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Homem é preso após furtar aparelho de som automotivo

Quinta 02/07/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

A Polícia Militar (PM) de Monte Carmelo (MG) prendeu um homem de 30 anos na madrugada dessa quinta-feira (02), suspeito de furtar um aparelho de som de um caminhão.

De acordo com a PM, após a Sala de Operações de Monte Carmelo receber ligação dando conta de um indivíduo quebrando o vidro da porta de um caminhão estacionado na Rua França, Bairro Montreal, as equipes policiais deslocaram para o local.

Ao chegar no local, as equipes de militares lograram êxito em encontrar o suspeito. Após realizar busca pessoal no suspeito, foi constatado o arrombamento do veículo subtração do aparelho de som.

Diante dos fatos o autor foi preso e encaminhado para à Delegacia de Polícia Civil de plantão, juntamente com o material apreendido.

Barra de direção se quebra e carro capota na BR-352

Quinta 02/07/2020 - André Amâncio
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Um veículo capotou após a barra de direção se quebrar na altura do km 50 da rodovia BR-352, na madrugada dessa quinta-feira (02). O condutor, de 28 anos, não sofreu ferimentos.

De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), o motorista do VW Gol disse que seguia pela BR 352 sentido Coromandel/Abadia dos Dourados, quando na altura do KM 50, em determinado momento, percebeu que a barra de direção do veículo quebrou perdendo o controle direcional, vindo a capotar.

Apesar do condutor não queixar-se de dores ou qualquer tipo de lesão, foi orientado a procurar atendimento médico.

O condutor providenciou o acionamento do seguro particular e posteriormente a retirada do veículo do local.
 

Município terá que indenizar em mais de R$ 20 mil por acidente

Ciclista foi atropelada por caminhão em via pouco iluminada e não sinalizada

Quinta 02/07/2020 - Aislan Henrique
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O Município de Guarda-Mor, localizado na Comarca de Vazante, terá que indenizar uma mulher em R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 2.512,50 por danos materiais. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma a de primeira instância.

A vítima foi atropelada por um caminhão enquanto andava de bicicleta numa via com pouca luminosidade e não sinalizada. Ela teve um membro amputado e sua bicicleta totalmente danificada em razão do acidente.

No recurso contra a sentença de primeira instância, a administração de Guarda-Mor alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e que a responsável pela iluminação e sinalização do local era uma empresa contratada, e não a prefeitura, o que afastaria o dever de indenizar.

Já a vítima, que também recorreu ao TJMG, alegou que não teve culpa pelo acidente, dada sua vulnerabilidade em razão de sua pouca idade à época. Ela pediu o pagamento de pensão vitalícia, alegando que o laudo médico que atestou capacidade para atividades laborais e físicas, com independência, não justifica o indeferimento do pedido.

Imprudência e falta de fiscalização

Para o relator do acórdão, desembargador Jair Varão, o município deve indenizar a vítima, como indicado no artigo 37 da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

No entanto, em seu entendimento, a causa determinante do acidente, além das precárias condições da via, foi a falta de atenção da vítima às condições de tráfego no local. Os autos comprovaram que ela "trafegava em local com pouca luminosidade e que não se atentou a tal condição, nem à presença do veículo, apesar do tamanho e dos ruídos por ele emitidos", observou o magistrado.

Sobre a alegação do município de que não era responsável pela má iluminação e sinalização do local, o relator argumentou que é obrigação do ente público fiscalizar o cumprimento das obras.

O pedido de pagamento de pensão vitalícia foi negado porque a vítima não comprovou a diminuição de sua capacidade laboral.

O magistrado concluiu que a imprudência da ciclista, aliada à conduta irregular do município em não fiscalizar as vias, caracterizam culpa concorrente e que os valores arbitrados na sentença são razoáveis. Sua decisão foi acompanhada pela juíza convocada Luzia Peixôto e pelo desembargador Maurício Soares.

Gontijo é condenada por não conceder passagens a beneficiários

Quinta 02/07/2020 - Aislan Henrique
Fonte: Foto Ilustrativa
Feed do PatosAgora

Um idoso e um portador de necessidades especiais serão ressarcidos pela empresa de transportes Gontijo, que negou a eles o direito de obter passagens gratuitamente ou com desconto. Mesmo comprovando sua condição e renda, eles tiveram de pagar R$ 313,80 pelas passagens. Os consumidores também receberão, juntos, R$ 5 mil de indenização por danos morais, de acordo com decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Montes Claros, Leopoldo Mameluque.

O juiz considerou o impacto que a perda de tal valor tem na vida de uma pessoa que vive da aposentadoria e disse que há de se reconhecer que o dano suportado não foi apenas material, mas moral, ante a angústia de não poder contar com o montante em dinheiro para suprir as necessidades mais básicas do dia a dia.

Segundo ele, “não é difícil de imaginar o estresse, frustração e desamparo experimentados por alguém que possui um direito legalmente reconhecido, mas se vê impossibilitado de desfrutá-lo”.

