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Policial terá que ressarcir estado por infrações

Agente público desobedeceu normas de trânsito em atuação profissional

Sexta 18/10/2019 - Aislan Henrique
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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí que condenou um militar a ressarcir o Estado de Minas Gerais em R$ 3.879,51 por causar danos a uma viatura policial e cometer irregularidades ao atender uma chamada.

Em 17 de dezembro de 2013, durante uma ocorrência, o policial se envolveu em um acidente. Após os reparos feitos pelo Estado no veículo, o ente federativo ajuizou ação regressiva contra o integrante da corporação, pleiteando o ressarcimento do conserto.

O juiz Taunier Cristian Malheiros Lima determinou que o servidor público arcasse com o custo dos reparos do carro, mas ele recorreu, alegando que não poderia ser responsabilizado por bater a viatura, pois estava tentando salvar uma vida, evitando que consequências mais danosas pudessem ocorrer no local do crime.

Em sua defesa, o homem alegou ainda que não era justo atribuir ao militar a responsabilidade pela colisão quando estiver no estrito cumprimento do dever legal.

O Estado, por sua vez, defendeu que todos os requisitos da responsabilidade civil foram comprovados no processo administrativo por meio de perícia.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Roberto de Faria, manteve o entendimento da 1ª Instância. De acordo com a sentença, mesmo no exercício regular do direito, o policial tem que respeitar as regras de trânsito.

No caso em discussão, segundo o magistrado, o militar teria que estar com o giroflex ligado e a sirene acionada. Ele errou também ao deixar de dar a preferência para o veículo que vinha à direita.

Além disso, concluiu o relator, a prioridade conferida pelo Código de Trânsito Brasileiro ao agente público não é absoluta, devendo-se adotar medidas para assegurar que o uso de tal prerrogativa não ponha em risco a segurança de pedestres e daqueles que trafegam na via.

Para o desembargador, ficou demonstrado que o acidente automobilístico envolvendo viatura policial em serviço de urgência e motocicleta particular foi causado pelo desrespeito do agente público ao dever de cuidado.

O juiz convocado Fábio Torres de Sousa e a desembargadora Tereza Cristina da Cunha Peixoto votaram de acordo com o relator.

Motorista fica ferido após capotar veículo na rodovia MGC-354

Sexta 18/10/2019 - André Amâncio
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Um motorista, de 46 anos, ficou ferido na noite da última quinta-feira (17), após capotar um carro na altura do km 106 da rodovia MGC-354, no município de Lagamar (MG).

Segundo informações da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), o motorista contou que seguia no veículo Fiat Uno sentido Presidente Olegário/Lagamar, quando sem saber precisar o motivo, perdeu o controle direcional do veículo, rodou sobre a pista de rolamento e capotou, permanecendo o veículo tombado na via.

O condutor foi socorrido por uma ambulância do município de Lagamar, até o Pronto Socorro daquela cidade, onde foi atendido pelo médico de plantão, medicado e permaneceu sob observação médica. V.G.C

A vítima teve um hematoma na cabeça, cortes no couro cabeludo e supercílio. O veículo teve danos generalizados e não estava licenciado, sendo lavrado o devido auto de infração de transito e depois removido pelo guincho para o pátio de apreensões de Presidente Olegário.
 

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Familiares de paciente causam tumulto na UPA e um dos envolvidos acaba preso

Sexta 18/10/2019 - André Amâncio
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Um homem foi preso por desacato pela Polícia Militar (PM) na noite da última quinta-feira (17), após causar tumulto na Unidade de Pronto Atendimento (UPA III), no Bairro Jardim Peluzzo, em Patos de Minas.

Segundo informações da PM, os militares foram informados que haviam pessoas tumultuando o trabalho na UPA. No local, os policiais constataram que um senhor de idade deu entrada na UPA com abstinência de álcool e sem se alimentar por alguns dias.

