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Engenheiro é indenizado por colega que divulgou conteúdo ofensivo

Quarta 07/08/2019 - Aislan Henrique
Fonte: TJMG
Feed do PatosAgora

Um engenheiro que teve uma fotografia modificada sem sua autorização deverá ser indenizado em R$ 3,5 mil pelo colega que divulgou o conteúdo no círculo de convivência de ambos.

O engenheiro narrou que a imagem, publicada em sua página da rede social Orkut, o retrata com a camiseta de um time de futebol mineiro, segurando velas dos números "2" e "4". Segundo ele, a fotografia foi acrescida de dizeres que se referiam a uma suposta orientação homossexual, de forma ofensiva.

As imagens começaram a circular em 20 de setembro de 2009, mas o retratado só soube disso em fevereiro do ano seguinte, pelo grupo de contatos que estudaram no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG).

Como um dos colegas de turma do engenheiro repassou o link da publicação danosa, com comentários, a dois grupos de ex-alunos da faculdade, ele ajuizou a ação, que teve desfecho favorável com a decisão do juiz Rodrigo Antunes Lage, da 1ª Vara Cível de Timóteo.

O magistrado determinou que o propagador do conteúdo prejudicial à honra do engenheiro pagasse a ele R$ 3,5 mil pelos danos morais. A sentença desagradou às duas partes. O ofendido recorreu, pedindo o aumento do valor, que ele considerava insuficiente para compensar a humilhação.

Já o divulgador argumentou que não produziu o conteúdo ofensivo. Segundo ele, o link foi publicado do Cefet, e ele não poderia ser responsabilizado simplesmente por receber ou compartilhar conteúdo.

O homem também disse que não praticou calúnia, pois não acusou o ex-colega de fato falso ou criminoso, apenas compartilhou uma fotografia em que ele aparece. Para ele, os fatos não passaram de brincadeiras, comuns em amizades.

O homem acrescentou que a foto já estava circulando na internet e que as críticas dirigiam-se ao time da vítima e não especificamente a ele.

Direito violado

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, por avaliar que foi violado o direito de imagem do autor, que a atitude do colega de remeter a foto alterada a várias pessoas ampliou o alcance das ofensas e que a quantia era adequada.

O relator, desembargador Vasconcelos Lins, ponderou que, com as potencialidades da internet, “exige-se do usuário muito cuidado na utilização desse meio, a fim de preservar a esfera jurídica alheia”.

Segundo ele, quem propaga informações negativas pode vir a causar mais prejuízo que quem as criou, dada a proporção que confere à ofensa e, no caso, o colega expôs o engenheiro a vexame.

Ainda que o objetivo não fosse rebaixar, se o divertimento envolve o ataque à honra de outra pessoa, “o agente deve estar preparado para sofrer as consequências de eventual dano causado”, concluiu.

Os desembargadores Mota e Silva, João Cancio, Sérgio André da Fonseca Xavier e Arnaldo Maciel seguiram o relator. 

Homem que já aplicou vários golpes nos comerciantes patenses é preso mais uma vez por estelionato

Quarta 07/08/2019 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

Um homem, de 47 anos, conhecido no meio policial por já ter aplicado vários golpes nos comerciantes patenses, foi preso mais uma vez pela Polícia Militar (06). Dessa vez, Jaudet Rodrigues Awada aplicou um golpe em um posto de combustíveis localizado na rodovia BR-365, em Patos de Minas.

De acordo com informações da PM, a vítima alegou que chegou no local um caminhão baú, sendo que o motorista alegou ser funcionário da empresa DB e requisitou o abastecimento de diesel no veículo. Segundo a vítima, foi abastecido 108 litros, totalizando R$400,00.

Quando o gerente do local tomou conhecimento, percebeu se tratar de um golpe. Passados alguns minutos, Jaudet retornou ao posto e solicitou que os funcionários enchessem um galão de 20 litros com gasolina. Nesse momento, a PM foi acionada e prendeu o estelionatário.

