Patos de Minas realiza Dia D de Vacinação contra a Gripe no próximo sábado (30)
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Passando pra reforçar o convite para o Dia D de Vacinação contra a Gripe. Se você pertence a algum grupo prioritário, aproveite o sábado para receber a sua dose.
Ah, tem Dia D também em Alagoas, Santana de Patos, Major Porto e Pindaíbas.
Leve o seu cartão porque vamos aproveitar a data e atualizá-lo. Queremos nossa população vacinada!!!
Familiares de trabalhador que morreu soterrado por grãos de café em Patos de Minas serão indenizados
Fonte: TRT MG (foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
A Justiça do Trabalho mineira reconheceu aos familiares de trabalhador rural falecido em acidente do trabalho o direito de receber indenização por danos morais no valor total de R$ 325 mil, a ser dividido de acordo com o grau de proximidade dos familiares. A companheira e a filha do trabalhador ainda receberão indenização por danos materiais, correspondente a pensão vitalícia, a ser paga em parcela única. As indenizações deverão ser pagas pelo espólio do empregador, tendo em vista o seu falecimento no curso do processo. A sentença é da juíza Paola Barbosa de Melo, responsável pela decisão quando em atuação na Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG).
A ação foi ajuizada contra o empregador, um produtor rural que faleceu no curso do processo e foi substituído pelo espólio. A mãe, a companheira, a filha e quatro irmãos do trabalhador apresentaram a ação. O profissional sofreu acidente de trabalho fatal apenas 11 dias após ser admitido na propriedade rural, quando caiu em moega e morreu de asfixia por soterramento causado por grãos de café. A moega é um equipamento que tem a função de moer e servir como depósito de matérias-primas moídas.
O empregador negou a responsabilidade pelo acidente do trabalho, sustentando que ocorreu por culpa do trabalhador, que teria pulado dentro da moega, por livre vontade, sem necessidade. No entanto, foi reconhecida a culpa do empregador no acidente, por ter sido negligente na adoção das medidas de proteção à integridade física do trabalhador. Auto de infração lavrado por fiscais do trabalho registrou que a abertura superior da moega, no momento do acidente, não dispunha de qualquer tipo de proteção.
Tendo em vista que o dano moral dos parentes mais próximos é presumidamente maior do que o dos mais remotos, o valor total da indenização (R$ 325 mil) foi divido da seguinte forma: R$ 225 mil serão partilhados em cotas iguais entre a filha, a companheira e a mãe do trabalhador, e R$100 mil serão partilhados entre os quatro irmãos, também em cotas iguais.
“No caso de indenização por danos morais decorrente do falecimento do empregado, embora o dano moral atinja de forma individual cada ofendido, doutrina e jurisprudência admitem a fixação em montante único destinado ao núcleo familiar, a ser partilhado entre os legitimados. Trata-se de solução que confere interpretação analógica, haja vista que a pensão por morte, espécie de dano material, também é fixada por seu valor total, sendo dividida entre os legitimados previstos em lei”, destacou a magistrada na sentença.
Pelo fato de o pedido de reparação não ter partido do empregado, entendeu-se que não é aplicável o artigo 223-G, parágrafo 1º, da CLT, que dispõe sobre um “tabelamento” para a fixação do valor da indenização por danos morais. Além disso, como esclareceu a juíza, a regra, acrescida pela reforma trabalhista, foi declarada inconstitucional pelo Pleno do TRT-MG no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº ArgInc-0011521-69.2019.5.03.0000.
A dinâmica do acidente foi relatada em auto de infração lavrado pelos fiscais do Trabalho. Segundo o registrado, o trabalhador foi engolfado por grande quantidade de café recém-colhido, que se encontrava no interior da moega de alimentação do lavador/despolpador instalado logo acima do terreiro de secagem. A moega tinha cerca de dois metros de profundidade, afunilada para pequena abertura inferior, que se comunicava com a esteira de alimentação do lavador/despolpador. A abertura superior da moega, no momento do acidente, não dispunha de qualquer tipo de proteção.
Aos auditores fiscais, os trabalhadores relataram que só foram perceber o acidente quando o fluxo de café que descia pela moega reduziu e aquele que operava o lavador/despolpador visualizou uma bota obstruindo a abertura inferior da moega. Foi quando chamou os outros colegas para fazer o resgate do trabalhador. O acidentado foi completamente coberto pela grande quantidade de café existente na moega, provocando sua asfixia. Somente conseguiram retirá-lo do fundo da moega, já sem vida, depois de aproximados 50 minutos da ocorrência do evento.
