Decreto que torna obrigatório o registro de ponto para Servidores Municipais é assinado
Agente de Endemias e de Saúde poderão ter dispensa do ponto do almoço, acatando determinação do Ministério da Saúde
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
O Prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves assinou, esta semana, o decreto 4.404/2017 que estabelece sobre a obrigatoriedade de registro de ponto aos servidores públicos. De acordo com o documento, torna-se obrigatório o registro de ponto, entrada e saída, para fins de apuração de frequência, para os servidores públicos municipais - efetivos, contratados, grupo de assessoramento, grupo de chefia, grupo de execução e função gratificada desde o dia 12 de dezembro de 2017.
Segundo os critérios de conveniência e oportunidade próprios da Secretaria Municipal de Saúde e desde que resguardado o interesse público, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE) poderão ser dispensados de registro de ponto referente ao horário de almoço. Porém, não haverá dispensa do registro de ponto de entrada e saída.
Os supervisores e coordenadores de cada área deverão acompanhar, fiscalizar e exigir a produtividade prevista nos respectivos programas sociais em vigor e nas metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
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