Em conversa com ele, o suspeito disse que ofereceu o golpe a um caminhoneiro pelo valor de 50 reais. Quando percebeu que teria dado certo, resolveu retornar e pegar mais 20 litros de gasolina. O caminhão baú e o motorista não foram localizados. Jaudet havia sido preso no dia 24 julho e liberado no dia 26 do mesmo mês. Ele já possui 17 passagens por estelionato.
 

Justiça Federal condena seis policiais rodoviários federais por cobrança de propina a motoristas

Quarta 07/08/2019 - Aislan Henrique
Fonte: MPF MG
Feed do PatosAgora

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) obteve a condenação de seis policiais rodoviários federais por crime de corrupção passiva (artigo 317, § 1º, do Código Penal), que consistiu na cobrança de propina a motoristas para não os fiscalizar ou autuar.

As sentenças foram proferidas em cinco ações penais. Sílvio César Vasconcelos Brígido, cujas penas, somadas, já alcançam 18 anos de prisão, foi condenado por corrupção em três delas. José Roque da Silva Filho recebeu pena de 5 anos e 4 meses de prisão; Abadio José Vital, pena de 6 anos e 2 meses; Cristiano Ribeiro Ferreira, 7 anos e 4 meses de prisão; Marco Antônio Domingues e Jean Carlos de Morais, pena de 5 anos e 4 meses de prisão cada um.

À época dos fatos, os réus, lotados na 17ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com sede em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, estavam entre os alvos de constantes denúncias à corregedoria do órgão em razão justamente da cobrança de propinas. A prática de corrupção era tão sistemática e disseminada, que cerca de 1/4 do efetivo total da unidade acabou sendo objeto de ampla e sigilosa investigação no primeiro semestre de 2017.

Uma força-tarefa, composta por MPF, Polícia Federal, agentes da própria Corregedoria da PRF e pela Controladoria-Geral da União, realizou o monitoramento telefônico e outras medidas autorizadas pela Justiça Federal, com a deflagração, em 22 de junho de 2017, da fase ostensiva da investigação, chamada de Operação Domiciano, quando foram cumpridos 19 mandados de prisão preventiva e 33 mandados de busca e apreensão contra policiais rodoviários federais que até então atuavam nas unidades operacionais de Uberlândia, Araguari e Monte Alegre.

Cinco dias depois, o MPF ofereceu 17 denúncias contra 15 policiais e outras cinco pessoas pela prática de diversos crimes, entre os quais, inserção de dados falsos em sistema de informações (CP, art. 313-A), concussão (CP, art. 316), corrupção passiva (CP, art. 317), corrupção ativa (CP, art. 333), prevaricação (CP, art. 319) e violação de sigilo funcional (CP, art. 325). Posteriormente, algumas denúncias foram desmembradas, resultando em 33 ações penais.

As cinco ações que tiveram sentenças proferidas no último dia 26 de julho tratam de condutas praticadas pelos réus entre os meses de abril e maio de 2017, quando eles já estavam sendo monitorados por meio de aparelhos de escuta e vídeo instalados sigilosamente nas viaturas. Os aparelhos registraram ocorrências em que os policiais cobraram e receberam propina de motoristas que trafegavam pelas BRs 050, 365 e 153.

Em uma das situações, os policiais, ao abordarem um motorista, chegaram a solicitar que o caminhoneiro acompanhasse a viatura até outra parte da estrada, para que a "conversa" ocorresse em local não alcançado por câmeras instaladas no trecho anterior da rodovia.

Em outro caso, o policial, ao receber a proposta de R$ 200 do motorista, responde que a quantia era pouca, porque ele já ganhava "só de comissão do guincho" o valor de R$ 240. O motorista acabou pagando 300 reais e, na sequência do diálogo, lamenta já ter pago propina em trecho anterior da BR-365; em resposta, o policial dá a entender que ele pode estar sujeito ao mesmo tipo de cobrança em outro local à frente de onde se encontravam.

Foram registrados ainda diálogos em que os policiais, calmamente, contam um ao outro situações em que se dirigiram a determinados locais apenas para efetuarem uma fiscalização que lhes rendesse vantagens indevidas. Em uma ocasião, o PRF saiu da delegacia para atender um acidente e, na volta, resolveu parar "umas carretas". Depois, ao contar o caso ao colega, acaba fazendo o seguinte comentário: "que acidente bom esse, 750 contos!"

