Câmara aprova proposta que acaba com saídas temporárias de presos
Deputados alteraram projeto que teve origem no Senado. Texto passará por nova votação dos senadores
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse benefício.
A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.
Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) também defendeu o fim da saída temporária. “Temos que acabar realmente com ‘saidinha’ de bandidos, que voltam à sociedade para cometer crimes sem nenhuma vigilância. Eles não estão preparados para o retorno à sociedade”, disse.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que a saída temporária é privilégio de condenados que já estão em regime semiaberto, por isso criticou o fim do benefício. “A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, declarou.
Progressão de regime
Derrite avalia que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização.
“Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse.
Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.
Exame e tornozeleira
O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.
O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Super bólido explode no céu, ilumina dezenas de cidades e bate recorde de registros no Clima ao Vivo, veja o vídeo
Fonte: Clima ao Vivo
Quase 30 câmeras registraram um super bólido que explodiu no céu e iluminou muitas cidades em Minas Gerais, São Paulo e Paraná na madrugada desta quarta-feira (03), batendo recordes de registros pelas câmeras do Clima ao Vivo.
Além disso, esse meteoro também foi longo, ou seja, cruzou o céu lentamente. Clique aqui para ver as localizações.
Fonte: Clima ao Vivo
Prefeitura desenvolve plano para propor melhorias no trânsito e transporte de Patos de Minas
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
A Prefeitura de Patos de Minas iniciou as tratativas para elaboração do PLANO DE AÇÃO IMEDIATA NO TRÂNSITO E TRANSPORTE (PAITT) do município. A primeira reunião com a empresa Líder Engenharia e Gestão de Cidades, vencedora da licitação para conduzir os estudos, aconteceu na sede administrativa, nessa terça-feira (2/8), com a presença de gestores da Settram. Nessa ocasião, foi formada uma comissão composta por engenheiros e arquitetos especialistas na área de mobilidade urbana para fiscalizar o contrato.
O PAITT tem como objetivo analisar o trânsito local para propor melhorias, o que será feito por meio de pesquisas relativas ao transporte público e de origem/destino, de contagens volumétricas nas principais vias da cidade dentre outras medidas.
A coleta dessas informações determinará as principais zonas de geração e distribuição de viagens, os modais mais utilizados e as principais rotas utilizadas pelos usuários.
Com o resultado em mãos, serão traçadas intervenções para melhora progressiva no fluxo de trânsito de Patos de Minas, tanto para os modais individuais quanto para os modais coletivos, pensando também no transporte não motorizado (pedestres e ciclistas).
Condutora se assusta com cachorro e acaba colidindo em poste nas Chácaras Caiçaras
Uma condutora colidiu contra um poste de iluminação pública nessa quarta-feira (03), na Rua Calixto Gomes, no Bairro Chácaras Caiçaras. Não houve feridos no acidente.
Segundo informações, a condutora do Toyota Corolla informou que assustou contra um cachorro que atravessou a via, tentou desviar e acabou colidindo contra o poste.
Com o impacto, o poste se quebrou e ficou pendurado apenas pela fiação. A condutora não se feriu no acidente.
Condutor perde contole de veículo e colide em poste na Av. Tomaz de Aquino
A Polícia Militar (PM) registrou um acidente de trânsito no final da tarde de ontem (02), na Avenida Tomaz de Aquino, em Patos de Minas (MG).
Segundo informações, o condutor do VW Gol alegou seguir pela avenida e, próximo ao cruzamento com a Rua Gabriel Pereira, perdeu o controle direcional do veículo ao passar por uma poça de óleo e acabou colidindo contra um poste de iluminação pública.
A Polícia Militar (PM) foi acionada no local para registrar o acidente. O veículo foi removido pelo guincho ao pátrio credenciado.
Duas mulheres são presas por tráfico de drogas, resistência e desacato
Fonte: Agência Regional de Comunicação da 10ª RPM
Na noite de ontem (02) na Avenida Arlindo Porto, Bairro Cristo Redentor, em Patos de Minas, uma guarnição policial militar realizou a prisão de duas mulheres pelos crimes de tráfico de drogas, resistência e desacato.
Segundo a PM, durante patrulhamento pela Avenida Arlindo Porto, policiais militares perceberam que, quando as autoras avistaram a guarnição policial apresentaram nervosismo e tentaram mudar repentinamente de direção, sendo abordadas. Neste instante foi solicitado apoio de uma policial feminina para efetuar a busca pessoal nelas.
Enquanto a primeira guarnição policial aguardava a chegada da guarnição de apoio, foi determinado as abordadas que se colocassem em posição de busca pessoal, contudo, uma das autoras apresentou suspeita inquietação, pois, a todo instante, tentava levar a mão na cintura, sendo advertida.
Com a chegada da guarnição composta por uma policial feminina, a autora inquieta saiu correndo, sendo acompanhada e, durante o deslocamento, ela enfiou a mão dentro da blusa, retirou um invólucro e jogou em cima do telhado da residência de uma das testemunhas.
Neste instante, a autora foi alcançada e resistiu à prisão, sendo necessário uso de força moderada para imobiliza-la e algemá-la. Em todo o tempo, ela foi resistente; se debatia e tentava agredir os militares com chutes, sendo que, durante a realização da busca pela policial feminina, ela proferiu palavras de baixo calão à militar. Foi localizado o invólucro arremessado pela autora, o qual, de acordo com a segunda mulher abordada, tratava-se de uma pedra de crack.
