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Ministério da Justiça abre 26 processos contra telemarketing abusivo

Total em multas pode passar de R$ 300 milhões

Quarta 27/07/2022 - André Amâncio
Fonte: Agência Brasil (foto: Tânia Rego)
Feed do PatosAgora

Empresas que praticarem telemarketing abusivo estão na mira da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela abriu processos administrativos contra 26 delas. As medidas são desdobramentos da decisão que, no último dia 18 de julho, proibiu a atividade irregular em todo o país.

“Empresas de telecomunicações, bancos e centrais de telemarketing foram notificadas para apresentar defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multas de até R$ 13 milhões cada”, explicou a Senacom.

No último dia 20 de julho, o Ministério da Justiça abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem empresas que insistirem com o telemarketing abusivo, o denuncia-telemarketing.mj.gov.br.

No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.

As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons [Programa de Proteção e Defesa do Consumidor], para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

Histórico

A suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi determinada pela Senacon com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br. Nos últimos três anos esses canais receberam 14.547 queixas.

A partir da análise das reclamações, a secretaria concluiu que os dados usados pelas empresas para a prática do telemarketing considerado abusivo não são consentidos pelos consumidores, nem passados a elas a partir de uma base legal existente.

Diante disso, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

Os dirigentes dos Procons, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram comunicados sobre a abertura dos processos, para que tomem as medidas que julgarem cabíveis. 

BC lança moeda colorida para celebrar bicentenário da Independência

Destinadas a colecionadores, peças serão vendidas por R$ 34 e R$ 420

Quarta 27/07/2022 - André Amâncio
Fonte: Agência Brasil
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Os colecionadores podem, a partir de hoje (26), comprar duas moedas comemorativas do bicentenário da Independência do Brasil. O Banco Central (BC) lançou hoje uma moeda de prata e outra de cuproníquel (liga de cobre e de níquel) alusivas à data.

A moeda de prata tem valor de face de R$ 5, mas custará R$ 420. Com valor de face de R$ 2, a versão em cuproníquel custará R$ 34. Produzidas pela Casa da Moeda, as peças estão sendo vendidas exclusivamente pelo site Clube da Medalha a partir de hoje.

“As duas moedas que lançamos hoje retratam esse momento histórico que trouxe como desfecho a independência do nosso país”, disse o presidente do BC, Roberto Campos Neto, durante o evento de lançamento.

Detalhe colorido

Embora seja mais barata, a versão em cuproníquel trouxe uma novidade. Essa é a primeira moeda da história do Brasil com detalhes coloridos em um dos lados. O anverso (parte da frente) tem uma faixa verde e amarela, acompanhada da primeira estrofe do Hino da Independência e do valor de face de R$ 2. O reverso (parte de trás) traz a cena do grito da independência nos moldes retratado pelo pintor Pedro Américo, no quadro Independência ou Morte.

A versão em prata tem uma bandeira do Brasil na parte da frente, acompanhada do valor de face de R$ 5 e da primeira estrofe do Hino da Independência. A parte de trás retrata a sessão do Conselho de Estado, presidida pela princesa Leopoldina e com a participação de José Bonifácio, que culminou no envio de cartas que pediam que Dom Pedro rompesse com a coroa portuguesa.

Na face traseira da moeda de prata está, em primeiro plano, a litografia D. Pedro I: Imperador, do artista francês Sébastien Sisson, que traz uma imagem de perfil do imperador. Em segundo plano, está a pintura Sessão do Conselho de Estado, de Georgina de Albuquerque.

As homenagens aos 200 anos da Independência do Brasil estão sendo coordenadas por uma comissão interministerial comandada pela Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo. Em setembro do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o lançamento das moedas comemorativas.

O Banco Central costuma lançar moedas comemorativas para lembrar datas e personalidades importantes. Entre as peças produzidas estão as moedas em homenagem ao piloto Ayrton Senna, as moedas comemorativas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro 2016 e do centenário da imigração japonesa no Brasil.