Os registros feitos pelos aparelhos de monitoramento instalados nas viaturas foram corroborados por depoimento dos motoristas e por investigação posterior que apurou a inexistência de qualquer auto de infração correspondente aos veículos abordados, o que, segundo as sentenças, demonstra que "os réus não só receberam vantagem indevida como também, em consequência dela, deixaram de praticar ato de ofício".

Fraude – Sílvio César, José Roque e Cristiano Ferreira também foram condenados pelo crime de inserção de dados falsos no sistema de informações da PRF (artigo 313-A, do Código Penal).

Durante seus plantões, os policiais realizavam em si mesmos testes de alcolemia, registrando os resultados em seus relatórios como se tivessem sido realizados em terceiros.

O objetivo da fraude era o de simular o cumprimento das metas de fiscalização de trânsito estabelecidas pela gestão e ganhar a pontuação correspondente na avaliação de desempenho individual, o que, entre outras vantagens, lhes favoreceria na escolha do período de férias, progressão funcional e escolha de escala de trabalho.

O aparelho de escuta ambiental captou a realização dos testes com intervalos tão pequenos entre um e outro, que não poderiam corresponder à abordagem de terceiros.

Para o Juízo da 2ª Vara Federal, "tendo em vista a dinâmica para a realização do referido teste de alcoolemia, ainda que os motoristas fiscalizados estivessem em fila indiana, o tempo decorrido entre um teste e outro (vários deles com lapso temporal de apenas 1 minuto) é flagrantemente exíguo, não havendo dúvidas de que os registros no equipamento de etilômetro se referem a autotestes realizados pelos réus".

A prática ilegal era tão rotineira, que, no plantão dos dias 24/25 de maio realizado por Sílvio César e Cristiano Ribeiro, os réus sequer tiveram maiores cuidados no momento de efetuar os registros no relatório: inseriram no sistema a informação de que teriam realizado 30 testes de alcolemia (quantidade mínima prevista para a avaliação de desempenho individual), quando os dados do aparelho só indicavam 25 sopros no bafômetro.

Demissão e perda do cargo – A Justiça Federal também decretou a perda do cargo para os acusados, com base no artigo 92 do Código Penal, e determinou à autoridade responsável que promova a demissão de todos eles.

"A conduta dos réus, consistente na prática de solicitar/receber vantagem indevida, deixando de praticar ato de oficio, feriu as atribuições que são próprias da incumbência que lhe foi confiada pela administração pública, revelando a quebra das obrigações pertinentes à relação jurídico-funcional, com inegável prejuízo à imagem da Polícia Rodoviária Federal", registram as sentenças, segundo as quais, "a aplicação dessa penalidade acessória encontra justificativa, também, em razão do desprestígio que gera para a Corporação da Polícia Rodoviária Federal manter, em seus quadros de servidores e autoridades, pessoas que violaram os deveres de honestidade e moralidade no exercício do cargo".

Os réus também foram condenados a ressarcir os valores despendidos pelos cofres públicos para o custeio da "Operação Domiciano", que teria sido de R$ 316.327,14. Como são 29 acusados, cada um ficará responsável, em caso de condenação, pelo pagamento individual de R$ 10.907,83.

Saiba Mais
- Ação Penal nº 8696-04.2017.4.01.3803
Réus: Sílvio César Vasconcelos Brígido e Abadio José Vital
Crime: Corrupção passiva (artigo 317, § 1º, do Código Penal)
Penas: demissão do cargo público; 6 anos e 2 meses de prisão; pagamento de 23 dias-multa (valor do dia-multa: 1/2 salário mínimo à época dos fatos) e ressarcimento dos valores gastos com a realização da Operação Domiciano

- Ação Penal nº 8694-34.2017.4.01.3803
Réus: Sílvio César Vasconcelos Brígido e José Roque da Silva Filho
Crime: Inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A, do Código Penal)
Penas: demissão do cargo público; 2 anos de prisão, que foi convertida em pena restritiva de direitos; pagamento de 10 dias-multa (valor do dia-multa: 1/2 salário mínimo à época dos fatos) e ressarcimento dos valores gastos com a realização da Operação Domiciano