Durante a triagem, os familiares do paciente queriam que ele fosse atendido de imediato e começaram a desacatar os seguranças e até chegaram a chutar uma das portas do local. Diante dos fatos, um dos envolvidos foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil.

Ciclista fica gravemente ferido após atravessar rotatória pela contramão na rodovia MG-235

Sexta 18/10/2019 - André Amâncio
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A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) atendeu no início da noite da última quinta-feira (17) um acidente de trânsito envolvendo um veículo Honda Civic e um ciclista, na rodovia MG-235 KM 89, em uma rotatória de frente a empresa Coopadap, Município de São Gotardo-MG.

Segundo informações do condutor do Honda Civic, A.C.B, de  44 anos, ele seguia sentido ao perímetro urbano, momento em que, ao adentrar na rotatória, foi surpreendido pelo ciclista que atravessou repentinamente à sua frente, realizando a transposição da rotatória pela contramão de direção. Relatou que ao visualizar o ciclista tentou desviar seu veículo, porém não conseguiu evitar o acidente e colidiu lateralmente contra o bicicleta.

Com o impacto, o ciclista  J.D.S, de 63 anos, foi arremessado contra o veículo, onde atingiu o capô, para brisa e teto, caindo ao solo em seguida, onde permaneceu desacordado. A vítima, foi socorrida pela ambulância e levada ao Pronto Socorro Municipal da cidade de São Gotardo, onde foi atendido e constatado ter sofrido várias escoriações pelo corpo e com suspeita de ter sofrido um (TCE) Traumatismo crânio encefálico onde permanecerá em observação, posteriormente será encaminhado para o hospital Regional em Patos de Minas onde passara por exames detalhados.

O condutor do veículo Honda Civic realizou o teste de alcoolemia no aparelho etilômetro, e foi constatado que não havia feito o consumo de bebida alcoólica. O veículo Honda Civic foi fiscalizado não foi encontrada irregularidades, sendo liberado para seu próprio condutor.
 

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Casal de Uberlândia é autorizado a plantar maconha medicinal para tratamento do filho

Quinta 17/10/2019 - André Amâncio
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Um casal foi autorizado a cultivar cannabis sativa de forma artesanal, apenas para tratamento de seu filho, que sofre de paralisia cerebral e síndrome de West. A decisão, ratificando liminar concedida, é do juiz da 3ª Vara Criminal de Uberlândia, Antônio José Pêcego.

O magistrado determinou ainda que as autoridades policiais e seus agentes se abstenham, até decisão em contrário, de investigar, repreender, apreender e destruir sementes, plantas e insumos destinados à fabricação do óleo de cânhamo para uso exclusivo do paciente.

Em sua decisão, o juiz observou que na cannabis são encontradas substâncias como o THC (tetraidrocanabinol) e inúmeros canabinoides, entre os quais o canabidiol, sendo certo que o proscrito é o tetraidrocanabinol e não o canabidiol.

Tanto é que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde 2014, tem autorizado a importação, para uso pessoal, em caráter excepcional, de medicamentos à base do canabidiol e outros canabinoides.

Ressaltou que o relatório médico do neurologista infantil aponta que o paciente apresenta paralisia cerebral e síndrome de West, um quadro de grande desafio terapêutico e de difícil controle. A criança vem apresentando 50 ataques epiléticos ao dia, o que a impede de se alimentar.

Outro relatório registra que o paciente não respondeu aos tratamentos convencionais, sendo indicada a introdução do óleo da cannabis. Após a introdução da medicação, o paciente apresentou melhora importantíssima das crises, porém a família não tem condições financeiras para arcar com o tratamento de alto custo.

Dignidade

O juiz argumentou que o paciente busca, por meio dessa ação, o direito a ter uma vida com dignidade por meio de uma cidadania moderna. Tanto a dignidade da pessoa humana como a cidadania são dois princípios fundamentais do nosso estado democrático de direito.

