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Mourão entra em isolamento após contato com servidor com coronavírus

Vice-presidente e sua esposa estão na residência oficial no Jaburu

Sábado 16/05/2020 - Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

O vice-presidente, Hamilton Mourão, e sua esposa, Paula Mourão, foram submetidos hoje (16) a teste para covid-19 e entraram em isolamento no Palácio do Jaburu, residência oficial da vice-Presidência. A decisão veio após a confirmação do teste positivo para a doença de um servidor que esteve próximo de Mourão na quarta-feira (13).

De acordo com a assessoria da vice-Presidência, Mourão não cumprirá expediente na próxima segunda-feira (18) e aguardará os resultados dos testes, previstos para saírem nesse dia.

Até este sábado, o Brasil já registrou mais de 233,1 mil casos de covid-19 e mais de 15,6 mil pessoas morreram da doença, provocada pelo novo coronavírus.

Pai e filha são encaminhadas ao HRAD e esposa de helicóptero para HCU-UFU após acidente

Sábado 16/05/2020 - Aislan Henrique
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Um grave acidente deixou três pessoas feridas na BR-146 no KM 87, no município de Serra do Salitre, um caminhão Ford cargo, carregado com banana, tombou sobre a pista de rolamento.

Os ocupantes foram socorridos pela ambulância da Serra do Salitre, sendo a primeiro momento encaminhados para o hospital daquele município.

Condutor do caminhão de 31 anos, juntamente de sua filha de 1 ano e 9 meses, após receberem os primeiros atendimentos em Serra, foram encaminhados ao hospital Regional Antônio Dias de Patos, onde passariam por procedimento cirúrgico.

A mãe da criança e passageira de 36 anos, após socorrida e receber os primeiros atendimentos médicos, foi encaminhada pela unidade de resgate aérea do BM de Uberaba-mg, para o hospital das clínicas-ufu, de Uberlândia.

O caminhão foi removido ao pátio, a carga ficou sobre o canteiro central.  Funcionários da prefeitura iriam deslocar até o local com equipamentos, para procederem a retirada e descarte em local apropriado.

O trânsito não foi interditado.

Menina de 10 anos e motorista morrem em acidente; duas pessoas ficaram feridas

Sábado 16/05/2020 - Aislan Henrique
Fonte: Paracatu News
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Um grave acidente envolvendo um caminhão caçamba e um veículo de passeio deixou duas pessoas mortas e duas feridas na tarde desta sexta-feira (15) na MG-188 em Paracatu. O acidente foi registrado na altura do KM 178, próximo da curva do Santa Isabel.  

De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) o Corpo de Bombeiros já estava no local do acidente atendendo as vítimas.

O veículo Gol estava ocupado por quatro pessoas da mesma família. O motorista de 29 anos e uma garota de 10 anos, ficaram presos às ferragens e morreram no local do acidente. Outros dois ocupantes do veículo, uma mulher de 29 anos e um garotinho de 1 ano, foram socorridos pelo corpo de bombeiros ao Hospital Municipal com ferimentos.

Com o impacto da colisão, o veículo foi parar ás margens da rodovia.

Segundo a (PRE), o motorista do caminhão de 36 anos, relatou que seguia no sentindo Paracatu a Guarda-Mor, quando o veículo  Gol que seguia no sentindo contrário, invadiu a contra mão da pista, batendo de frente contra o caminhão. O caminhoneiro ainda relatou que tentou evitar a colisão, mas não foi possível.

Ainda segundo a PRE, uma testemunha disse aos policiais, que ouviu a esposa do motorista do Gol relatar, que a família saiu de Paracatu na madrugada desta sexta-feira, por volta de 2hs, com destino a Uberlândia,MG para uma consulta médica agendada para a criança de 10 anos, e ao retornarem da viagem, ocorreu o acidente.

O motorista do caminhão realizou o teste do bafômetro que deu negativo, sendo conduzido para delegacia para prestar maiores esclarecimentos.

Motociclista fica gravemente ferido em acidente no bairro Cristo Redentor

Sábado 16/05/2020 - Aislan Henrique
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Um acidente foi registrado na manhã deste sábado(16/05) no cruzamento da Rua Mato Grosso com Rua Alagoas no bairro Cristo Redentor.

De acordo com informações o motorista do caminhão Mercedes 1113, Francisco de 51 anos seguia pela Rua Alagoas quando no cruzamento com a Rua Mato Grosso foi colidido pelo motociclista Matheus Wayallas de 19 anos. A motociclista atingiu a traseira do caminhão.