- Ação Penal nº 8692-64.2017.4.01.3803
Réus: Sílvio César Vasconcelos Brígido e José Roque da Silva Filho
Crime: Corrupção passiva (artigo 317, § 1º, do Código Penal)
Penas: demissão do cargo público; 5 anos e 4 meses de prisão; pagamento de 20 dias-multa (valor do dia-multa: 1/2 salário mínimo à época dos fatos) e ressarcimento dos valores gastos com a realização da Operação Domiciano

- Ação Penal nº 8699-56.2017.4.01.3803
Réus: Sílvio César Vasconcelos Brígido e Cristiano Ribeiro Ferreira
Crime: Corrupção passiva (artigo 317, § 1º, e artigo 313-A, do Código Penal )
Penas: demissão do cargo público; 7 anos e 4 meses de prisão; pagamento de 30 dias-multa (valor do dia-multa: 1/2 salário mínimo à época dos fatos) e ressarcimento dos valores gastos com a realização da Operação Domiciano

- Ação Penal nº 8699-56.2017.4.01.3803
Réus: Marco Antônio Domingues e Jean Carlos de Morais
Crime: Corrupção passiva (artigo 317, § 1º, do Código Penal )
Penas: demissão do cargo público; 5 anos e 4 meses de prisão; pagamento de 20 dias-multa (valor do dia-multa: 1/2 salário mínimo à época dos fatos) e ressarcimento dos valores gastos com a realização da Operação Domiciano

Outras ações - Além dessas cinco ações, outras duas já foram julgadas, com uma absolvição por falta de provas, e a condenação do PRF Marco Antônio Domingues, por crime de concussão. Outros 26 processos criminais da Operação Domiciano continuam em andamento.

Petrobrás altera política de preços para gás de cozinha

Consumidores residenciais passarão a pagar valores alinhados aos do mercado externo

Terça 06/08/2019 - André Amâncio
Fonte: Agência Brasil
Feed do PatosAgora

A diretoria executiva da Petrobras aprovou hoje (5) a revisão de sua política de preços do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial, o gás de cozinha, comercializado em botijões de até 13 kg, incluindo botijões de menor capacidade como, por exemplo, de 5 kg e 8 kg que já atendem à demanda por menores volumes.

Na nova política de preços de GLP, os reajustes passam a ser realizados sem periodicidade definida, de acordo com as condições de mercado e da análise dos ambientes interno e externo.

Com essas alterações, fica extinto o mecanismo de compensação previsto na política divulgada em 18 de janeiro de 2018 para o preço do GLP envasado de até 13 kg, que considerava a média de cotações dos últimos 12 meses.

Preço de paridade de importação

A estatal informou que os preços praticados pela companhia passarão a adotar como referência o preço de paridade de importação (PPI), similar ao do GLP industrial/comercial, que inclui o preço do GLP no mercado internacional (Golfo do México, por exemplo) acrescido dos custos do frete marítimo, despesas internas de transporte e uma margem para remuneração dos riscos inerentes à operação.

Desta forma, os preços do GLP industrial/comercial e do residencial envasado em botijões de até 13 kg P13 passam a ter um alinhamento maior, embora mantido o atendimento à Resolução 4/2005 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que “reconhece como de interesse para a política energética nacional a comercialização, por produtor ou importador, de gás liquefeito de petróleo (GLP), destinado exclusivamente a uso doméstico em recipientes transportáveis de capacidade de até 13 kg, a preços diferenciados e inferiores aos praticados para os demais usos ou acondicionados em recipientes de outras capacidades”.

Em nota, a companhia informou que os preços do GLP de uso industrial e do P13 foram reajustados hoje, passando a valer respectivamente R$1.953,10/toneladas e R$1.853,70/toneladas. “Esses valores representam uma redução média de 13,3% no preço do GLP industrial e de 8% no preço dos botijões de até 13 kg”.