Interdição do equipamento pelo Ministério do Trabalho
Durante a inspeção, os auditores fiscais do Trabalho determinaram a interdição da moega, tendo em vista que não dispunha, na abertura superior, de qualquer tipo de proteção contra quedas de pessoas ou máquinas agrícolas no seu interior. Consta do relatório de interdição que havia “risco de queda de pessoas e máquinas agrícolas no interior da moega, podendo causar ferimentos, fraturas ou morte por asfixia no caso de engolfamento pelo café”. Conforme constatou a juíza, “foi exatamente o que ocorreu com o trabalhador vitimado”.
Medidas de proteção tardias
Após a interdição, o empregador providenciou a regularização do ambiente de trabalho, colocando grades de proteção na moega, conforme constou do relatório de suspensão da interdição apresentado no processo. Mas, diante da constatação de que o modo de execução das atividades não atendia às normas de segurança, como apurado pela fiscalização do Ministério do Trabalho, que, inclusive, lavrou diversos autos de infração, a magistrada concluiu que houve culpa do empregador no acidente que tirou a vida do trabalhador. “O empregador foi negligente por não propiciar um ambiente de trabalho adequado e seguro ao ‘de cujus’, em contrariedade às disposições normativas sobre segurança do trabalho”, destacou a juíza.
Descumprimento de normas constitucionais, legais e de tratados internacionais
A sentença se baseou no inciso XXII do artigo 7º da Constituição da República, que dispõe ser dever do empregador zelar pela higidez do ambiente de trabalho, devendo proporcionar condições de trabalho adequadas e isentas de riscos, o que também inclui a capacitação dos trabalhadores para as atividades exercidas.
Houve menção ao artigo 157 da CLT que, seguindo o mandamento constitucional de proteção do trabalhador, prevê que cabe ao empregador “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, bem como “instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”. A juíza ainda citou o artigo o artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, segundo o qual: “A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”.
Segundo o pontuado na decisão, as normas que tratam de medicina e segurança do trabalho são de interesse público e, portanto, de indisponibilidade absoluta, pois integram o patamar mínimo civilizatório garantido ao trabalhador. O trabalho em ambiente inadequado, acrescentou a julgadora, viola os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (artigo 1°, incisos III e IV), bem como os direitos fundamentais individuais à vida, à liberdade e à igualdade (artigo 5°), à valorização do trabalho humano digno (artigo 170) e ao meio ambiente equilibrado, nele compreendido o do trabalho (artigos 200, inciso VII, e 225).
Conforme ressaltado, a orientação de se manter um ambiente de trabalho seguro também consta de diversos diplomas normativos internacionais, entre os quais: Declaração Universal dos Direitos Humanos; artigo 12 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; artigo 16 da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho; artigo 5º da Convenção Americana de Direitos Humanos; artigos 7º, alínea "e", 10 e 11 do Protocolo de São Salvador; e artigo 25 da Declaração Sociolaboral do Mercosul.
Culpa do empregador
Na avaliação da juíza, a culpa do proprietário rural pelo acidente é evidente, tendo em vista a ausência de zelo pela integridade física do empregado para o cumprimento das atividades, em especial o não fornecimento de treinamento e de equipamentos adequados e seguros.
“Há manifesta violação aos princípios da prevenção, que consistem na adoção antecipada de medidas definidas que possam evitar a ocorrência de um dano provável, numa determinada situação, reduzindo ou eliminando suas causas, e da precaução, pois não cuidou de instruir o empregado para evitar um possível risco, ainda que indefinido, procurando reduzir o potencial danoso oriundo do conjunto da atividade econômica explorada”, frisou a magistrada.
A tese defendida pelo proprietário rural de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva, ou mesmo concorrente, do trabalhador não foi comprovada. Testemunha ouvida a pedido do empregador afirmou que os “treinamentos” ocorriam apenas antes de iniciar os trabalhos, por alguns minutos e, na avaliação da juíza, tratava-se, na verdade, “de meras instruções acerca do modo de realização dos trabalhos”. Conforme pontuado, não pode o réu transferir a responsabilidade do acidente para o falecido, porque é do empregador o dever legal de cumprir e fiscalizar as normas relativas à segurança, higiene e prevenção de acidentes. Além disso, considerou-se que a culpa do empregador foi satisfatoriamente demonstrada no processo.
