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Covid-19: boletim epidemiológico confirma 9 casos nas últimas 24 horas

Terça 10/11/2020 - André Amâncio
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Patos de Minas chegou a 2.901 casos confirmados de coronavírus, de acordo com boletim epidemiológico divulgado nessa terça-feira (10/11), pela Vigilância em Saúde. Foram 9 casos confirmados nas últimas 24 horas.

O boletim informou também que 97 pessoas estão em recuperação domiciliar e 12 pacientes estão internados, sendo 6 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Até o momento, 2.707 pessoas já se recuperaram da doença, representando 93,28% da taxa de cura, e 79 óbitos foram confirmados oficialmente.

Corregedoria-Geral instaurou 272 processos para apurar recebimento indevido do Auxílio Emergencial

Em menos de 90 dias, 30% dos processos estão julgados. Houve 18 desligamentos até o momento

Terça 10/11/2020 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
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Em cumprimento ao artigo 2º, inciso II, do Decreto 4.881, de 5 de agosto de 2020, a Prefeitura de Patos de Minas levantou o número de servidores públicos – comissionados, contratados e efetivos – incluídos indevidamente como beneficiários do Auxílio Emergencial, instituído pela União em razão da pandemia de Covid-19. Foram instaurados 272 procedimentos administrativos individualizados para apurar o pagamento nas modalidades Requerimento (185), CadÚnico (84) e Bolsa Família (3).

Do total de apurações, 123 são funcionários contratados, 44 efetivos, 101 estagiários, um comissionado, dois mandatos eletivos e um designado. “Dos 272 procedimentos, 79 já foram julgados, resultando em 35 arquivamentos e 26 processos para julgamento de recurso. Houve também 18 desligamentos até o momento”, explica o presidente da comissão criada para apurar os fatos, o corregedor-geral Rodrigo Luiz da Silva Versiani. Ainda segundo ele, os procedimentos sumários de apuração foram feitos garantindo o direito de defesa dos servidores.

Rodrigo Versiani, também informou que os demais procedimentos administrativos estão em andamento, e os resultados têm sido publicados periodicamente no Diário Oficial do Município. “Iniciamos a instauração dos processos no dia 12 de agosto e, desde então, temos trabalhado com muita responsabilidade e transparência na apuração e devolução de valores recebidos indevidamente”, finaliza o corregedor-geral. 

Operadoras são responsabilizadas por erro em portabilidade

TIM e Claro terão que indenizar cliente em R$10,4 mil

Terça 10/11/2020 - André Amâncio
Fonte: TJMG
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Uma advogada vai receber indenização por danos morais de R$10,4 mil por ter tido o número de seu telefone celular transferido de operadora sem seu consentimento. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Uberlândia, Luís Eusébio Camuci. As telefônicas TIM e Claro foram responsabilizadas pelo erro e vão pagar o valor conjuntamente.

A advogada era cliente da TIM, havia 10 anos, e usava o celular para realizar seus contatos comerciais. No início deste ano, seus amigos e clientes começaram a reclamar que ela não atendia os telefonemas nem respondia as mensagens enviadas. Afirmaram que um homem atendia as ligações e dizia que o número pertencia a ele. A profissional realizou formalmente a reclamação na operadora e foi informada de que haviam feito a portabilidade do número para a Claro.

Com o celular já bloqueado, ela registrou reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As faturas a serem pagas, no entanto, continuaram chegando ao seu escritório.

A Claro, na Justiça, afirmou que não seria possível responsabilizar a empresa e que o número não mais lhe pertencia. A TIM foi julgada à revelia por contestar fora do prazo legal, mas afirmou que foi realizada a portabilidade e o número retornou para a empresa três meses depois, tendo outra pessoa como titular. Disse que sobre a portabilidade caberia à operadora Claro esclarecer, já que o número foi devolvido para a TIM em nome de terceiro.

O juiz Luís Eusébio Camuci observou que, na data da portabilidade, o número de celular era de titularidade da advogada. Ele ressaltou o disposto na Resolução 460/07 da Anatel, que disciplina os procedimentos para transferência de operadora, como solicitação do serviço pelo usuário e fornecimento de vários dados pessoais completos.