O magistrado salientou que deve-se viabilizar ao paciente o direito de usufruir do direito fundamental de viver com dignidade. Contudo, deve ser monitorada com certa regularidade a necessidade de o paciente continuar a ser medicado com o óleo de cânhamo, por meio de declarações semestrais da neurologista infantil que o assiste.

O juiz determinou que a Vigilância Sanitária fiscalize o plantio e cultivo artesanal da Cannabis sativa por parte dos pais da criança, bem como noticie formalmente os órgãos de segurança pública em caso de desvio de conduta na finalidade do plantio e cultivo autorizado judicialmente.

A Justiça da Infância e da Juventude, a Secretaria de Vigilância Sanitária e as autoridades das Polícias Militar e Civil estaduais e federais devem ser informadas da decisão.

A decisão será submetida ao reexame necessário.

Os nomes das partes foram preservados, uma vez que o processo tramita em segredo de justiça.

Polícia Civil realiza leilão de 181 veículos em Presidente Olegário

Quinta 17/10/2019 - André Amâncio
Fonte: PO Hoje
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A Polícia Civil de Presidente Olegário, por meio da Delegacia de Trânsito, irá realizar leilão de veículos apreendidos no dia 29 de outubro. Segundo o órgão, serão 181 veículos disponíveis, entre automóveis e motocicletas, em condições de conservados ou sucatas.

A visitação para conferir os lotes estará disponível no dia 28 de outubro, no pátio do Detran – MG – localizado na Avenida Dona Mindóia, 822, bairro Barro Preto, em Presidente Olegário. O horário para visita é de 8h às 17h. Clique aqui e leia o edital completo. Os veículos foram apreendidos nas cidades de Presidente Olegário, Lagoa Grande e Lagamar.

O leilão será realizado às 8h na sede do Rotary Club, na Rua Alvarino Ferreira, 131, bairro Aeroporto, em Presidente Olegário. Segundo o órgão, os carros e motos apreendidos podem ser arrematados por qualquer cidadão apresentando RG e CPF. Já as sucatas, só podem ser adquiridas por empresários do ramo com cadastro prévio no site do Detran.

Os veículos leiloados terão documentos e poderão circular normalmente. Já as sucatas estão proibidas de uso em via pública. Clique e veja a tabela com preço inicial e relação de veículos e sucatas que serão leiloados.

Medida Provisória estabelece pagamento de 13º a beneficiários do Bolsa Família

Quinta 17/10/2019 - André Amâncio
Fonte: www.camara.leg.br FOTO: Tony Winston/Agência Brasília
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A Medida Provisória 898/19, publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, determina que o benefício do Programa Bolsa Família será pago em dobro em dezembro deste ano. O adicional totaliza uma injeção extra de R$ 2,58 bilhões na economia. A MP altera a Lei 10836/04, que criou o programa.

Proposta pelos ministérios da Cidadania e da Economia, a medida foi assinada na terça-feira (15) pelo presidente Jair Bolsonaro. O governo avalia a norma como importante para minimizar impactos do reajuste do preço do gás e dos alimentos que compõem a cesta básica.

O Bolsa Família atende atualmente cerca de 13,5 milhões de famílias que vivem em extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais, e de pobreza, com renda entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais por indivíduo. O benefício médio pago a cada família é de R$ 189,21.

Orçamento

Segundo o ministro da Cidadania, Osmar Terra, o recurso extra do 13º não estava previsto no Orçamento de 2019, o que justificou a edição da MP.  A ideia é que o abono seja incluído no Orçamento a partir do próximo ano.

Osmar Terra disse também que, para viabilizar o recurso, o governo economizou principalmente com o cancelamento de benefícios de usuários que não preenchiam os requisitos do programa. "O que nós fizemos foi um cruzamento de dados, na base de dados, que mostrou que muita gente estava ganhando Bolsa Família sem precisar e aí houve uma redução, saiu um número importante de famílias e entraram famílias que não estavam recebendo", disse.