Embora sejam destinadas apenas a colecionadores, as moedas podem, em tese, ser usadas como meio de pagamento no comércio pelo valor de face (de R$ 2 e de R$ 5), caso o comerciante aceite, segundo a assessoria de imprensa do BC. O órgão, no entanto, adverte que a produção das moedas não se destina à livre circulação e que o uso das peças comemorativas como meio de troca traz prejuízo ao colecionador.

Vacinação contra raiva começa em agosto

Única forma de controlar a doença é por meio de vacinação anual. A antirrábica imuniza os animais contra a raiva, infecção que leva à morte em quase 100% dos casos

Quarta 27/07/2022 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
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Patos de Minas iniciará na próxima semana a Campanha Antirrábica 2022. No meio rural a vacinação começa já na segunda-feira (1º/8). Para animais cujos tutores residem no meio urbano, a campanha tem início no sábado (6/8). A vacina é para cães e gatos com idade acima de três meses.

Para facilitar o acesso da população, a campanha foi dividida em quatro etapas na área urbana, acontecendo das 8h às 16h nas seguintes datas:

1ª etapa: 6 de agosto
2ª etapa: 20 de agosto
3ª etapa: 3 de setembro
4ª etapa: 10 de setembro

No meio rural, a vacinação contará com quatro equipes divididas nas regiões de Pilar e Bom Sucesso. De acordo com a coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses, Vanessa Pereira, a ação nas fazendas e comunidades rurais acontece de segunda a sexta-feira. “Equipes do CCZ farão visitas às propriedades durante a semana para aplicar a vacina. Já nas comunidades, os servidores vão agendar a data e informar os moradores para que eles levem os animais até local predeterminado para vacinação”, esclareceu Vanessa. “Sobre a identificação dos profissionais que farão esse trabalho, é importante frisar que todos trabalham uniformizados e utilizam carros oficiais da prefeitura para dirigir-se às localidades”, alertou.

A única forma de controlar a raiva é por meio de vacinação anual. A antirrábica imuniza os animais contra a doença que tem letalidade próxima a 100%. A enfermidade acomete também o ser humano, sendo a transmissão por meio da saliva de animais infectados.

Conheça abaixo o cronograma completo de vacinação no meio urbano.

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Embalagens de alimentos terão alerta sobre excesso de nutrientes

Novas regras entram em vigor em outubro

Terça 26/07/2022 - André Amâncio
Fonte: Agência Brasil
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Em 75 dias - no dia 9 de outubro de 2022 - entram em vigor as novas regras para rotulagem de alimentos. A novidade do novo modelo é a rotulagem nutricional frontal, um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o objetivo é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

No novo design haverá uma lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso.

Alto conteúdo de açúcar adicionado: em alimentos sólidos e semissólidos o alerta virá quando eles tiverem 15 g ou mais por 100 g do produto.

A quantidade de alerta em alimentos líquidos virá sempre que o mesmo tiver 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento.

O excesso de gordura saturada  em alimentos sólidos e semissólidos será indicada quando for de 6 g ou mais em cada 100 g. Em alimentos líquidos, o alerta virá para produtos com 3 g ou mais por 100 ml de alimento.

O sódio virá em destaque em alimentos sólidos e semissólidos quando a quantidade no produto for de 600 mg ou mais em cada 100 g. Nos alimentos líquidos quando constar no produto, 300 mg ou mais por 100 ml.

Cadastramento escolar para educação infantil começa na próxima segunda-feira (1°/8)

Deverão ser cadastradas apenas crianças que frequentarão a creche ou a pré-escola

Terça 26/07/2022 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
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Começa na próxima semana o cadastramento escolar para a educação infantil nos CMEIs e escolas da rede municipal de ensino de Patos de Minas. O cadastro este ano vai de 1º a 31 de agosto, devendo ser feito pelo endereço eletrônico cadastramento.patosdeminas.mg.gov.br. Deverão ser inscritas apenas crianças que frequentarão a creche e a pré-escola. 