Uma unidade o SAMU encaminhou o jovem para o Hospital Regional Antônio Dias em estado grave.

Ficou constatado que nenhum dos dois condutores possui CNH. A motocicleta Honda/Twister não estava licenciada e foi apreendida.

Matheus passou por uma cirurgia e agora a tarde passou por um segundo procedimento, seu estado de saúde é estável no momento.

 

Caminhão tomba e uma pessoa fica gravemente ferida e outras duas feridas

Sábado 16/05/2020 - Aislan Henrique
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Mais um acidente foi registrado na curva na BR-146 no município de Serra do Salitre.  Um caminhão carregado com banana tombou na última curva após a área de escape.

As primeiras informações dão conta de que o acidente aconteceu antes das 09 horas da manhã e que uma mulher ficou presa nas ferragens. Uma criança e o motorista não tiveram ferimentos graves e aguardaram o resgate. Uma ambulância de Serra do Salitre prestou os primeiros atendimentos e encaminhou as vítimas para o hospital municipal.

Um helicóptero do Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros esta aguardando para transferir a mulher que perdeu um membro inferior.

A mulher foi transferida agora a pouco para o Hospital de Clínicas de Uberlândia

 

 

Homem é condenado a 12 anos por delito sexual

Vítima tinha 7 anos de idade; pena será cumprida em regime fechado

Sábado 16/05/2020 - Aislan Henrique
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um pai a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de atos libidinosos, diversos de conjunção carnal, contra a filha de 7 anos de idade. A decisão é da 4ª Câmara Criminal, que manteve sentença da Comarca de Grão Mogol.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na tarde de 2 de agosto de 2015 o réu buscou a criança em casa, usando seu direito de visitar a filha, e foi com ela a um bar, onde comprou algumas bebidas alcoólicas. Em seguida, levou-a a uma localidade na zona rural de Cristália.

Ainda de acordo com o Ministério Público, no local, conhecido vomo “Rio Cachoeira” e “Poço de Batismo”, o pai, após consumir as bebidas, agarrou a criança com violência, arrastou-a para o rio e, afogando-a, retirou a parte de baixo de seu biquíni, iniciando a prática de atos libidinosos.

Durante o delito sexual, o pai ainda ameaçou de morte a menina, afirmando que "iria beber seu sangue e comer sua carne", caso ela contasse o episódio para alguém. A criança conseguiu se desvencilhar do réu e fugiu para a estrada, onde pediu socorro a um motociclista que transitava pelo local no momento.

Em primeira instância, o pai da menina foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável, e recorreu. Pediu a absolvição, alegando, entre outros pontos, que havia insuficiência de provas contra ele. O Ministério Público também entrou com recurso, pedindo que fosse fixada indenização mínima à vítima pelo dano moral sofrido – pleito negado na decisão.

Provas bem delineadas

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Eduardo Brum, verificou que a autoria e a materialidade do estupro de vulnerável estavam bem delineadas nos autos, conforme Boletim de Ocorrência policial, comprovação da menoridade da vítima, conclusões dos laudos periciais de corpo de delito e testemunhos e depoimentos.

O homem negou os fatos, afirmando que a mãe da criança havia inventado a história pelo fato de ele estar noivo e ela não aceitar essa situação. Contudo, essa negativa, destacou o desembargador, encontrava-se isolada nos autos e sucumbia diante dos relatos da vítima, de informante e de testemunhas.”

O relator ressaltou que a criança, nas duas oportunidades em que se manifestou no processo, “apresentou narrativas uníssonas, firmes, coesas e seguras, não deixando dúvidas acerca da dinâmica criminosa.”

“Saliente-se que as jurisprudências deste egrégio Tribunal e também do augusto STJ seguem no sentido de que a palavra da vítima, ainda que em tenra idade e nos crimes que ocorrem às ocultas, como o caso dos delitos sexuais, possui substancial relevância, sobretudo quando concatenada com os demais elementos de prova.”

Corroborando a versão apresentada pela criança havia, destacou o relator, o depoimento da mãe da vítima, que relatou o abuso tal como a ouviu da menor, e referendou todos os problemas psicológicos advindos da violência sofrida no seio familiar.

Outra prova destacada pelo desembargador foi o testemunho do motociclista que passava próximo ao local e que forneceu socorro à menina, atestando “o estado de pânico que a menor exibia quando o interceptou na via pública”. Ele também “confirmou ter ouvido dela, com igual simetria, a descrição do ato libidinoso”, observou o magistrado.

