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Condutor embriagado é preso após bater na traseira de caminhão na MG 354

Sexta 29/07/2022 - André Amâncio
Fonte: PO Hoje
Feed do PatosAgora

O motorista de um carro foi preso por embriaguez ao volante após se envolver em um acidente nesta quarta-feira (27) na Rodovia Porfírio Rodrigues Rosa (MG-354), em Presidente Olegário.

Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMR), o homem de 47 anos, natural de Grão-Mogol/MG relatou que seguia sentido Presidente Olegário à Patos de Minas, e certo momento o caminhão que seguia a sua frente reduziu a velocidade, e que não conseguiu frear o VW/Fox e bateu na traseira de um caminhão no quilômetro 161 da rodovia.

O referido caminhão/baú não foi encontrado no local e nem foi identificado pela Polícia Militar Rodoviária. O condutor do VW/Fox emplacado em Vazante/MG não ficou ferido. 

Ainda conforme a ocorrência policial, os militares perceberam que o condutor do veículo apresentava visí­veis sinais de ter consumido bebida alcoólica, e foi convidado a realizar o teste do bafômetro que teve como resultado 0,73 miligrama de álcool por ar expelido (mg/l), acima do limite estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele recebeu voz de prisão por embriaguez ao volante.

O bêbado que reside em Patos de Minas/MG, teve  sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhida e foi multado em R$ 2.934,70 e encaminhado para Delegacia da Polícia Civil de Plantão.

O veículo, em situação regular,  foi oi liberado para uma pessoa devidamente habilitada, que ficou responsável por providenciar a remoção do local.

Saúde: prefeitura lança o Patos + Saudável

Projeto visa promover saúde e bem-estar além de prevenir doenças

Sexta 29/07/2022 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Feed do PatosAgora

O cuidado com a saúde precisa ser contínuo e estar voltado para a busca do bem-estar físico e mental e da prevenção de doenças. Pensando nisso, a Secretaria de Saúde, por meio da Diretoria de Atenção Básica, lançará no próximo mês o Patos + Saudável.  O programa tem como principal objetivo a promoção de melhor qualidade de vida a partir, por exemplo, do incentivo à prática de exercícios físicos. Uma de suas ações é justamente a realização de atividades coordenadas: serão quatro educadores físicos das equipes multiprofissionais da Atenção Básica (EMAB) atuando em pontos específicos da cidade durante cinco dias da semana (de segunda a sexta-feira).

As atividades terão início no dia 1º de agosto, trazendo programação semanal fixa. A ação acontecerá em regiões já definidas, como nos bairros Jardim Quebec, Rosário, Nova Floresta, Jardim Esperança e Sebastião Amorim. Os horários também são predeterminados, havendo atividades no período da manhã, tarde e início da noite. As pessoas que se interessarem serão acompanhadas por profissionais que realizarão atividades físicas orientadas, tais como: alongamento, exercícios aeróbicos e fortalecimento muscular.

Serão cerca de 160 atividades físicas desenvolvidas por mês. “A proposta é atingir o maior número de pessoas, em diversos locais da cidade”, informou a secretária de Saúde Ana Carolina Magalhães Caixeta, completando: “Esse é só o começo. Estamos preparando ações diversificadas dentro do programa as quais em breve serão divulgadas e estarão à disposição dos patenses”.

Para a supervisora da EMAB,  Marilene Rivany Nunes, essa primeira ação do programa vai possibilitar que as pessoas que já praticam algum tipo de exercício possam ter assistência de profissionais formados na área, recebendo deles orientações sobre como realizar de forma correta as atividades. Segundo ela, “a iniciativa vem para estimular um estilo de vida mais saudável, evidenciando a importância de cuidar da saúde”.

A agenda com datas, horários e locais onde acontecerão as atividades do Patos Mais Saudável pode ser conferida aqui

Estelionatários são presos após troca de maquina de cartão em estabelecimentos em Patos de Minas

Sexta 29/07/2022 - Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

A Polícia Militar, nesta quinta-feira (28), por volta de 14:30 horas, tomou conhecimento de que uma mulher, de 34 anos e quatro homens de 27, 36 e 28 anos, respectivamente, em um veículo VW Gol de cor branca, estariam na cidade praticando o crime de estelionato, onde realizavam a troca das máquinas de cartão de crédito em postos de gasolina e outros estabelecimentos. Os autores costumavam distrair os frentistas para, assim, cometer a prática criminosa.

Em posse das características do veículo e dos autores, as viaturas do turno iniciaram rastreamentos na tentativa de localizá-los, tendo a equipe de inteligência visualizado o determinado veículo VW Gol nas ruas da cidade. O veiculo foi abordado e condutor identificado. Após parlamentação, o condutor/autor repassou informações aos militares sobre a localização dos demais autores, a saber, na rodoviária de Patos de Minas, embarcando para Brasília-DF.

