa os militares ainda encontraram várias armadilhas artesanais.
Um revólver calibre .38 é uma espingarda calibre .12 foram apreendidos.
O homem precisou passar por cirurgia e teve um rim comprometido. Devido ao seu estado de saúde ele ficou internado.
Todo material foi apreendido e encaminhado para delegacia de plantão.
Inabilitado e com sintomas de embriaguez sai da pista e é conduzido para delegacia com drogas e munições
Fotos: Aislan Henrique
Um homem de 32 anos foi conduzido para delegacia de plantão após acidente na BR-352 em Carmo do Paranaíba, na manhã deste domingo(10/10). De acordo com informações os militares foram no Km 213 da BR 352, onde ocorreu um acidente de trânsito (saida de pista), no local, eles depararam com o veículo Vw/Gol fora da pista. O motorista saiu de uma chácara em Lagoa Formosa sentido a cidade de Carmo do Paranaíba.
De acordo com o condutor de 32 anos ele seguia pela rodovia BR 352 e que devido a chuva e a pista molhada ele perdeu o controle direcional do veículo vindo a parar com o veículo imobilizado no faixa de domínio da pista.
O veículo está licenciado exercício 2021 e o condutor não possui CNH e nem permissão para dirigir.
O condutor estava com visíveis sinais de ter ingerido bebida alcoólica (hálito etílico, olhos avermelhados e fala desconexa), o condutor disse ao militares que ingeriu bebida alcoólica, sendo convidado a fazer teste de alcoolemia que aferiu 0.40 mg/l de ar alveolar.
Foi feito a busca no interior do veículo sendo localizado acima do porta luvas uma bucha de maconha e no assoalho 01 dichavador,01 munição intacta calibre .38, 01 munição deflagrada calibre.38.
Foi dado voz de prisão ao autor/condutor, sendo conduzido a delegacia de Patos de Minas, o condutor não apresentou alguém habilitado em tempo hábil, sendo o veiculo removido pelo serviço de guincho credenciado Detran/MG para o Pátio em Carmo do Paranaíba.
Entra em vigor a lei que proíbe despejos até o final deste ano
A proibição havia sido aprovada pelos deputados em julho, foi vetada pelo presidente em agosto, mas teve o veto derrubado no fim do mês passado
Fotos: Aislan Henrique
O Diário Oficial da União traz nesta sexta-feira (8) a promulgação de duas leis cujos vetos integrais do presidente Jair Bolsonaro foram derrubados pelo Congresso Nacional no final de setembro.
A Lei 14.216/21 proíbe despejo ou desocupação de imóveis urbanos até o fim de 2021. Oriunda do Projeto de Lei 827/20, dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), a norma suspende os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público.
Já a Lei 14.215/21 assegura repasse de pelo menos 70% dos recursos previstos em parcerias com organizações não governamentais durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. A medida é oriunda do Projeto de Lei 4113/20, do deputado Afonso Florence (PT-BA) e outros.
Trechos incorporados
Também foram incorporados a três leis, trechos que haviam sido objeto de vetos parciais também derrubados.
A Lei 14.173/21, oriunda da Medida Provisória 1018/20, agora prevê isenção para empresas de serviços de vídeo por demanda da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), cobrado do setor audiovisual – cinema, TV aberta e fechada e “outros mercados”.
Já a Lei 14.174/21 passa a permitir que concessionárias de aeroportos antecipem o pagamento de outorgas, que são os valores devidos pela empresa vencedora da licitação. Essa lei é oriunda da Medida Provisória 1024/20, que prorrogou medidas de reembolso de passagens aéreas em razão da pandemia de Covid-19
Foi ainda reincorporado à Lei 14.180/21, que instituiu a Política de Inovação Educação Conectada, o apoio às escolas na obtenção de acesso à internet de banda larga e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica, por meio do programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947/09). Esse veto havia sido aposto ao Projeto de Lei 9165/17, do Executivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Polícia pode acessar celular apreendido em local do crime sem prévia autorização judicial, defende MPF
Para Augusto Aras, provas obtidas por meio dessa análise são lícitas; ato não fere direito à intimidade
Fotos: Aislan Henrique
A autoridade policial pode acessar os registros telefônicos, a agenda de contatos e outros dados gravados em celular apreendido no local do crime sem autorização judicial e sem que a medida represente violação ao sigilo das comunicações, ao direito à intimidade ou à privacidade do indivíduo. Com esse entendimento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memorial favorável ao provimento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.042.075/RJ, que discute a licitude de provas obtidas por meio do acesso a dados armazenados em celulares apreendidos em locais onde foram cometidos crimes. Para o PGR, isso não fere o direito à privacidade dos investigados, viabiliza o trabalho da polícia e atende ao disposto no artigo 6º do Código Penal, que lista as providências que os policiais devem adotar logo que tiverem conhecimento de uma infração penal.