Por fim, o relator destacou ainda o testemunho do proprietário de um bar, confirmando que, momentos antes do crime, o réu foi ao estabelecimento comercial, na companhia da filha, e adquiriu as bebidas alcoólicas. “Os fartos elementos probatórios são mais que suficientes, então, para amparar o decreto condenatório em relação ao crime de estupro de vulnerável”, indicou o desembargador.

No que se refere ao pedido do Ministério Público para fixação de valor mínimo a título de indenização civil, o relator verificou que “não se procedeu a nenhuma discussão acerca do montante indenizatório, desrespeitando-se o princípio do contraditório neste particular aspecto”, por isso negou esse pleito ministerial.

Assim, o relator manteve integralmente a sentença, sendo acompanhado, em seu voto, pelos desembargadores Júlio Cezar Guttierrez e Corrêa Camargo.

Suco contaminado por barata é causa de indenização

Sábado 16/05/2020 - Aislan Henrique
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O TJMG manteve a condenação para que a Leão Alimentos e Bebidas pague indenização de R$ 5 mil a uma cliente. A consumidora ingeriu suco em lata da marca, que continha uma barata no interior do recipiente. O fato aconteceu e foi julgado inicialmente na Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.

A empresa recorreu da sentença, alegando que a acusação não se sustenta, pois a perícia para averiguar se havia inseto na bebida não foi realizada. A defesa acrescentou ainda que o controle de qualidade na produção foi comprovado e que, por não haver provas de que a cliente ingeriu a bebida, não há que se falar em dano moral.

Direito do consumidor

O relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, destacou que o  Código de Defesa do Consumidor afirma que um produto é defeituoso quando não oferece a segurança esperada aos usuários. O magistrado aponta que o código também prevê que é responsabilidade do fabricante reparar qualquer dano causado ao consumidor por defeitos vindos de fabricação.

O desembargador rejeitou o argumento utilizado pela defesa da empresa, de que o dano não foi comprovado pela perícia e que, portanto, ela não tem o dever de indenizar. Segundo o relator, a consumidora não pode ter a reparação impedida unicamente pela ausência de comprovação do defeito pela perícia.

Acrescentou ainda o magistrado que a empresa não conseguiu demonstrar a inexistência de defeito no produto, e citou o relato de duas testemunhas que afirmaram que viram a mulher ingerindo o líquido e, depois, o inseto na bebida.

Diante do exposto, os desembargadores da 9 ª Câmara Cível do TJMG julgaram razoável o valor de R$ 5 mil, estipulado em primeira instância, para reparar a consumidora pelos transtornos suportados.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.

Justiça quer propaganda dos bancos mais clara

Sábado 16/05/2020 - Aislan Henrique
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O juiz da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sergio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, determinou que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander esclareçam, em 48 horas, propaganda veiculada sobre renegociação de dívidas durante a pandemia.

O Instituto Defesa Coletiva entrou com Ação Civil Pública na Justiça argumentando que, em março deste ano, a Febraban emitiu dois comunicados sobre a prorrogação do prazo de pagamento, por 60 dias, de empréstimos e financiamentos de clientes que estivessem adimplentes. A intenção da medida era facilitar os pagamentos, antes da instalação de uma possível crise causada pelo novo coronavírus.

No entanto, disse o instituto, a medida da Febraban foi divulgada em publicidade dos bancos de forma obscura, sem a devida informação sobre, por exemplo, a incidência de juros e outros encargos e a política de renegociação de cada instituição financeira.

Propaganda enganosa

O instituto apurou diversas reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação, mas tiveram o pedido indeferido. Para o órgão de defesa do consumidor, a publicidade dos bancos, na verdade, é enganosa, pois direciona o consumidor a erro, uma vez que as instituições financeiras estão renegociando os contratos com a inclusão de juros moratórios e outros encargos.

O juiz Sergio Henrique Fernandes ressaltou que os consumidores foram atraídos para os bancos com a expectativa de que seria postergada a data do pagamento dos seus compromissos ou que seriam oferecidas condições especiais.

“Não obstante, as indicações trazidas levam a crer que, na prática, estão as instituições bancárias praticando alongamentos das parcelas, com o acréscimo proporcional dos juros remuneratórios no patamar contratado e IOF sobre a carência adicional no saldo devedor, retirando a confiança despertada pela publicidade original, esta que deve ser considerada como enganosa”, disse.

O magistrado determinou que a Febraban e os bancos publiquem nova informação com a explicação de forma clara e precisa para os consumidores sobre qual produto está sendo ofertado e sobre as diferenças entre “prorrogação” e “renegociação”.

