Compras com cartão furtado geram indenização a cliente
Banco alegou que operações foram feitas com senha pessoal, o que afastaria responsabilização
Um cliente do Banco do Brasil deve ser indenizado por danos morais e materiais, porque foram realizadas operações financeiras em sua conta com um cartão que havia sido furtado.
A juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, condenou o banco a pagar ao cliente R$ 10 mil por danos morais e a restituir-lhe R$ 2.331,58, referentes às compras não reconhecidas, bem como os valores decorrentes das operações financeiras que eventualmente tenham sido descontados.
Segundo o consumidor, após ter sido vítima de furto, foram efetuadas compras em seu cartão de débito, em 31 de março de 2016. Além disso, foram realizadas operações financeiras no valor de R$3 mil e CDC de antecipação do 13º salário no valor de R$1.489,88, as quais não reconheceu.
O consumidor alegou ter registrado boletim de ocorrência em 4 de abril de 2016 e contestado as transações, administrativamente, junto ao banco. A demanda, no entanto, foi considerada improcedente, motivo pelo qual não foram estornados os valores das compras e empréstimos indevidos.
A instituição financeira alegou não ter ficado provada a falha na prestação dos serviços, já que as operações foram efetivadas com a utilização de senha pessoal. Assim, houve culpa exclusiva de terceiro, devendo ser afastada sua responsabilidade civil. Afirmou, ainda, não ter havido falha de segurança.
De acordo com a juíza, o banco não comprovou a inexistência de defeito na prestação de seus serviços, e considerou, portanto, irregulares as transações comerciais realizadas, bem como as operações financeiras.
A magistrada citou o art.14 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que “a responsabilização do fornecedor de serviços somente será afastada quando comprovar a inexistência da falha no serviço, ou a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro”.
Conforme alegado pelo autor, e não contestado pelo réu, o próprio banco identificou a atipicidade nas transações realizadas na conta-corrente do requerente, de forma que poderia ter negado autorização a tais operações financeiras.
A juíza acrescentou que há entendimento de que a conduta de terceiro que consegue realizar operações em nome de outrem não é suficiente para romper o nexo causal, pois está dentro do risco que a empresa deve assumir com sua atividade.
“Isso porque a instituição financeira, ao disponibilizar sistemas de realização de transações bancárias por meios eletrônicos, cria um risco quanto à ocorrência de fraudes”, comentou.
Portanto, segundo ela, “estando o risco dentro da atividade da empresa ré, é patente a sua responsabilidade pelas indevidas operações efetuadas na conta-corrente do requerente”.
Comentários
Últimas notícias
PCMG age rápido e prende em flagrante autor de furto e recupera motocicleta furtada
Recém-nascido que estava internado no HRAD com problemas respiratórios é transferido para Governador Valadares
Funcionários de empresa controlam incêndio em veículo em Patos de Minas
Partido Novo de Patos de Minas Celebra o Happy 30 com Presença do Prefeito e Pré-candidatos
Fusão das feiras Fenaminas e Milkshow fortalece a intercooperação e o agronegócio
PM realiza fiscalização de trânsito e combate às bicicletas motorizadas em Patos de Minas
Rapaz de 18 anos é preso por crime de moeda falsa em Carmo do Paranaíba
Polícia Militar de Coromandel prende homem após ameaças com arma de fogo
Polícia Militar de Patrocínio frustra tentativa de fraude em terminal bancário
Outras notícias
Duas pessoas ficam feridas após veículo capotar na MGC-354
PM realiza operação em combate ao tráfico de drogas em Abadia dos Dourados
Condap visita instalações do Centro de Triagem e Recuperação de Animais Silvestres
PRF de Patos de Minas prende dois homens pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico
Operação conjunta desmantela fabricação clandestina de queijos em Patos de Minas
Polícia Federal prende homem por crime de moeda falsa em São Gonçalo do Abaeté
Mulher é presa por furto de picanha em hipermercado de Patos de Minas
Após descobrir relacionamento extraconjugal, homem tenta matar a esposa a facadas em Patrocínio
Colégio Universitário ofertará bolsas de estudo para os cursos técnicos
Adolescente é apreendido após se envolver em acidente na BR-352
Homem embriagado e com mandado de prisão em aberto é preso durante operação na MG-190
Motociclista fica ferido ao colidir na traseira de caminhonete na MGC-354
Acidente entre moto e carro no centro de Patos de MinasMG deixa condutor da motocicleta ferido
PM prende rapaz que recebeu encomenda de haxixe em Patos de Minas
FEPAM e UNIPAM farão a entrega do Prêmio José Muriel Cardoso
UNIPAM, Santinato & Santinato Cafés e Auma promovem Semana Nacional da Cafeicultura Moderna