“Em posse de tais dados, inicia-se o processo de autenticação, em que a prestadora doadora terá um dia útil para conferência e confirmação dos dados. A habilitação na prestadora receptora deve ser feita presencialmente ou utilizando outros métodos seguros de identificação, mediante apresentação de documentos que comprovem os dados informados quando da solicitação de portabilidade. Apenas passando-se por todas estas fases de verificação é que será possível a conclusão do processo de portabilidade da linha telefônica”, afirmou o juiz.

Para o magistrado, é incontestável que a usuária não autorizou a portabilidade da linha telefônica e que o procedimento não deveria ter ocorrido se as empresas tivessem, de fato, seguido corretamente o que determina a Anatel. A TIM também foi condenada a reestabelecer, no prazo de 30 dias, o mesmo plano e o número de celular para a cliente.

Mulher será ressarcida em mais de R$ 70 mil após acidente

Enquanto descia do ônibus ela teve os dedos dos pés esmagados pelas rodas do veículo

Terça 10/11/2020 - André Amâncio
Fonte: TJMG
Feed do PatosAgora

Em Belo Horizonte, a Saritur terá que indenizar uma passageira que teve os dedos dos pés amputados após ser atropelada por um ônibus da empresa. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que alterou em parte o entendimento do Fórum Lafayette em relação à pensão vitalícia da vítima.

A mulher relata que viajava como passageira no ônibus da Saritur – Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda quando, ao começar a desembarcar pela porta do meio do veículo e antes mesmo que colocasse os pés no chão, o motorista do coletivo arrancou o veículo e fechou a porta. Com isso, o braço da autora ficou preso e ela caiu do lado de fora. Ato contínuo, foi atropelada pelo ônibus, que passou por cima de seu pé direito, esmagando-o.

A vítima aponta que toda a cena foi gravada e que o motorista do coletivo saiu do local do acidente após dois minutos. A acidentada afirma que suportou dano material e estético, tendo inclusive ficado incapacitada para o trabalho, além de ter sofrido dano moral. Assim, além da reparação, ela requereu o pagamento de uma pensão mensal no valor de R$.1280.

Defesa

Na contestação apresentada, a Saritur alegou que a culpa pelo acidente não pode ser atribuída a ela, isoladamente. A empresa disse que as imagens dos DVD’s mostram que apesar de o motorista arrancar com o veículo no momento em que a vítima desembarcava, foi o fato dela trombar com uma terceira pessoa que passava em frente da porta do coletivo que a fez cair no solo e embaixo da roda do coletivo.

A empresa rechaçou o pedido de indenização por dano material e pensionamento, sustentando que não existe prova de qualquer trabalho para o qual a acidentada ficou inabilitada e nem tampouco qualquer comprovação de renda. Rechaçou ainda o pedido de indenização por dano estético e disse ser impossível a cumulação de pedido de dano estético com moral, sob pena de duplicidade.

Sentença

A juíza Vânia Fernandes Soalheiro, da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sentenciou a empresa a pagar à mulher danos materiais, consistentes com o custeio de despesas com qualquer tratamento médico que tenha relação com o acidente.

A magistrada majorou o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor correspondente a R$ 1.280, além da indenização por dano estético no valor de R$ 30 mil e por danos morais no importe de R$ 40 mil. A empresa de ônibus recorreu.

Decisão

O juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado determinou a diminuição do valor da pensão mensal. O relator aponta que a prova pericial certificou que a passageira passou a ser portadora de uma incapacidade parcial e permanente mensurada em 25% da capacidade laborativa. Portanto, a pensão mensal deve equivaler a este percentual de sua renda mensal.

Em relação à reparação dos danos estético e moral, o magistrado alega que mesmo que o laudo pericial tenha determinado o dano estético moderado e um dano moral mínimo, ainda deve ser somado o cenário anterior vivido pela vítima, de incapacitação total pelo período de seis  meses, com a angústia decorrente do esmagamento do pé, tendo como sequela cicatrizes e amputação. Assim ficou mantida a indenização pelos danos estéticos (R$ 30 mil) e morais (R$ 40 mil).

Prefeito passa por novos exames após mal-estar sentido no último domingo

Terça 10/11/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

A Prefeitura de Patos de Minas divulgou uma nota na tarde dessa terça-feira (10), sobre o estado de saúde de José Eustáquio. De acordo com a nota, o prefeito foi  submetido a novos exames em razão de mal-estar sentido no último domingo (8), quando apresentou alteração na pressão arterial e na temperatura. 

Veja a nota completa abaixo

O prefeito de Patos de Minas foi submetido a novos exames em razão de mal-estar sentido no último domingo (8), quando apresentou alteração na pressão arterial e na temperatura.

