Covid-19: novo decreto normatiza horários de bancos, bares e eventos
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
O Decreto 4.950, publicado nesta terça-feira (1º) em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, normatiza o horário de atendimento das instituições financeiras em Patos de Minas. As agências bancárias já haviam sido comunicadas que, a partir de 30 de novembro, o expediente externo passaria a ocorrer entre 10h e 15h. A norma acrescenta que poderá optar-se pelo funcionamento das 9h às 15h, sendo a primeira hora destinada a grupos prioritários e de risco.
Quanto a eventos, continua vigorando o limite de seis horas de duração, independentemente do horário de início, conforme já estabelece o protocolo sanitário para o setor. Por ora, estão liberados somente eventos sociais e corporativos, convenções e confraternizações familiares.
Sobre eventos realizados em estabelecimentos públicos, particulares (comerciais ou não) e casas de festa, a norma fixa que o número de convidados ou participantes não deve ultrapassar 30% da capacidade máxima de pessoas sentadas. Caso o evento ocorra em ambientes abertos (chácaras, por exemplo), a ocupação limita-se a cem pessoas.
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