Morte do ente querido - Danos morais presumidos
Diante do reconhecimento da responsabilidade subjetiva do empregador (decorrente de culpa) em relação ao acidente que tirou a vida do trabalhador, concluiu-se pelo dever de reparação, nos termos dos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição da República de 1988, bem como dos artigos e 186 e 927, do Código Civil. “O dano moral é representado pela ofensa aos atributos da personalidade que cause dor, sofrimento e humilhação que, de forma anormal, causa grande sofrimento e abalo psicológico ao indivíduo. Constitui lesão na esfera extrapatrimonial, a bens relacionados ao rol não exaustivo do art. 5º, X, CR/88”, ressaltou a julgadora.
Conforme pontuado pela magistrada, tratando-se de acidente de trabalho com óbito, todos aqueles que, em tese, mantiveram laço afetivo com o falecido poderão ingressar com ação de reparação por danos morais, sendo legitimados para tanto. Em relação aos parentes próximos da vítima, integrantes do círculo familiar mais restrito, tais como pais, filhos, irmãos, cônjuges/companheiros, o dano moral é evidente e emerge do fato em si. “Assim sendo, independe da comprovação de afinidade dos parentes com falecido”, esclareceu.
Dano material - Pensão mensal vitalícia
À companheira e à filha do empregado falecido ainda foi reconhecido o direito de receber do espólio do proprietário rural uma pensão mensal vitalícia, a ser paga em parcela única, nos termos do parágrafo único do artigo 950 do Código Civil.
O valor da indenização por danos materiais, que será dividido em parte iguais entre a filha e companheira, será calculado com base na remuneração mensal do empregado (R$ 1.497,00), acrescida de 13º salário e de 1/3 das férias, com aplicação redutor de 1/3, decorrente de gastos presumidos com despesas pessoais da vítima, conforme jurisprudência predominante.
O pagamento para a companheira deverá considerar a idade do falecido na data do óbito (28 anos) e a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE (76 anos). Em relação à filha menor, entendeu-se que somente será devido até que ela complete 25 anos, com base em jurisprudência, no sentido de que, nessa idade, a dependente já terá completado a sua formação escolar, inclusive universitária, cessando a dependência financeira. Entretanto, ficou determinando que, após o termo fixado, o valor que seria devido à filha será revertido à ex-companheira do falecido, pela aplicação analógica do artigo 77, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91. “Trata-se do direito de acrescer da beneficiária remanescente”, pontuou a juíza. Há recurso aguardando julgamento no TRT-MG.
Patos de Minas saldo positivo de 1.940 empregos nos dois primeiros meses deste ano
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Minas Gerais teve saldo positivo na criação de postos de trabalho formais nos dois primeiros meses deste ano, e Patos de Minas contribuiu para esse resultado. Os dados estão no último relatório do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), relatório esse que mostra o município como o terceiro maior gerador de empregos do estado.
Em janeiro e fevereiro, Patos de Minas efetivou 6.545 contratações e 4.605 demissões, totalizando saldo positivo de 1.940 empregos. O bom desempenho do município no bimestre dá sequência ao resultado alcançado em 2021, ano em que a cidade teve saldo positivo de 3.263 vagas com carteira assinada.
Sim! É para comemorar. A nossa economia está se fortalecendo e, com ela, a nossa cidade como um todo. Serviços, comércio, agronegócio, indústrias, setor público… todos somamos forças para essa conquista
Cinco ocupantes de ambulância ficaram feridos após o veículo cair em ribanceira na MG 188
Cinco ocupantes de uma ambulância da Prefeitura de Paracatu (MG) ficaram feridos na noite de segunda-feira (25) após o veículo sair da pista e cair em uma ribanceira, no km 188 da rodovia MG 188.
Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), condutor da ambulância relatou que, após realizar uma curva o pneu dianteiro direito estourou, vindo a perder o controle direcional do veículo e cair na ribanceira. Após o fato, o veículo foi liberado para o diretor de seção de transporte do Hospital Municipal.
Na ambulância haviam cinco vítimas, que estavam sendo socorridas pelo Corpo de Bombeiros e por duas ambulâncias do Hospital Municipal de Paracatu.
Duas vítimas tiveram apenas ferimentos leves e as outras três estavam realizando exames e apresentavam suspeita de fratura, contudo estavam estáveis.
PM de Patrocínio prende dupla por desobediência e resistência à prisão
A Polícia Militar (PM) de Patrocínio (MG) prendeu dois homens, de 25 e 42 anos, na tarde de ontem (27), por desobediência e resistência.
Segundo a PM, os militares receberam informações dando conta de dois indivíduos em atitude suspeita transitando em uma caminhonete VW Amarok.