Profissionais de saúde envolvidos no serviço de verificação de óbito passam por capacitação

As palestras acontecerão amanhã no Unipam

Terça 06/08/2019 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Feed do PatosAgora

A Prefeitura de Patos de Minas realizará, nessa quarta-feira (07), a Oficina de Trabalho, Discussão e Elaboração do Serviço de Verificação de Óbito (SVO). A capacitação abordará questões pertinentes à legislação, fluxos e organização do SVO, à vigilância do óbito e à prestação do serviço médico do SVO.

Esses temas serão desenvolvidos pelos palestrantes Vicente Augusto Jaú (coordenador do SVO - Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG), Salete Maria Novaes Dinis (coordenadora Vigilância Óbito - SIM) e Dra. Eliane Drumond (especialista epidemiologista do óbito).

O evento acontecerá no Bloco N do Centro Universitário de Patos de Minas, a partir das 8h30min.

Confira a previsão do tempo para esta terça-feira em Patos de Minas

Terça 06/08/2019 - André Amâncio
Fonte: Clima Tempo
Feed do PatosAgora

De acordo com informações do site Clima Tempo, a previsão para esta terça-feira (06), em Patos de Minas, indica dia de sol com muitas nuvens durante o dia e períodos de céu nublado. Noite com muitas nuvens. Os termômetros devem marcar temperatura mínima de 11º e máxima de 27°. 

Para quarta-feira (07), o clima não deve mudar muito. A previsão é de sol com algumas nuvens. Não deve chover. O tempo também deve ser manter pelo resto da semana. 

 

Homem de 61 anos é assaltado quando se dirigia para hotel para fazer programa

Terça 06/08/2019 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

Um homem de 31 anos foi preso pela Polícia Militar (PM) suspeito de agredir e roubar um pedestre na Avenida Piau, Bairro Lagoa Grande, na madrugada da última segunda-feira (05). Um segundo suspeito que teria participado do roubo não foi localizado pela polícia.

De acordo com informações da assessoria de comunicação da 10ª RPM, a vítima, de 61 anos, relatou que transitava pela Av. Piauí juntamente a testemunha, de 49 anos, ambos dirigindo-se a um hotel existente nas proximidades a fim de realizarem um "programa". A caminho do local, dois indivíduos lhe imobilizaram pelas costas, aplicando-lhe um golpe no pescoço e jogando-o contra o solo.

A vítima informou que após estar caída, passou a ser agredida pelos dois autores com chutes pelo corpo. As agressões somente cessaram no momento em que um dos autores teria subtraído de seu bolso um telefone celular. A testemunha confirmou o relato da vítima, informando conhecer os autores, de 35 e 31 anos. Foram apresentadas à vítima e à testemunha fotos dos bandidos, tendo a vítima e a testemunha, os reconhecido como os autores do roubo.

Durante os rastreamentos, a polícia localizou o suspeito, de 31 anos, que encontrava-se em via pública, sentado em um banco na orla da Lagoa Grande. Em diálogo com o homem, ele confessou o roubo e alegou ter trocado o celular em uma boca de fumo por pedras de crack, sem contudo, indicar o local exato. Diante dos fatos o autor foi preso em flagrante delito pelo crime de roubo.

Dono de cão baleado pede apoio da população para ajudar no tratamento

Terça 06/08/2019 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

O dono de uma cachorra da raça pitbull que foi baleada na noite do último domingo, no Bairro Serra Negra, pede ajuda da população para poder custear o tratamento do animal.

“Preciso conseguir os remédios e também uma consulta lá na Clínica Animale com a doutora Laura pra que eles não amputem a perna da minha cachorra”, contou Jean.

O homem conta ainda que a outra cachorra que ele tinha, que também foi baleada mas acabou morrendo, pariu vários filhotes recentemente e eles ainda estão amamentando, por isso terá que comprar leite e não tem condições.

Quem quiser ajudar o Jean a custear o tratamento dos animais, entrar em contato pelo número 34 8407-3270.
 

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Dupla é detida pela PM de Lagoa Formosa suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas

Terça 06/08/2019 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

A Polícia Militar (PM) de Lagoa Formosa prendeu um rapaz, de 18 anos, e apreendeu um menor, de 17 anos, suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas. O fato aconteceu na orla da lagoa.