Tomografias do cérebro e do pulmão não acusaram alteração, mas, por precaução, a equipe médica manteve José Eustáquio Rodrigues Alves internado.

Nesta terça-feira (10), por meio de áudio, ele comunicou que dormiu melhor a noite e está passando muito bem. Além de medicamentos, o prefeito está recebendo soro para recuperação da saúde.

Mulher que ficou com cateter no rim por três anos é indenizada

Médico não comprovou ter orientado paciente a retornar para a retirada da sonda

Terça 10/11/2020 - André Amâncio
Fonte: TJMG
Feed do PatosAgora

Por maioria, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou um médico urologista a indenizar uma paciente em R$ 25 mil. Três anos após realizar uma cirurgia para retirar pedras dos rins, a mulher descobriu que estava com um cateter no órgão direito, que deveria ter sido retirado 30 dias após o procedimento.

De acordo com o processo, o médico urologista retirou um dos diversos cálculos que a paciente possuía e deixou um cateter duplo J, que deve permanecer no rim por 30 dias. Segundo a mulher, o médico disse que ela deveria passar por nova cirurgia para eliminar as demais pedras, mas não deixou claro que deveria retornar para retirar o cateter.

Por questões financeiras, ela não retornou conforme orientado pelo médico e, somente três anos após a primeira cirurgia, descobriu que o cateter ainda estava em seu rim direito, o que estava causando dores fortes e a fez desenvolver outros problemas. Diante disso, precisou realizar um novo procedimento para remover a sonda.

Ela ajuizou a ação para que o urologista fosse responsabilizado pelo erro. O profissional, por sua vez, alegou que a sonda não foi retirada por negligência da própria paciente, que não retornou conforme ele havia orientado.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Lavras, Rodrigo Melo Oliveira, entendeu que o médico não comprovou ter orientado a paciente sobre a necessidade de retornar ao hospital para retirar o cateter. Dessa forma, condenou o profissional a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais e R$ 278,33 por danos materiais.

Erro médico

Conforme a desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, cujo voto foi o que prevaleceu no julgamento, de fato, a sonda é mantida dentro do corpo do paciente e é retirada após um tempo determinado.

A magistrada acrescentou que, embora estivesse indicado no relatório de cirurgia a necessidade do retorno, o médico não foi capaz de comprovar que anotou no relatório de alta, documento entregue à paciente, que ela deveria voltar para retirar o cateter.

A relatora destacou ainda que, em função do erro, a paciente sofreu com dores fortes, teve infecção urinária e foi diagnosticada com pré-diabetes.

“Assim, se por um lado a autora deve ser informada, no momento de alta, acerca da necessidade de retorno e, por outro, não há indicativo probatório robusto no sentido de que assim teria procedido o médico apelante, conclusão outra não há senão a de que agiu com culpa na manutenção do cateter no corpo da apelada”, concluiu.

A decisão não foi unânime. Para o desembargador Claret de Morais, relator do acordão, o médico informou à paciente que ela deveria retornar, logo a sentença deveria ser reformada. O juiz de direito convocado Marcelo Pereira da Silva e os desembargadores Álvares Cabral da Silva Mariângela Meyer, porém, acompanharam o entendimento favorável à manutenção da decisão que condenou o profissional.

Briga generalizada em Iraí de Minas viralizou nas redes sociais

Terça 10/11/2020 - André Amâncio
Fonte: Patrocínio Online
Feed do PatosAgora

Uma confusão generalizada que aconteceu em frente à Câmera Municipal de Iraí de Minas, no último domingo (08/11) viralizou nas redes sociais. A discussão entre moradores acabou virando em uma briga generalizada, onde várias pessoas aparecem no vídeo se agredindo aos socos e pontapés. Um homem com um bastão aparece nas imagens golpeando outro homem. Segundo informações, uma pessoa teve o braço quebrado.

De acordo com o boletim de ocorrência, um dos envolvidos A.D.S. de 42 anos, alega ter recebido um soco em seu olho direito de J.P.S. de 24 anos, onde resultou em um corte no seu supercílio, sendo necessário três pontos para conter o sangramento. Ainda contou que já no hospital, foi ameaçado de morte pelo autor do soco, o qual teria dito "amanhã eu vou te matar".