Realizada a abordagem no terminal rodoviário, a Polícia Militar logrou êxito na localização e prisão dos autores. Sendo estes encaminhados para a Delegacia de Plantão juntamente com o material apreendido.

Agência Regional de Comunicação da 10 RPM

Banco de Alimentos oferece café da manhã aos produtores rurais na Ceasa

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Feed do PatosAgora

Para comemorar o Dia do Agricultor, a equipe do Banco de Alimentos ofereceu um café da manhã especial aos produtores rurais na Ceasa. Cerca de 350 pessoas participaram da homenagem. A servidora Elizete Mundim Carneiro, que está como secretária interina da SMDS, também marcou presença no evento.

A diretora de Segurança Alimentar, Viviane Sampaio, parabenizou todos os agricultores e aproveitou a ocasião para agradecer as doações recebidas no Banco de Alimentos. "Nosso projeto depende da ajuda de cada um de vocês, por isso agradecemos aos doadores e pedimos que continuem nos ajudando a levar alimento e dignidade à mesa de muitos", disse ela.

Parte das doações feitas pelo Banco de Alimentos vem dos produtores que comercializam na Ceasa. Esses homens e mulheres que trabalham duro para colocar o pão na mesa solidarizam-se com o próximo e contribuem para que chegue alimento aos mais necessitados também. Por isso, neste Dia do Agricultor, nossos aplausos a vocês!

Prefeitura informa aplicação de fumacê em áreas dos bairros Jardim Paraíso e Valparaíso

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Feed do PatosAgora

 Além do trabalho preventivo que é realizado diariamente pelos agentes do PMCD, haverá aplicação de fumacê em áreas dos bairros Jardim Paraíso e Valparaíso nos dias 29 de julho, 1º, 4 e 7 de agosto.

A ação é feita a partir da identificação de criadouros do Aedes aegypti e tem o objetivo de eliminar o mosquito em sua forma alada, rompendo, assim, com o seu ciclo reprodutivo.

É importante destacar que a dispersão do inseticida não pode ser feita de forma indiscriminada, havendo protocolo que determina as situações em que a pulverização deve ocorrer. Além disso, a aplicação do fumacê não elimina as larvas do inseto. É necessária, portanto, a colaboração de toda a população para evitar que sejam formados focos do Aedes aegypti.

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Equipes de basquete de Patos de Minas estão na semifinal do JEMG

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Feed do PatosAgora

Patos de Minas avança nos Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG. A etapa estadual da disputa é pura emoção!

As duas equipes de basquetebol que representam o município venceram as primeiras partidas desta fase da competição e estão na semifinal!

Muita dedicação e garra dos estudantes do CNSG que estão em Uberaba em busca do troféu para nossa cidade. Boa sorte, pessoal! Estamos na torcida por vocês. 

Consumidora deverá ser indenizada por acidente com esteira

Cliente sofreu corte no rosto ao tentar montar equipamento

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
Fonte: TJMG
Feed do PatosAgora

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da comarca de Juiz de Fora e condenou a Universal Fitness da Amazônia Ltda. a indenizar uma consumidora em R$ 389,61, por danos materiais, e em R$ 30 mil, por danos morais, devido a um acidente ocorrido quando a mulher tentava montar, por conta própria, uma esteira elétrica que havia adquirido da empresa.

A cliente alegou que, quando começou a articular as peças, o pé de inclinação atingiu o rosto dela e causou-lhe um profundo corte, sendo necessário buscar atendimento médico. O ferimento também deixou uma cicatriz permanente.

Ela acrescentou que, ao comprar o produto, a vendedora não lhe apresentou as informações básicas e necessárias à segurança do usuário, tendo afirmado que o produto não requeria um montador. Segundo a autora da ação, o manual recebido não sinalizou de forma alguma haver perigo na montagem do produto, situação que terminou por acarretar o acidente.

Em contrapartida, a empresa se defendeu sob o argumento de que não tem qualquer responsabilidade pelo ocorrido, pois o manual de instruções é claro e o fator que determinou  o episódio em que a consumidora se feriu foi a imprudência dela.

A alegação da empresa foi acolhida pela 5ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, que considerou que o manual de instruções esclarece que o produto deve permanecer na posição horizontal e o lacre somente dever ser removido após o término da montagem. Segundo a sentença, o incidente se deu por culpa da própria autora, que deixou de observar as recomendações.

A consumidora recorreu e o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, modificou o entendimento de 1ª Instância. Segundo o magistrado, faz-se necessário, no manual, estarem presentes todas as informações sobre o produto, inclusive aquelas informando eventuais riscos na montagem.