No caso concreto, o recurso trata da situação de uma pessoa processada por roubo, identificada pela polícia com base na análise do histórico de chamadas e das fotos salvas em um celular que caiu durante a fuga. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a condenação, por entender que as provas seriam ilícitas, já que teria havido violação do sigilo dos dados e comunicações telefônicas. O Ministério Público recorreu, argumentando que não há ilicitude no acesso, pois não há reserva de jurisdição para apreensão de bens relacionados a fato delituoso. O acesso aos dados de celular decorre de expressa determinação legal, que obriga a autoridade policial a apreender todos os objetos e instrumentos ligados à prática delitiva (artigo 6º do CPP).
O STF reconheceu a repercussão geral do caso, que está em análise no Plenário Virtual. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo provimento do agravo e, ato contínuo, do recurso extraordinário, enquanto dois outros ministros votaram contra (Gilmar Mendes e Edson Fachin). Agora, o PGR reitera, em memorial, posicionamento favorável à licitude das provas obtidas pela análise de dados armazenados em celular apreendido em local onde foi cometido crime.
No parecer, Augusto Aras lembra que o art. 5º da Constituição protege as comunicações telefônicas, cujo sigilo pode ser quebrado somente por ordem judicial, nas hipóteses e na forma da lei. “Contudo, a controvérsia posta no presente caso não se relaciona com a proteção das comunicações telefônicas, que possuem indiscutível reserva de jurisdição, mas no acesso aos dados telefônicos por autoridade policial, para fins de investigação criminal”, explica. Segundo Aras, lembrando precedente da Suprema Corte, ao proceder à pesquisa em celular apreendido no local e ato contínuo ao crime, a polícia busca meio material indireto de prova e cumpre sua obrigação de colher elementos hábeis para esclarecer o crime.
O PGR lembra que a providência atende ao art. 6º do Código Penal, que elenca todas as medidas a serem adotadas ao ser informada de um crime (comparecer ao local, ouvir testemunhas, apreender objetos e colher elementos de prova que possam esclarecer os fatos e as circunstâncias do delito etc). “Dispensa-se ordem judicial para que a autoridade policial possa analisar agenda com uma lista de telefones ou examinar um conjunto de bilhetes em papel trocados pelos envolvidos apreendidos no local do crime. Igualmente, para periciar dados que estejam contidos na memória de um smartphone encontrado por ocasião da investigação, basta o comando da autoridade policial”, sustenta. Aras lembra, no entanto, que os dados podem ser analisados, mas não divulgados pela polícia, em respeito ao direito à intimidade. “São sigilosos e hão de ser assim mantidos pela autoridade policial, preservando-se o direito à privacidade e à intimidade, mas não se sujeitam à reserva de jurisdição”, explica.
Segundo o PGR, o Supremo deve reconhecer a licitude das provas obtidas dessa maneira, fixando a seguinte tese: "É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou agenda de contatos de celular apreendido em ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações, à intimidade ou à privacidade do indivíduo (CF, art. 5º, incisos X e XII)".
PRF de Patos de Minas prende três pessoas transportando 3,5kg de maconha e 50 gramas de crack
Fotos: Aislan Henrique
O GPT, Grupo de Patrulhamento Tático da PRF, na tarde do dia 9 de outubro de 2021, na BR 365, município de Uberlândia/MG, prendeu dois homens com idade de 32 e 34, e uma mulher com idade de 26 anos transportando 3.5 kg de substância análoga à maconha e 50 gramas de crack. A droga, era transportada no interior de um automóvel.
Um dos passageiros relatou aos policiais que a droga, de sua propriedade, foi adquirida em Uberlândia/MG e a levaria para a cidade de Coromandel/MG, onde a venderia.