Caso

O idoso e o portador de necessidades especiais alegaram ter solicitado à Gontijo passagens gratuitas, sendo informados de que a empresa não poderia disponibilizá-las. Solicitaram, então, o desconto de 50% para as passagens, mas o pedido também foi negado.

A empresa contestou dizendo que os serviços pretendidos não se enquadravam na legislação. Os consumidores solicitaram passagens para a classe executiva, e a lei regulamenta a destinação de dois assentos por veículo de forma gratuita no serviço convencional, ainda conforme a Gontijo.

No entanto, o juiz lembrou que, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), para aquele com renda igual ou inferior a dois salários mínimos é assegurada a reserva de dois assentos gratuitos ou a concessão do desconto de 50% no valor da passagem quando as vagas gratuitas já estiverem preenchidas.

Ele citou, ainda, o Decreto 9.921/19, que detalha as formas de comprovação de idade e renda, entre outros, e a Portaria 261, do Ministério dos Transportes, que administra a concessão do benefício de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei 8.899/94.

O magistrado considerou, ainda, que a empresa nem sequer emitiu documento que justificasse a negativa de concessão do benefício, indicando a data, o horário, o local e o motivo da recusa, nos termos da Resolução 4.833/15 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que caracteriza conduta omissiva.

Dessa forma, condenou a empresa pelos danos morais e materiais.

Prefeitura esclarece sobre a informação de que São Gotardo recebeu respiradores por falta de estrutura em Patos de Minas

Quinta 02/07/2020 - Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

Segundo a Superintendência Regional de Saúde e conforme exposto em reunião realizada na segunda-feira (29/6) na Câmara Municipal, o plano de contingência do Governo de Minas Gerais prevê a habilitação de leitos de UTI nas microrregiões de Saúde (João Pinheiro, Paracatu, Unaí e São Gotardo) pertencentes à macrorregião Noroeste, da qual Patos de Minas é cidade polo.

Na referida reunião, a diretora-adjunta da SRS, Mayra Lemos, disse que dez UTIs em Unaí inclusive já estão habilitadas pelo estado. Na mesma oportunidade, ela explicou que um dos indicadores considerados para escolha de São Gotardo deve-se ao fato de que, na época, 60% das vagas de UTI do HRAD estavam ocupadas por pacientes dessa microrregião. Vale ressaltar que novos leitos em outros municípios são para atendimento da macrorregião, portanto, serve também aos patenses.

Diante disso, a prefeitura entende como muito positiva a chegada de respiradores a outros municípios da região, dando condições de descentralizar o atendimento e servir melhor à população regional. O envio de ventiladores mecânicos será efetivado para Patos de Minas, sendo o Hospital São Lucas prioridade para recebê-los, desde que a instituição conclua a regularização da situação jurídica que a envolve, ou seja, obter o CNPJ próprio do hospital e desfiliar-se completamente da Funam.

A prefeitura também entende que, descentralizando os atendimentos, os leitos já existentes na cidade estarão mais disponíveis a moradores locais, o que não cessa a tomada de medidas por parte do município para efetivar a habilitação de novas UTIs. Inclusive, o Hospital de Campanha consta no plano de contingenciamento do Governo mineiro.

Assista ao vídeo da reunião da Câmara Municipal sobre habilitação de novos leitos:

https://www.facebook.com/camarapatosdeminas/videos/659727321247636/

Casamento online é ampliado para todo o Estado

Medida permite que cartórios do interior realizem união civil virtual

Quinta 02/07/2020 - Aislan Henrique
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O Tribunal de Justiça (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça divulgaram Portaria Conjunta 1.022/PR/2020 ampliando para todo o Estado a realização de casamentos por videoconferência, durante o período de isolamento, para prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

A medida revoga a Portaria 6.405, publicada em 15/04, que criava um projeto-piloto autorizando atos por videoconferência em apenas alguns cartórios da capital e, posteriormente, em comarcas de entrância especial em Minas.

Com a revogação da Portaria 6.405, outros atos notariais, como escrituras de compra e venda, divórcio e atas notariais passaram a ser regulamentadas pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cartórios de notas e aqueles com atribuição notarial estão autorizados a praticar os atos eletrônicos por meio da plataforma do e-notariado.

A prática dos atos em meio eletrônico se dará por meio de plataforma tecnológica que possibilita tanto receber quanto fazer os pedidos. Nos processos de habilitação de casamento, para poder realizar a videoconferência, o casal precisa ter assinado o pedido de forma digital ou na presença de um oficial.

Plataformas dos cartórios

Para os noivos que já tinham o certificado de habilitação, mas optarem por não realizar o casamento de forma online, a eficácia do documento vai permanecer com prazos suspensos até 30 de outubro, incluindo-se os expedidos antes de 19 de março.