O cadastro fornecerá à Secretaria Municipal de Educação informações para planejar o atendimento escolar e a proposta de organização para 2023. Com base nos dados obtidos, na capacidade física das escolas municipais e dos CMEIs e na análise do fluxo escolar, serão formuladas estratégias capazes de compatibilizar demanda e oferta de vagas de modo a oferecer atendimento com maior qualidade.

De acordo com a Instrução nº 04/2022 da Semed, publicada no Diário Oficial do Município na semana passada, deverão ser inscritas no Cadastro Escolar:

-para o berçário: crianças nascidas de 1º de abril a 1º de agosto de 2022;

-para o maternal (I, II e II): crianças de um a três anos completos até 31 de março de 2023;

-para o 1º período: crianças com quatro anos completos ou a completar até 31 de março de 2023;

-para o 2º período: crianças com cinco anos completos ou a completar até 31 de março de 2023, que não estejam matriculadas no 1º período ou que estão em escolas particulares e pleiteiam vagas na rede municipal de ensino.

Também deverá ser feito cadastro de crianças que estavam matriculadas em escolas particulares ou instituições públicas de outros municípios até 10 de outubro de 2018 e que mantiveram continuidade de estudos de 2019 a 2022. Nesse caso específico, a criança deverá ter cinco anos completos ou a completar até 30 de junho de 2023 e estar pleiteando vaga no 2º período.

O cadastramento é a primeira etapa para acesso à pré-escola na rede municipal de ensino, ou seja, as matrículas serão efetuadas a partir das listas de crianças cadastradas. Por isso é importante que pais ou responsáveis estejam atentos e não percam o período de inscrição. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação pelo telefone 3822-9131 (das 7h às 18h).

Instituições do meio rural – O cadastramento on-line será realizado apenas para as instituições do meio urbano. Crianças que moram em fazendas ou comunidades rurais serão cadastradas manualmente na própria escola da localidade onde residem.

No entanto a Semed chama atenção para localidades que não são consideradas de meio rural, nas quais o cadastramento deverá ser realizado de forma eletrônica. Confira a seguir onde o cadastro ocorrerá de forma manual e onde será feito on-line.

Jovem que foi assassinado na porta de casa foi atingido por dois disparos

Terça 26/07/2022 - André Amâncio
Fotos: Aislan Henrique
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Um homicídio foi registrado na Rua Antônio Caetano de Menezes no bairro Bela Vista, em Patos de Minas (MG) no final da  noite desta segunda-feira (25/07).

De acordo com informações apuradas no local, o autor chegou na residência da vítima, identificada como Luiz Henrique Dias Dornelas, de 22 anos, e o chamou. Ao abrir o portão, o atirador efetuou pelo menos 7 disparos de arma de fogo. Dois projéteis atingiram Luiz Henrique, sendo um nas costas que transfixou e outro abaixo do ombro.

A Policia Militar foi acionada e está fazendo diligências para tentar localizar o autor que fugiu em um veículo. O perito da Polícia Civil esta no local para realizar os trabalhos de praxe.

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Homem é morto na porta de sua casa no bairro Bela Vista

Terça 26/07/2022 - Aislan Henrique
Fotos: Aislan Henrique
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Um homicídio foi registrado na Rua Antônio Caetano de Menezes no bairro Bela Vista, em Patos de Minas (MG) no final da  noite desta segunda-feira (25/07).

De acordo com informações apuradas no local, o autor chegou na residência da vítima e a chamou. Ao abrir o portão, o atirador efetuou pelo menos 7 disparos de arma de fogo contra a vítima. Uma equipe do SAMU foi ao local e constatou o óbito de Luiz Henrique, de 23 anos.

A Policia Militar foi acionada e está fazendo diligências para tentar localizar o autor que fugiu em um veículo. O perito da Polícia Civil esta no local para realizar os trabalhos de praxe.