Já, outro envolvido J.P.S. 24 anos, contou que estava em via pública quando passou no local dois indivíduos em um veículo Ômega, de cor azul, momento que alguém teria chutado a porta do seu veículo, tendo os dois indivíduos do veículo Ômega desembarcado e questionado J.P.S. que se o mesmo fosse homem chutasse o carro novamente, momento em que iniciou a confusão.

Um terceiro indivíduo, M.P.R. 20 anos, contou que estava passando em frente ao local juntamente com sua namorada e um amigo quando deparou com a briga generalizada. Disse ainda que após os evolvidos terem debatido contra seu veículo, todos desembarcaram e acabaram também se envolvendo na confusão, momento em que pegou um pedaço de pau que estava no seu carro e desferiu contra a cabeça de um dos envolvidos durante a confusão.

Diante dos fatos os envolvidos foram presos e encaminhados até o quartel da PM, onde foram liberados após contato com o delegado de plantão e a orientação para que os mesmos assinassem o termo de compromisso de comparecimento.

Professor do Instituto Presbiteriano de Educação tem artigo publicado em uma das maiores editoras de conteúdo científico no mundo

Terça 10/11/2020 - André Amâncio
Fonte: Assessoria de Comunicação do IPE
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O Mestre Matheus Galvão Cardoso, titulado pela pela Universidade de Brasília (UnB), possui amor pelo ensino e atua como professor de matemática no Instituto Presbiteriano de Educação – IPE, em Patos de Minas, onde aplica seus conhecimentos nas áreas de exatas e motiva seus alunos nas habilidades de estratégias para aprendizagem continuada, sendo um motivador e exemplo de dedicação acadêmica.

Recentemente, o professor teve uma produção científica publicada como capítulo do livro “Fibre Reinforced Concrete: Improvements and Innovations”, organizado pela Associação Internacional de Pesquisa sobre Materiais de Construção e Estruturas e publicado pela Editora Springer.

O professor Matheus concluiu em 2020 sua titulação de mestre, sendo um de seus trabalhos científicos publicados, neste mês de novembro, pela Springer, que é uma das maiores editoras de conteúdo científico no mundo, onde mais de 200 ganhadores do Prêmio Nobel publicaram livros ou artigos.

Com suas experiências acadêmicas, o Mestre Matheus reproduz a seus alunos no IPE a importância de aprender e reaprender todos os dias, cuidando da inteligência emocional e habilidades do aprendizado ativo em um mundo que muda cada dia mais rápido, em um ambiente de educação que valoriza a qualidade no ensino e motivando cada aluno a monitorar e autorregular os próprios processos cognitivos.

 

Duas pessoa ficam feridas em acidente na MGC 354

Terça 10/11/2020 - André Amâncio
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Duas pessoas ficaram feridas nessa terça-feira (10) em um acidente na altura do km 173 da rodovia MGC 354, entre o trevo da Escola Agrícola e o Posto Cometa, em Patos de Minas.

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, os militares foram informados que havia um forte odor de combustível do carro, por isso foram deslocados 3 guarnições, sendo uma unidade de resgate, uma de salvamento e o caminhão de combate a incêndios.

As vítimas foram atendidas pelos bombeiros e, posteriormente, foram auxiliadas por uma unidade do Samu. As vítimas estavam conscientes, orientadas e queixava-se de dores pelo corpo.

O homem levado ao Hospital Regional pelo Samu e a mulher foi levada pelos bombeiros. Após o socorro, foi realizado trabalho de rescaldo para dissolver o produto derramado, que ao final descobriu-se que era apenas um produto químico.
 

Polícia Militar apreende 2 menores e grande quantidade de drogas

Terça 10/11/2020 - André Amâncio
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No final da noite de segunda-feira (09) após a Polícia Militar (PM) receber informações referentes ao tráfico de drogas que estaria ocorrendo no bairro Marciano Brandão, em Patrocínio (MG) monitorou o local e visualizou a aproximação de três menores de idade e o momento em que um deles, utilizando uma lanterna, caminhava pelo pasto em direção ao canto de um muro existente no local, procurando algo, momento que foi abordado.

Durante a abordagem o menor admitiu que estava ali para pegar uma droga que estava escondida, a qual foi localizada pelos militares.

O segundo menor também foi abordado e apreendido e o terceiro evadiu. Diante o exposto, os suspeitos de 16 e 17 foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil juntamente com o material apreendido, 427 pedras de crack e R$54,00.