De acordo com a PM, durante operação antidrogas, os militares foram informados pelo militar 1° Ten Vanderlei, que estava em horário de folga, que havia um grupo de jovens na orla da lagoa em comportamento suspeito e que um dos envolvidos havia ido até um arbusto por duas vezes e pegado algo.

Uma guarnição deslocou-se para o local do fato e abordou 4 garotos. Foi realizado busca pessoal não sendo nada de ilícito encontrado com eles. Durante varredura nas proximidades, mais precisamente no arbusto anteriormente mencionado, foi localizado um invólucro plástico contendo 4 pequenos tabletes de substancia esverdeada com semelhança e odor de maconha.

O menor infrator de 17 anos declarou que a droga é de sua propriedade que inclusive havia vendido um tablete, minutos antes da abordagem, por vinte e cinco reais, dinheiro este encontrado no bolso do mesmo. Entretanto quem foi visto pegando algo no local onde estava escondida a droga foi o autor de 18 anos.

Ante ao exposto o autor foi preso e o menor infrator apreendido e ambos encaminhados para delegacia juntamente com a droga e o dinheiro apreendido para demais providências.

Chuva de granizo é registrada na região e vendaval derruba árvore na MG-764

Segunda 05/08/2019 - Aislan Henrique
Fonte: Paranaíba Agora e Patos Agora
Feed do PatosAgora

Após quase 60 dias sem chover na região, uma chuva de granizo no início da noite deste domingo assustou moradores de várias cidades da região. Uma das cidades que foi atingida pelo fenômeno foi Araxá. Rodovias no entorno do município ficaram cobertas de gelo e vários motoristas tiveram que parar e esperar a chuva passar às margens da BR 262.

Em Rio Paranaíba, São Gotardo e Matutina também foi registrado chuva de granizo, só que com menos intensidade. Entre as cidades de São Gotardo e Matutina o vento forte derrubou árvores no meio da MG-764 e a Polícia Militar Rodoviária teve que ser acionada para realizar retirada dos galhos que impediam o trânsito.

Uma chuva de granizo chamou a atenção pela quantidade de pedras de gelo. ´Pessoas que  passavam pela BR-262 fizeram o registro.

O homem que gravou um vídeo ficou surpreso com a quantidade de pedras de gelo. Não houve registro de acidente na rodovia no trecho em que a chuva de granizo caiu.

ENTENDA COMO SE GERA UMA CHUVA DE GRANIZO.

Granizo (ou saraiva) é a forma de precipitação que consiste na queda de pedaços irregulares de gelo, comumente chamados de pedras de granizo. Essas pedras, na Terra, são compostas por água no estado sólido e medem entre 5 e 200 mm de diâmetro, sendo as pedras maiores provenientes de tempestades mais severas. A queda de glóbulos ou pedaços de gelo que têm entre 5 e 50 mm ou mais de diâmetro é denominada saraiva,[1] sendo que este termo também é utilizado por muitos institutos meteorológicos para se referir a qualquer tempestade com queda de gelo.

O código Metar classifica como GR o granizo com 5 mm de diâmetro ou mais, enquanto que quando há pedras menores é codificado como GS. É possível, dentro da maioria das tempestades, o granizo ser produzido pelas nuvens cumulonimbus. Sua formação requer ambientes de forte movimento para cima da atmosfera da tempestade (semelhante aos furacões) e baixa altura do nível de congelamento. É mais frequente a formação ocorrer no interior dos continentes, dentro de latitudes médias da Terra, confinando-se a altitudes mais elevadas dentro dos trópicos.

Existem métodos para detectar tempestades de granizo usando imagens de satélites e radares meteorológicos. O granizo geralmente cai em maior velocidade à medida que cresce em tamanho, embora fatores complicadores, como a fusão, o atrito com o ar, o vento e interação com a chuva e outras pedras possam retardar sua descida pela atmosfera da Terra. Avisos de tempo severo são emitidos quando atingem um tamanho prejudicial, pois podem causar danos graves a construções, automóveis e, mais comumente, à agricultura.