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Começa em agosto prazo para declarar imposto sobre propriedade rural

Prazo começa em 15 de agosto e vai até 30 de setembro

Terça 26/07/2022 - André Amâncio
Fotos: Aislan Henrique Fonte: Agência Brasil (foto: Marcelo Camargo)
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A partir de 15 de agosto, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de hoje (26), o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro.

A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.

No caso de condôminos, a declaração deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.

Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários.

Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, "em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social". Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.

A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.

Segundo a instrução normativa, a apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.

A instrução normativa descreve a documentação necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.

Pagamento

O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50. Imposto devido com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

Tanto a primeira parcela como a cota única devem ser pagas até 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, “acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento”.

Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida hoje

Rio Grande do Sul é o primeiro estado a emitir o documento

Terça 26/07/2022 - André Amâncio
Fotos: Aislan Henrique Fonte: Agência Brasil
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Hoje, começa a ser emitida a nova carteira de identidade nacional, documento que adotará o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como “registro geral, único e válido para todo o país”.

O primeiro estado a emitir a carteira será o Rio Grande do Sul, a partir desta terça-feira (26). Em seguida, virão Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas e Paraná. Não há ainda previsão para os demais estados.

A nova identidade vem com um QR Code, que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone, o que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.

Essa nova versão do documento de identificação servirá também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.

Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios de países do Mercosul. Para as demais nações, o passaporte continua sendo obrigatório.

O novo Registro Geral (RG) terá validade de dez anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.

Segundo o Ministério da Economia, “neste primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Pessoas que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento a distância da Receita Federal para resolver a situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”.

Atualização de dados

A atualização das informações no CPF pode ser feita gratuitamente pela internet, no site da Receita Federal. Dependendo da situação, pode ser necessário o envio de documentos para a Receita Federal via e-mail.

A lista de documentos necessários para a atualização do CPF foi disponibilizada no site do Ministério da Economia, bem como os e-mails da Receita, para onde os documentos devem ser enviados.

MPF pede que Justiça Federal suspenda leilão para concessão de trecho da BR-365

Edital do programa de concessões do governo mineiro só prevê duplicação de 30 km nos próximos 30 anos

Terça 26/07/2022 - André Amâncio
Fotos: Aislan Henrique Fonte: MPF (Foto: Ascom-MPF/MG)
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para impedir a realização do leilão para concessão à iniciativa privada de trecho da BR-365, situado entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio (km 474,6 a 605,5), no Triângulo Mineiro. São réus na ação o Estado de Minas Gerais e a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Bolsa de Valores do Estado de São Paulo e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Alegando ilegalidades no Programa de Concessões do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais, a ação pretende que os atos de privatização desse trecho da BR-365, regulados pelo Edital de Concorrência Internacional nº 002/2021, sejam suspensos, até que a União, o Dnit e o Estado de Minas Gerais adotem as providências necessárias para, no prazo máximo de cinco anos, duplicar todo o trecho situado entre Uberlândia e Patrocínio, inclusive os segmentos urbanos da rodovia que atravessam essas duas cidades.

A ação também sustenta que a União Federal, ao transferir esse trecho da rodovia federal para o Estado de Minas Gerais, “está burlando decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0007161-11.2015.4.01.3803, que a condenou, com o DNIT, a incluir nas propostas orçamentárias de cada um, para o ano de 2022, os recursos orçamentários específicos necessários à duplicação da BR-365, entre os Municípios de Uberlândia e Patos de Minas.

Para o MPF, os réus estão agindo com claro desvio de finalidade, “uma vez que estão transferindo patrimônio público para a iniciativa privada, sem exigir que normas básicas de implantação de uma rodovia sejam, obrigatoriamente, observadas, tudo no afã de obterem o maior valor de outorga no leilão”.

“No caso, incluímos também no polo passivo o BNDES, porque, além de participar da estruturação dos lotes, financiará a execução do programa de concessão com aporte de valores vultosos, e a B3 S.A Brasil, Bolsa, Balcão, da Bolsa de Valores de São Paulo, a quem cabe a operacionalização do leilão para escolha da empresa vencedora”, explica o procurador da República Cléber Neves, autor da ação.