“Analisando o manual que acompanhou o produto adquirido, não vejo qualquer informação acerca do risco de perigo na montagem, em especial sobre a peça que veio a atingir a autora, não havendo dúvida de que o manual e o fabricante infringiram os ordenamentos normativos, pois não apontam ostensivamente o perigo de nocividade e periculosidade do equipamento na sua montagem”, afirmou.

Para o relator, ficou evidenciado que o equipamento oferece grave perigo físico, pois a usuária poderia ter sido atingida diretamente nos olhos, com potencial risco de perda da visão. “Havendo perigo de montagem, o ideal era que a parte apelada informasse o consumidor sobre a possibilidade de contratação de um montador profissional, ante a existência de risco de acidente na montagem”, diz.

O juiz convocado Roberto Apolinário de Castro e os desembargadores Ferrara Marcolino e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator. Já o desembargador José de Carvalho Barbosa ficou vencido em relação ao valor da indenização por danos morais, porque entendeu que a quantia de R$ 20 mil seria mais razoável. 

TJMG autoriza homem a trocar prenome, do pai, e adotar sobrenome do avô

Mudança na legislação permite que maior de 18 altere o prenome, uma vez, sem apresentar justificativa

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
Fonte: TJMG
Feed do PatosAgora

A 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da juíza da Comarca de Araguari e autorizou o recorrente M.R.A.M. a alterar o prenome que constava em seu registro civil, o mesmo do pai, e a adotar o sobrenome do avô materno. Um dos motivos alegados por M. foi a falta de vínculo afetivo com o pai.

Segundo M., o prenome com o qual foi registrado é o mesmo do pai biológico que o abandonou e, por isso, causava-lhe desgosto. Além disso, ele argumentou que o avô materno sempre foi presente e se transformou em uma pessoa muito importante para sua formação. A juíza de 1ª Instância autorizou a inclusão do sobrenome do avô, mas negou o direito de modificar o prenome.

M. recorreu ao tribunal e o relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, fundamentou o provimento ao recurso de apelação na Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, que modificou a Lei de registros Públicos (LRP).

A nova lei autoriza a modificação do prenome de forma imotivada e, até mesmo, de forma extrajudicial.

“Ainda que não se verifique a existência de razão justificável para alterar o nome, a alteração dos dispositivos da lei supracitados oportunizou a mudança do nome imotivadamente, sendo possível, inclusive, a realização do ato extrajudicialmente”, afirmou o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, no acórdão. Portanto, como M. não se sente bem com o prenome que remete ao pai biológico, tem o direito de alterá-lo.

Gari será indenizado após acidente com coleta de seringas descartadas de forma inadequada

Para a relatora, na coleta de lixo urbano, o risco de acidentes dessa natureza é acentuado e, no caso, atrai responsabilidade objetiva da empregadora.

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
Fonte: TRT MG
Feed do PatosAgora

Um coletor de lixo, em Ribeirão das Neves, ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, após sofrer lesões durante o serviço de coleta de seringas descartadas inadequadamente. A decisão é dos desembargadores da Primeira Turma do TRT-MG.

O trabalhador informou judicialmente que foi admitido pela empregadora em 9/3/2016, na função de coletor de lixo. Contou que foi vítima de dois acidentes de trabalho, em 23/10/2017 e em 26/12/2017, com o seu afastamento das atividades por sete e cinco dias, respectivamente.

Explicou ainda que os acidentes ocorreram durante a execução dos serviços em vias públicas no município de Ribeirão das Neves, sofrendo lesões com as seringas descartadas. Afirmou também que conviveu com o receio de ter sido contaminado por vírus, como o HIV, o vírus da hepatite B e hepatite C, o que lhe causou traumas psicológicos que persistem até hoje.

Disse que recebeu orientações, na unidade de saúde, para realizar exames mensalmente, por um período de seis meses consecutivos, para averiguar as possíveis infecções. Afirmou que a empregadora não prestou assistência. Informou, por último, que, em janeiro de 2018, comunicou à empresa sobre a necessidade de realização de cirurgia para retirada de pedra nos rins, sendo dispensado antes do procedimento cirúrgico e de forma discriminatória.

Por isso, pediu indenização por danos morais. Ele alegou que não teve assistência na recuperação após os dois acidentes de trabalho e argumentou que a dispensa sofrida foi discriminatória. Já a empregadora confirmou a ocorrência dos acidentes, sustentando que não concorreu com culpa para os sinistros. Informou que sempre forneceu os EPI's e que o acidente aconteceu em razão de um caso fortuito. Negou ainda que tenha havido discriminação na dispensa.

Ao decidir em primeiro grau, o juízo da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves negou os pedidos do ex-empregado. Mas ele recorreu da decisão, ratificando o pedido de indenização por danos morais. A juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, como relatora, entendeu que não se evidenciou qualquer conduta ilícita da empregadora relativa à dispensa do empregado, não restando provada a suposta conduta discriminatória.