Disse ainda que pagou pagou R$ 3200,00 (três mil e duzentos reais) na maconha e R$ 1200,00 (hum mil e duzentos reais) no crack.
O condutor e a passageira alegaram que desconheciam a presença do entorpecente. Os três envolvidos foram presos e a ocorrência encaminhada para a Polícia Civil de Uberlândia.
Jiboia é capturada pelo Corpo de Bombeiros no Centro de Patos de Minas
Uma serpente foi capturada por militares do Corpo de Bombeiros de Patos de Minas nesse sábado (09) na Rua Major Gote, no centro da cidade.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, a serpente é da espécie jiboia e mede aproximadamente um metro. O animal está saudável e foi solto em uma área de preservação ambiental fora do perímetro urbano.
Ainda de acordo com a corporação, não se sabe como a serpente apareceu neste local.
Helicóptero dos Bombeiros atende vítima de acidente na BR 354
O helicóptero do Corpo de Bombeiros Arcanjo 02 atendeu, nesta tarde de sexta-feira, dia 8 de outubro de 2021, um acidente automobilístico envolvendo o capotamento de um caminhão na BR 354 - próximo à Bambui (MG).
Foram resgatadas duas vítimas masculinas. Uma vítima sem lesões que não precisou ser conduzido pelo Batalhão de Operações Aéreas.
A outra vítima de 55 anos sofreu fratura nos arcos cortais e completa fechada em MID, sendo encaminhada juntamente com equipe médica do SAMU, em parceria com a SES, até o HPS JOÃO XXIII.
Equipes envolvidas: 02 viaturas Samu (CISURG) e 01 ABTS (PA Bombeiros de Arcos).
Grupo Amigos que Ajudam doa mais de 1000 brinquedos e guloseimas para crianças carentes
O grupo “Amigos que Ajudam” realizou mais uma ação social em Patos de Minas. Dessa vez, foi realizada a entrega de brinquedos e guloseimas arrecadadas na campanha do Dia das Crianças.
A ação ocorreu em vários bairros carentes da cidade de Patos de Minas na manhã desse sábado. Esse ano o grupo doou mais de 1000 brinquedos e guloseimas.
Condutor embriagado é preso pela PM Rodoviária na rodovia MGC 354
A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) prendeu um condutor de 28 anos por embriaguez ao volante durante Operação Rota Segura realizada no km 133 da rodovia MGC 354, no município de Presidente Olegário (MG).
Segundo informações da PMRv, a equipe de policiais abordou o condutor que trafegava no veículo VW Wantana, placas de Guarda Mor/MG.
O condutor abordado apresentava olhos avermelhados, hálito etílico e fala desconexa, sintomas indicativos de embriaguez, motivo pelo qual foi convidado a realizar o teste de alcoolemia com o aparelho etilômetro, sendo realizado o teste aferindo 0,45 mg/L.
Frente ao exposto, o condutor recebeu voz de prisão, sendo conduzido à delegacia de Polícia Civil de Plantão em Patos de Minas/MG. O veículo foi liberado para condutor devidamente habilitado.
Motociclista fica ferido após ser colidido por carro na BR 354
Um motociclista ficou ferido após sofrer um acidente de trânsito ocorrido no km 301 da rodovia BR 354, na manhã dessa sexta-feira (08).
Segundo informações da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), o sinistro envolveu um automóvel Ford Ka e uma motocicleta Honda CG 150.
O condutor do Ka relatou que seguia sentido Patos de Minas à BR 262. Ao passar por uma curva acentuada o automóvel perdeu a tração com o solo em virtude do asfalto estar molhado, rodando na pista e atingindo a faixa contramão de direção, colidindo a lateral direita contra a parte frontal da motocicleta Honda, que seguia no sentido oposto e dentro da mão de direção.
Já o condutor da motocicleta disse que seguia foi atingido pelo automóvel Ford Ka, que deslizou na pista e adentrou em sua faixa de direção. O condutor da motocicleta foi socorrido pela ambulância do SUS até o Pronto Atendimento do município de Rio Paranaíba, sendo atendido e constatado preliminarmente fratura no antebraço esquerdo e antebraço direito.
O condutor do carro.não apresentava lesões aparentes, dispensando atendimento médico e permanecendo no local dos fatos.