Desobediência e ilegalidades - Os problemas estruturais da BR-365 são objeto de discussão judicial desde o ano de 2015, quando o Ministério Público Federal ingressou com ação para obrigar a União e o Dnit a iniciarem obras de arquitetura e engenharia para duplicar a BR-365, entre Uberlândia e o entroncamento com a BR-040, passando pelas cidades de Patrocínio e Patos de Minas.

Após longo tempo de tramitação, inclusive com realização de perícia técnica, em maio de 2020, o Juízo da 2ª Vara Federal de Uberlândia decidiu pela necessidade urgente de duplicação, em face do volumoso tráfego diário de veículos e grande número de acidentes com mortos e feridos no trecho. Essa sentença ainda não transitou em julgado, porque recurso oposto contra ela encontra-se pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

“Foi então que, em fevereiro deste ano, tomamos conhecimento, pela imprensa, de que a União e o Dnit haviam firmado parceria com o Estado de Minas Gerais, para alienação de trechos rodoviários federais ao Estado e, entre esses trechos, estava a parte da BR-365 sub judice. Ou seja, União, Dnit e Estado simplesmente ignoraram a autoridade do Poder Judiciário e, como demonstramos em outra ação ajuizada no início deste ano, violaram também a legislação federal que incide sobre essa rodovia”, afirma Cléber Neves.

Esta ação mencionada pelo procurador da República, ajuizada em 18 de fevereiro de 2022, demonstra que a BR-365 faz parte da Rede de Integração Nacional (Rinter), criada pela Lei nº 12.379/2001. Acontece que essa lei proíbe expressamente, no seu artigo 18, inciso II, que as rodovias que integram a Rinter sejam doadas ou alienadas pela União, tornando, portanto, ilegal a transferência da BR-365 para o Estado de Minas Gerais.

O próprio Dnit, por meio da Diretoria de Planejamento e Pesquisa, ao ser questionado a respeito da alienação, manifestou-se contrariamente, “tendo em vista que a solicitação é de apenas parte da rodovia e que, além disso, trata-se de um corredor com relevante participação no fluxo de transportes, razão pela qual já existe em andamento, no âmbito da autarquia federal, projeto de adequação de capacidade do trecho, uma vez que já foram realizados estudos indicando a necessidade imediata de duplicação”. Também o Ministério da Justiça posicionou-se contra a transferência da BR-365 para o Estado de Minas Gerais, com o argumento de que, com a “doação”, esse trecho deixará de ser federal, gerando grande impacto na atuação da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e causando “efeitos deletérios na segurança pública, especialmente no tocante a enfrentamento aos crimes transfronteiriços. Isso porque haverá uma descontinuidade na rodovia federal, que é estratégica para a ligação entre as regiões centro-oeste e nordeste do país, uma importante rota para o combate ao crime do tráfico de drogas e congêneres”.

Em decisão liminar, o Juízo Federal suspendeu o leilão, que ocorreria no dia 18/03/2022, e determinou a retirada desse trecho da BR-365 de qualquer Programa de Concessão da União para o Estado de Minas Gerais.

“Infelizmente, porém, o TRF-1 concedeu efeito suspensivo em recurso interposto pelos réus, possibilitando que a União e o Estado retomassem o esdrúxulo programa de concessão”, lamenta o procurador da República. “Mas a questão é que, publicado novo edital, percebemos que permanecem as mesmas ilegalidades já apontadas em outras ocasiões, além de outras incongruências, por exemplo, a falta de previsão para duplicação total do trecho da BR-365 a ser concedido, bem como adequação dos acostamentos, das faixas de rolamento e da largura dos dispositivos de drenagem”.