“As lesões sofridas com material perfurocortante, felizmente, não resultaram no adoecimento do coletor, situação que poderia atrair a conduta discriminatória alegada. Sobre a necessidade de realização de procedimento cirúrgico, com o diagnóstico de pedra nos rins, também não se trata de doença que suscita estigma ou preconceito, o que não afasta eventual ato ilícito da empregadora, pela dispensa de empregado que poderia não contar com capacidade laborativa plena, o que, todavia, extrapola o limite do pedido inicial”, pontuou a julgadora.

A juíza ressaltou que o trabalhador não apresentou no processo atestado ou relatório médico que comprovasse incapacidade laborativa no momento da dispensa. Assim, à míngua de prova de danos suscetíveis de gerar ofensa à esfera moral do ex-empregado, a magistrada reconheceu que, no caso da dispensa, não há que se falar em obrigação de indenizar.

No entanto, a juíza reconheceu incontroversos os acidentes de trabalho sofridos nos dias 22/12/2017 e 21/10/2017. O relatório médico descreve que o trabalhador se acidentou com material perfurocortante, quando coletava lixo doméstico, sendo iniciada a medicação e testes rápidos. “O empregado se afastou de suas atividades laborais por cinco dias e sofreu novo acidente em outubro de 2017; ele usou medicação, porém não retornou para avaliação”, constou do documento.

Segundo a julgadora, nos termos do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição, constitui direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. “Assim sendo, o poder diretivo conferido ao empregador, a par de lhe assegurar a prerrogativa de organizar a forma de execução dos serviços, também lhe impõe o dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e, inclusive, cuidar da integridade física de todos os seus empregados”, ressaltou.

Para a julgadora, o acidente e o nexo de causalidade são incontroversos. Segundo ela, o trabalhador, no desempenho de suas funções, sofreu típico acidente de trabalho. “A atividade desenvolvida pela empresa era de risco para aquele tipo de acidente, o que permite a aplicação da responsabilidade objetiva. Responsabilidade que independe de culpa, pois aquele que, por meio de sua atividade, cria um risco de dano, é obrigado a repará-lo, independentemente de prova de culpa ou dolo”.

A magistrada entendeu que não há que se cogitar em culpa exclusiva da vítima ou culpa de terceiro para afastar a responsabilização da recorrida. “Isso porque não há, nos autos do processo, prova concreta e insofismável de que o sinistro aconteceu em decorrência de imperícia ou imprudência do trabalhador, ou qualquer fato que possa atribuir ao obreiro a culpa que se lhe pretende emprestar”, frisou.

Registrou ainda que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de se atribuir a responsabilidade objetiva do empregador nas atividades de gari. “Em especial as atribuições relacionadas à coleta de lixo urbano em vias públicas, tendo em vista o risco acentuado de acidentes dessa natureza”, completou.

Assim, identificada a presença do dano e da responsabilidade objetiva da empresa, a juíza concluiu que é inarredável o dever de indenizar. “Não podemos olvidar a angústia sofrida pelo trabalhador em razão do risco de contaminação com uma série de patologias, como o HIV, hepatite B, hepatite C”.

Quanto ao arbitramento da indenização, a magistrada ressaltou que esse deve ser equitativo e compensar a vítima pelo sofrimento que lhe foi causado, “não admitindo que seja fixada em valor tão elevado que importe enriquecimento sem causa, ou tão ínfimo que não seja capaz de diminuir a dor do empregado”. A julgadora concluiu, conferindo parcial provimento ao apelo do trabalhador para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil.

Houve recurso de revista, mas ele não prosseguiu, tendo em vista que não foi comprovado o pagamento das custas. O ex-empregado já recebeu os seus créditos trabalhistas. O processo foi arquivado definitivamente.

Patos de Minas recebe o Prêmio Gestão Pública 2022,Falcão recebeu a premiação

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

O prefeito de Patos de Minas Luis Eduardo Falcão  agradeceu aos funcionários públicos pelo prêmio. O evento aconteceu em Uberlândia, na manhã desta quinta feira (28/7), a entrega do Prêmio Gestão Pública 2022. A gestão atual de Patos de Minas recebeu o prêmio com aprovação de 92,4% da população. Os dados para a premiação foram obtidos por meio de pesquisa de avaliação em dezenas de cidades para avaliar os primeiros 500 dias de governo.

Na oportunidade, os representantes municipais participaram de palestra com o Professor Randes Enes da Fundação Getúlio Vargas e trocaram experiências acerca dos desafios das gestões.

O prêmio tem o objetivo de avaliar como está a gestão das cidades e é dividido em mais de 30 itens de avaliação como saúde, segurança e geração de empregos, trazendo à população a perspectiva dos serviços públicos de cada cidade pela ótica de seus moradores.