Segundo o juiz, é preciso também destacar na publicidade das instituições financeiras se no período de prorrogação ou renegociação da dívida haverá a incidência de juros e demais encargos e se esta operação será feita de forma automática ou não pelos bancos.

A realização de outras práticas como vendas casadas, de acordo com a decisão, devem ser apuradas no decorrer do processo.

Por ser de primeira instância, cabe o recurso dessa decisão.

Mãe de criança que consumiu pirulito com inseto será indenizada

Sábado 16/05/2020 - Aislan Henrique
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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a mãe de uma criança que consumiu pirulito contaminado por um inseto será indenizada. A mulher vai receber cerca de  R$ 6 mil por danos morais, a serem pagos pela Simas Industrial de Alimentos.

O caso aconteceu em Belo Horizonte. Na ação movida, a mãe do menino conta que comprou o pirulito em uma padaria e que, logo ao ingerir uma pequena quantidade do doce, a criança notou um gosto estranho e teve mal estar e vômito.

A sentença, proferida pela juíza da 2ª Vara Regional do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa a pagar uma indenização no valor de R$ 5.988,00 por danos morais à autora da ação.

A Simas Industrial recorreu da decisão alegando que o material coletado pela perícia não era suficiente para comprovar seu dever de indenizar. A empresa argumentou que não poderia assumir toda a responsabilidade pelo defeito no produto, já que não se sabe as condições de armazenamento e cuidados em seu manuseio pela padaria onde o pirulito foi adquirido. Além disso, pediu a redução do valor da indenização.

Recurso negado

O relator do processo no TJMG, desembargador Vicente de Oliveira Silva, explicou que a responsabilidade civil do causador do dano está descrita no artigo 12, do Código de Defesa do Consumidor.

“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos’’, diz o artigo citado pelo magistrado.

Além disso, para o desembargador, o fato de o produto ter sido comprado na padaria, não exime a empresa da responsabilidade de reparar os danos morais causados às vítimas. Sendo assim, o relator manteve a sentença e negou provimento ao recurso da Simas Industrial.

Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins.

Covid-19: Brasil tem 15,3 mil novos casos; total chega a 218,2 mil

Mais de 84 mil pessoas foram recuperadas

Sábado 16/05/2020 - Aislan Henrique
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O balanço diário do Ministério da Saúde sobre covid-19 registrou 15.305 novos casos confirmados, totalizando 218.223. Foi o maior número registrado em 24 horas desde o início da pandemia no país. O resultado marcou um acréscimo de 7,5% em relação a ontem (14), quando o número de pessoas infectadas estava em 202.918.

O Brasil teve 824 novos registros de mortes nas últimas 24 horas e chegou ao total de 14.817. O resultado representou um aumento de 5,3% em relação a ontem, quando foram contabilizados 13.993 falecimentos pela covid-19. A letalidade (número de mortes pela quantidade de casos confirmados) ficou em 6,8% e a mortalidade (número de mortes pela quantidade da população) foi de 7,1.

Do total de casos confirmados, 118.436 (54,3%) estão em acompanhamento e 84.970 (38,9%) foram recuperados. Há ainda 2,3 mil mortes em investigação. Este último número subiu em relação a ontem, quando eram 2 mil óbitos sendo analisados.

São Paulo se mantém como epicentro da pandemia no país, concentrando o maior número de falecimentos (4.501). O estado é seguido pelo Rio de Janeiro (2.438), Ceará (1.476), Pernambuco (1.381) e Amazonas (1.145). 

Além disso, foram registradas mortes no Pará (1.145), Maranhão (496), Bahia (281), Espírito Santo (260), Alagoas (187), Paraíba (170), Minas Gerais (146), Rio Grande do Sul (126), Rio Grande do Norte (122), Paraná (120), Amapá (103), Santa Catarina (79), Goiás (67), Rondônia (62), Piauí (60), Acre (57), Distrito Federal (55), Sergipe (50), Roraima (40), Mato Grosso (26)Tocantins (24) e Mato Grosso do Sul (14).

Já em número de casos confirmados, o ranking tem São Paulo (58.378), Ceará (22.490), Rio de Janeiro (19.987), Amazonas (18.392) e Pernambuco (16.209). Entre as unidades da federação com mais pessoas infectadas estão ainda Pará (12.109), Maranhão (10.739), Bahia (8.128), Espírito Santo (6.198) e Santa Catarina (4.562).