“Circo” - Agendado para o próximo dia 8 de agosto, o leilão regido pelo Edital Concorrência Internacional nº 002/2021 estabelece prazo de concessão de 30 anos e valor estimado do contrato de R$ 3,6 bilhões. Também prevê cobrança de tarifa de R$ 0,13 centavos por km naquele trecho da BR-365 após os primeiros nove meses de concessão, com a construção de duas praças de pedágio, a primeira no km 521 (em Patrocínio) e a outra no km 600, próximo a Uberlândia.

A concessão prevê, ainda, a construção de 55,36 km de faixas adicionais e a duplicação de apenas 36,10 km em dois segmentos da BR-365 ao longo de todo trecho, que abrange mais de 150 quilômetros entre as cidades de Uberlândia e Patrocínio, com previsão de até oito anos para conclusões das obras.

“É importante destacar que existe uma sentença válida, que obrigou a União e o Dnit a duplicarem toda a BR-365 entre Uberlândia e Patos de Minas, e não apenas aqueles 36 km previstos no edital da concessão”, diz o procurador da República. “Essa decisão judicial foi calcada em perícia técnica realizada no local, mas também encontra suporte tanto em diagnóstico do próprio Dnit, quanto em outros estudos, como um relatório técnico produzido pela Escola de Engenharia da Universidade Federal de Uberlândia, que, ainda em 2014, já apontava a necessidade de duplicação da via”.

Peritos do MPF também indicaram o ato nível de periculosidade e letalidade daquele trecho rodoviário, que, no período de dois anos (2017-2018), registrou um total de 410 acidentes, com 46 vítimas fatais, 363 feridos leves, 129 feridos graves e 78 acidentes com danos materiais. Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), feito em 2017 pelo DNIT, afirmou que o tráfego da rodovia é de alto risco nas condições em que se encontra, em função do relevo ondulado, que resulta em traçados sinuosos, com destaque para os riscos nas intercessões urbanas, locais com grande concentração de sinistros.

“Para agravar mais ainda essa triste realidade, o Edital de Concorrência Internacional, inexplicavelmente, não prevê a inclusão dos trechos urbanos de Uberlândia e Patrocínio na concessão, situação que se revela um verdadeiro despropósito, uma clara ofensa às disposições do art.37, caput, da Constituição da República, que trata de princípios sensíveis da Administração Pública”, registra a ação.

Para o MPF, “toda essa transação é um claro desvio de finalidade, porque revela que o propósito dos requeridos não é fazer investimentos na BR-365, mas sim incentivar o Plano de Concessões do Estado de Minas Gerais. Isso se entremostra tão evidente quando se constata que o Estado de Minas Gerais faz constar do Edital de Concorrência Internacional a concessão de uma rodovia estadual de terra, a saber a CMG-462, que liga o sul de Perdizes à BR-262”.

“O que se percebe, ao se analisar detidamente o edital e seus anexos, é que essa concessão é um verdadeiro circo, montado para que o Estado de Minas Gerais angarie investimentos em rodovias estaduais e não na própria BR-365. É por esse motivo que o Edital de Concorrência Internacional, o Contrato de Concessão e o PER sequer mencionam os investimentos mínimos necessários à melhoria da segurança, fluidez e conforto dos usuários da BR-365”, afirma Cléber Neves. “Por isso, recorremos mais uma vez ao Judiciário Federal, para que tal edital seja suspenso até que a União e o Dnit façam as intervenções mínimas e necessárias para adequar a rodovia a normas de segurança que foram estabelecidas pela própria autarquia federal, por meio do Manual de Implantação Básica de Rodovia”.

Outros pedidos - Caso o Juízo entenda pela não suspensão do edital, a ação pede que se obrigue então os réus a tomar providências para a inserção, no Edital de Concorrência Internacional, no Contrato de Concessão e no PER, da duplicação total e imediata do trecho da BR-365 situado entre os Municípios de Uberlândia e Patrocínio, bem como a inclusão dos trechos urbanos desses dois municípios e a adequação dos acostamentos e das larguras das faixas de rolamento e de drenagem.

Clique aqui para ler a íntegra da inicial da ação.
(ACP nº 1007855-16.2022.4.01.3803)