A Patrulha de Operações, que estava realizando operação batida policial, visualizou o veículo, sendo dada ordem de parada para o condutor, que desobedeceu e avançou na direção dos militares, os quais para cessar a real ameaça realizaram disparos de arma de fogo direcionados para os pneus do veículo suspeito.
Os autores conseguiram evadir, porém, na avenida Marciano Pires abandonaram a caminhonete. Foram realizadas diligências por guarnições PM, as quais lograram êxito em localizar e conter os autores. Em conversa com os autores, eles informaram ter a intenção de cometer crimes no município. Ante o exposto, os autores foram conduzidos e apresentado na Depol
Homem de 25 anos é preso após comunicar falso roubo à PM
A Polícia Militar (PM) de Patrocínio (MG) prendeu um homem de 25 anos na noite de ontem (27), por comunicação falsa de crime.
Considerando os envolvimentos criminais prévios da suposta vítima, bem como as contradições por ela apresentada durante entrevista, foram constatadas várias inconsistências e relatos falsos a respeito do ocorrido, tendo o autor recebido voz de prisão pelo cometimento dos crimes previstos no Art. 340 do Código Penal.
O autor de 25 anos foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.
Polícia Militar apreende menor e recupera motocicleta furtada
A Polícia Militar (PM) de Patrocínio (MG) apreendeu um adolescente de 17 anos e recuperou uma motocicleta furtada. O fato ocorreu no final da tarde de ontem (27), na Rua Pinto Dias.
Segundo a PM, a vítima relatou que um indivíduo não identificado havia adentrado no seu local de trabalho, subtraído a chave e evadido na motocicleta sem ser notado.
A vítima informou que assim que percebeu que a sua motocicleta havia sido furtada permaneceu no local do fato, juntamente com um amigo, momento em que ouviu o barulho de uma motocicleta se aproximando, visualizando e constatando que se tratava de sua moto.
De imediato a vítima e testemunha iniciaram o acompanhamento do autor na motocicleta até o local da abordagem. O menor infrator negou a autoria do furto alegando haver comprado a motocicleta de um indivíduo desconhecido. Diante o exposto o menor foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.
PM de Patrocínio prende homem roubou dinheiro em comércio
A Polícia Militar (PM) de Patrocínio (MG) prendeu um homem de 44 anos na tarde de ontem (27), suspeito de cometer um roubo em um comércio localizado no Bairro Eneas Ferreira de Aguiar.
Segundo a PM, a vítima de 70 anos relatou que estava em seu comércio quando o autor chegou, pediu para usar o banheiro e passou a observar o interior do comércio.
Diante da atitude suspeita, a vítima pediu para o autor se retirar. Nesse momneto, o indivíduo estrangula a vítima, porém uma testemunha que estava no local o ajudou.
O autor subtraiu aproximadamente R$200,00 em cédulas e evadiu em seguida. Durante rastreamentos, o autor foi abordado e preso. Com ele, foram apreendidos R$162,00 em cédulas. O autor de 44 anos foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.
Prefeitura entrega reforma da Unidade de Saúde da Família Sebastião Amorim
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
O prefeito Falcão e a vice-prefeita Sandra Gomes entregaram oficialmente hoje (27/4) a reforma da Unidade de Saúde da Família Sebastião Amorim. Os reparos eram muito esperados, sobretudo pelos servidores que trabalham no local. Em razão de infiltração no telhado, a laje de algumas salas estava completamente mofada, dentre outros problemas.
Agora está tudo novinho, pois o imóvel recebeu manutenção completa no telhado, incluindo substituição de telhas, calhas e tubos de descida; revisão elétrica e hidráulica; pintura externa, interna e das esquadrias. As intervenções só confirmam que a saúde é prioridade para a administração.
Nova fábrica da cervejaria Heineken será em Passos, no Sul de Minas
Empresa investirá R$ 1,8 bilhão na construção da sua 15ª unidade no Brasil, que irá gerar 350 empregos diretos e 11 mil indiretos
Fonte: Agência Minas (foto: Cristiano Machado/Imprensa MG)
O governador Romeu Zema participou, nesta quarta-feira (27/4), em Passos, no Sul de Minas, do anúncio da instalação da fábrica da cervejaria Heineken no município. A nova unidade, que receberá investimentos da ordem de R$ 1,8 bilhão, vai gerar 350 empregos diretos e 11 mil indiretos.
O início das operações da 15ª unidade do grupo no Brasil está previsto para 2025, com a produção das marcas puro malte Heineken e Amstel e capacidade produtiva anual de mais de 5 milhões de hectolitros. A fábrica será a unidade mais sustentável da companhia no país, sendo 100% abastecida por fontes de energia renovável.