Os serviços notariais e de registro, mediante agendamento, podem receber também novos processos de habilitação de casamento e as partes devem ser informadas sobre os meios eletrônicos disponíveis, além da restrição para realização dos atos presenciais.

Os cartórios irão informar as plataformas adotadas em suas páginas na internet e os usuários deverão realizar cadastro prévio, fornecendo informações pessoais. Para os procedimentos em que haja necessidade de certificado digital, os cartórios devem indicar como obtê-los.

Veja mais detalhes na portaria, que pode ser consultada aqui.

Covid-19: paciente de Lagamar que aguardava transferência acaba falecendo

Quarta 01/07/2020 - Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

A Secretaria Municipal de Saúde de Lagamar soltou uma nota nessa quarta-feira (01), explicando sobre a morte de uma mulher de 42 anos, de ocorreu na data de ontem (30), após a vítima ter apresentado os sintomas de COVID-19.

VEJA A NOTA OFICIAL

A Secretaria Municipal de Saúde de Lagamar informa que na segunda-feira (29/06) deu entrada a Unidade Mista de Saúde de Lagamar (UMSL), uma paciente do sexo feminino de 42 anos com sintomas moderados compatíveis com caso suspeito de COVID-19.

A paciente foi assistida pela equipe plantonista da UMSL e inserida no sistema solicitando vaga via Central de Regulação de Leitos, porém na noite de terça-feira (30/06) a mesma evoluiu rapidamente com quadro de síndrome respiratória aguda grave, mesmo sendo adotados todos os protocolos estabelecidos a mesma veio a óbito.

A secretaria de saúde informa que todos os exames foram coletados e que aguarda os resultados.  O óbito encontra-se em investigação.

Covid-19: Patos de Minas registra mais 41 casos confirmados nessa quarta-feira (01/07)

Até o momento, 179 pacientes já se recuperaram da doença e 6 óbitos foram confirmados.

Quarta 01/07/2020 - André Amâncio
Fonte: Vigilância em Saúde – Patos de Minas/MG
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Mais 41 casos de coronavírus foram confirmados em Patos de Minas (MG) nessa quarta-feira (01/07), de acordo com boletim epidemiológico divulgado pela Vigilância em Saúde. Ao todo, o município já soma 453 casos confirmados da doença.

O boletim informou também que 220 pacientes estão em recuperação domiciliar e 48 pacientes estão internados. Dos casos internados, 17 pacientes estão em leitos de UTI e 31 em leitos clínicos. Esses números são somente de residentes em Patos de Minas, incluindo hospitais particulares e público.

Até o momento, 179 pacientes já se recuperaram da doença e 6 óbitos foram confirmados.

Taxa de ocupação

Leitos clínicos adulto ocupados: *124,14%; Leitos de UTI adulto ocupados HRAD: 90,00%; Leitos de UTI adulto total (público e particular) ocupados: *111,76%.

*Alguns hospitais privados já estão usando leitos não destinadas, a princípio para, Covid-19.

Hospital Regional Antônio Dias abre 135 vagas ara contratação imediata e temporária

Quarta 01/07/2020 - André Amâncio
Fonte: Agência Minas
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A Fhemig abre nesta quarta-feira (1/7) as inscrições para o preenchimento de 135 vagas para contratação imediata e temporária no Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. O prazo termina na sexta-feira (3/7).

Os profissionais selecionados irão atuar na linha de frente de atendimento aos casos de covid-19. Clique aqui para acessar o edital e mais informações.

Os vencimentos básicos do chamamento emergencial variam entre R$ 1,3 mil a R$ 9 mil e são oferecidas vagas para médicos, fisioterapeutas respiratórios, assistentes sociais, bioquímico, farmacêutico, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, técnicos de enfermagem, técnico em patologia clínica, técnico em farmácia, técnico em radiologia e auxiliares administrativos (veja na tabela abaixo).

Quadro de vagas e vencimentos báscios - Chamamento Emergencial HRAD

Motociclista fica gravemente ferido em acidente no bairro Guanabara

Quarta 01/07/2020 - Aislan Henrique
Fotos: Divulgação
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Um motociclista ficou gravemente ferido no início da tarde dessa quarta-feira (01) em um acidente no cruzamento da Rua Vereador Zé Mota com Rua Ermelinda Artiaga de Souza no bairro Guanabara.

De acordo com as primeiras informações, o condutor da motocicleta seguia pela Rua Vereador Zé Mota sentido Centro quando, no cruzamento, foi atingido pelo condutor do Ford/EcoSport. Com o impacto da batida, o capacete do motocilista ficou preso no parabrisa do carro.

O motociclista de 50 anos teve politraumatismo, foi imobilizado por uma equipe do SAMU e encaminhado ao Pronto Socorro do Hospital Regional Antônio Dias.

O motociclista teve escoriações pelo corpo, fratura exposta na perna esquerda, fratura no pé, fratura no calcanhar além de suspeita de fratura no fêmur.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Motociclista fica gravemente ferido em acidente no bairro Guanabara

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