Durante busca pessoal, foi encontrado com a segunda abordada a quantia de R$224,00 (duzentos e vinte quatro reais em dinheiro), sendo que esta abordada não soube explicar a procedência de tal dinheiro.
Ambas as mulheres, cada uma com 22 anos de idade, assumiram a prática de tráfico de drogas no bairro Jardim Paulistano, sendo que, seus maridos são conhecidos no meio policial por esta prática ilícita. Elas foram presas pelos crimes de tráfico de drogas, resistência e desacato e encaminhadas a delegacia junto com uma pedra grande de crack e R$224,00 (duzentos e vinte quatro reais em dinheiro) apreendidos.
PM realiza lançamento da campanha Agosto Lilás
Anualmente é realizada a Campanha Agosto Lilás, no cenário nacional. O objetivo é celebrar a comemoração da promulgação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a qual foi assinada em 07 de agosto de 2006, e este ano completa seus 16 anos de vigência.
Para tanto são desenvolvidas diversas ações de conscientização, mobilização e prevenção de toda e qualquer forma de violência contra a mulher.
Nesta data, foi realizada uma Blitz Educativa, com a participação da Polícia Militar e do Centro de Referência da Mulher (CRM), na Av Getúlio Vargas, em frente ao CRM. Foram entregues diversos panfletos e cartilhas, com orientações sobre violência doméstica contra a mulher, para transeuntes e motoristas.
Atletas do judô de Patos de Minas conquistam duas medalhas no JEMG 2022
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
É pra encher a gente de orgulho mesmo! O município de Patos de Minas foi muito bem representado nos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG) não só em esportes coletivos.
Os meninos do judô também foram destaque na competição e trouxeram medalhas para casa. Foram dois bronzes no módulo I masculino.
Parabéns pra essa garotada que fez bonito em Uberaba! Parabéns também à equipe da Diretoria de Esportes que deu todo o apoio necessário, contribuindo para que esses resultados fossem possíveis.
No velório, pai ainda não contou para os filhos sobre a morte de Bárbara Vitória
Menina desapareceu após comprar pão, em Ribeirão das Neves, e foi encontrada morta na terça-feira (2); hoje, o corpo da pequena está sendo velado em BH
Fonte: O Tempo (Foto: Videopress Produtora)
O velório de Bárbara Vitória, de 10 anos, começou às 7h desta quarta-feira (3), na Funerária Dom Bosco, no bairro São Cristóvão, na região Noroeste de Belo Horizonte. A garota de Ribeirão das Neves desapareceu no domingo (31), após sair para comprar pão, e foi encontrada morta nesta terça-feira (2).
O pai da menina, Rogério Rodrigo Lopes, relatou que ainda não conseguiu contar para os outros filhos do casal o que realmente aconteceu com a irmã deles. "A pequena, de 3 anos, está na casa de amiga, o pequeninho saiu com a vizinha, esposa do meu amigo. Não sei o que vou falar pra eles, eles só ficam chamando 'Bibi, Bibi'. É muito difícil", disse.
Rogério pediu por justiça pela filha e afirmou que vai se lembrar de Bárbara como "a menina feliz e dócil que ela era". Confira trechos da entrevista do pai da criança à Rádio SUPER 91.7 FM.
O sepultamento de Bárbara está previsto para às 15h no Cemitério Bosque da Esperança, na região Norte da Capital.
DECISÃO: Professor de Zumba não é obrigado a se inscrever em Conselho Regional de Educação Física
Fonte: TRF1ª (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Um professor de dança garantiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito de continuar ministrando aulas de Dance Fit, modalidade Zumba, sem precisar se inscrever no Conselho Regional de Educação Física (CREF), conforme decisão da 7ª Turma do TRF1. O Colegiado negou provimento à apelação do CREF da 7ª Região (Distrito Federal) contra a decisão proferida em primeira instância que confirmou liminar para determinar ao Conselho que se abstivesse de impedir a prática das atividades do impetrante como dançarino profissional.
Para o CREF da 7ª Região, as aulas ministradas pelo professor não poderiam ser consideradas como aulas de dança, mas, sim, de modalidade de ginástica, o que evidenciaria a necessidade de habilitação do profissional no Conselho Regional. No entanto, ao examinar a apelação, o relator, juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha, destacou que não há nenhum comando na Lei 9.696/1998 (regulamenta o exercício das atividades de Educação Física e cria os Conselhos de Educação Física) que imponha a inscrição de professores de dança nos quadros do CREF, ainda que tal atividade também possa ser exercida por profissional da área de Educação Física.
O magistrado apontou, ainda, que o exercício da atividade de professor de dança desempenhada pelo recorrido não constitui atividade que o obrigue a obter o bacharelado em Educação Física e, posteriormente, se inscrever no CREF7/DF, pois a modalidade não está expressamente citada na Lei 9.696/98 como sendo atividade de competência exclusiva do profissional de Educação Física. Salientou o relator que nesse sentido encontra-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 sobre a questão, voto que foi acompanhado por unanimidade pela Turma.