Durante pronunciamento, Zema explicou que o anúncio de hoje é fruto de um trabalho iniciado há 40 meses com avanços em diversas áreas, como na educação, saúde, segurança pública, simplificação de processos e atração de investimentos.
“Tenho certeza que o presidente da Heineken não quer investir em um estado sem mão de obra capacitada e sem segurança jurídica. O que fizemos neste período foi criar condições de avançar nesse ambiente propício ao desenvolvimento, atração de investimentos e geração de empregos”, afirmou.
Após os entraves que inviabilizaram a instalação da cervejaria em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), o governador disse que toda a equipe do governo esteve envolvida para garantir a permanência da empresa em Minas Gerais.
“Deixei claro que o Estado faria de tudo que estivesse ao alcance para que a cervejaria se instalasse em Minas”, afirmou.
Definição
Segundo os representantes da empresa, a escolha de Passos se deve à disponibilidade hídrica, desenvolvimento socioeconômico e facilidade logística para o abastecimento do estado de Minas Gerais e da região Sudeste.
Inicialmente, a fábrica seria implantada em Pedro Leopoldo, conforme anunciado pela companhia no final de 2020. Após enfrentar embargos, já que o terreno que abrigaria a unidade fica próximo às cavidades da Lapa Vermelha, área onde foi encontrado o fóssil humano mais antigo das Américas, a Heineken desistiu da instalação da fábrica no município.
Foi aberto um novo processo de seleção para a escolha da cidade que iria receber a nova planta da cervejaria, que recebeu a inscrição de cerca de 300 municípios. Três cidades foram selecionadas como “finalistas”: Passos, Uberaba e Uberlândia. Após nova rodada de análise de cada uma das finalistas, a empresa optou por se instalar em Passos.
Reconhecimento
O CEO Heineken Brasil, Maurício Giamellaro, agradeceu o governador e afirmou que toda sua equipe não mediu esforços para que a cervejaria virasse o jogo, com ganhos para a população mineira.
“Desde o início a Heineken sempre acreditou que o estado de Minas merecia e merece uma cervejaria do porte da Heineken. Tivemos um apoio muito grande do governo. Gestão pública é extremamente importante. Às vezes, a gente minimiza a importância do poder público na geração de empregos e na atração da iniciativa privada, mas eu represento a iniciativa privada e posso dizer para vocês da seriedade com que esse processo foi conduzido”, revelou.
Atração de investimentos
Minas Gerais desponta no cenário de desenvolvimento econômico como o estado onde mais se empreende no Brasil. Os avanços nas políticas públicas criadas pelo Governo de Minas simplificam a vida de quem gera emprego e renda no estado como também criam um ambiente amigável para o empreendedor, fomentando negócios e alavancando o crescimento econômico nos municípios mineiros.
O resultado dessa iniciativa já é notável, contabilizando R$ 211,7 bilhões em atração de investimentos desde o início da atual gestão, em 2019, até agora. O valor histórico se refere a 341 projetos (de implantação e/ou expansão de negócios) prospectados pelo sistema econômico do Governo do Estado em 123 municípios mineiros e também acena para a criação de mais de 114 mil empregos diretos.
Com a chegada dos investimentos, as ações executadas pelo Governo de Minas atraíram investimentos em setores como mineração, siderurgia, energias, elétrico e eletrônicos, bebidas, embalagens, alimentos, serviços, empreendimentos imobiliários, automotivo e autopeças.
Dos mais de R$ 211 bilhões de investimentos privados atraídos, o Sul de Minas foi responsável por R$ 6 bilhões, com a criação de mais de 19 mil empregos diretos em 93 projetos em 15 municípios. Além da Heineken, Passos também atraiu uma planta da Ipiranga Agroindustrial, com investimento previsto de R$ 402 milhões geração de 200 empregos diretos.
Heineken no Brasil
A Heineken já possui 14 fábricas e 25 Centros de Distribuições no país, com a geração de mais de 13 mil empregos diretos. A empresa fabrica e comercializa as marcas Heineken, Sol, Kaiser, Bavária, Lagonitas, Bavaria Premium, Bavária 0,0%, Xingu, Amstel, Kirin Ichiban, Schin, No Grau, Devassa, Baden Baden, Eisenbahn, Cintra e Glacial.
Em junho de 2017, a Heineken adquiriu a empresa Brasil Kirin, tornando-se o segundo player no mercado brasileiro de cervejas, com aproximadamente 20% do mercado.