Ainda segundo o ministro, entre 2015 e este ano, o número de beneficiários do programa foi reduzido de quase 17 milhões para os atuais 13,5 milhões.

Tramitação

A MP 898/19 entra em vigor imediatamente, mas também depende de confirmação do Congresso Nacional. Inicialmente, o texto será examinado por uma comissão mista de deputados e senadores. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas.

O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Levantamento indica baixo risco de infestação por Aedes aegypti em Patos de Minas

Quinta 17/10/2019 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
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O Programa Municipal de Combate à Dengue (PMCD) realizou, nos dias 8, 9, e 10 de outubro, o 2º LIRAa (Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes Aegypti) de 2019 e teve como resultado o índice de infestação de 0,4 (baixo risco).

Todos os bairros do município de Patos de Minas tiveram cobertura pelos agentes de combate às endemias que, nesses três dias de trabalho, visitaram 3.543 imóveis. Durante as visitas, os agentes levaram informações à população e encontraram muitos recipientes com presença de larvas e pupas. Elas foram recolhidas e encaminhadas para análise em laboratório. Após feita a análise, ao final dos três dias de trabalho, foi constatado o índice de infestação predial do município.

O PMCD salienta que foram encontradas larvas em quase todos os bairros da cidade. Os principais criadouros (recipientes que estavam servindo de depósito de água e colaborando para a proliferação das larvas do mosquito) foram: depósitos ao nível do solo, pratos e vasos de planta, lixo doméstico, bebedouros de animais, latas e garrafas descartadas de forma inadequada.

Após o resultado do LIRAa, mesmo sendo considerado de baixo risco, o PMCD já está elaborando estratégias de trabalho, como intensificar as ações realizadas pelos agentes de combate às endemias (por exemplo, mutirões, campanhas educativas, continuidade das visitas domiciliares). É necessário lembrar que a colaboração de toda a população é essencial para que o trabalho de prevenção e combate ao mosquito transmissor da dengue, chikungunya, zika e febre amarela seja eficaz.

Todos os moradores devem abrir as portas dos seus imóveis e receber a visita dos agentes que realizam, além do tratamento com larvicida (quando necessário), o trabalho educativo, levando informação e orientação a todos. Os agentes do PMCD trabalham devidamente uniformizados e, em caso de dúvidas, sugerimos que os moradores perguntem o nome e a matrícula do agente e peçam para ele aguardar do lado de fora da sua residência, enquanto entram em contato conosco, pelo telefone 3822 9755. Dessa forma, imediatamente averiguamos se se trata de um funcionário do PMCD.

É importante lembrar que o combate ao mosquito Aedes aegypti é dever de todos e não deve parar. Os fatores climáticos como calor intenso e chuvas colaboram para que o ciclo evolutivo do mosquito aconteça e qualquer recipiente sirva de criadouro. Todos juntos podemos vencer a guerra contra esse vilão de apenas meio centímetro que pode nos roubar a vida.

Levantamento da revista Exame coloca Patos de Minas entre as 100 melhores cidades para se investir

Quinta 17/10/2019 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
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A revista Exame traz uma edição especial anual, rankeando as 100 melhores cidades, com população superior a 100.000 habitantes, para se investir em nosso país. Nota-se que, no âmbito geral, as cidades cada vez mais planejam seu desenvolvimento a longo prazo.

O estudo realizado pela Urban Systems, feito exclusivamente para a Exame, analisou e destacou as melhores condições para investir, empreender e negociar, levando em conta fatores primordiais como infraestrutura (básica para o desenvolvimento de negócios), capital humano (relativo à qualificação profissional e formação de mão de obra), desenvolvimento econômico (maturidade e crescimento da cidade) e desenvolvimento social (reflexo social do desenvolvimento da cidade).

As cidades se movimentam no ranking, de acordo com a melhora ou piora de seus indicadores, bem como de acordo com a melhora ou piora dos municípios em posições próximas, tornando assim a mudança de posições reflexo de investimentos da própria cidade e das demais cidades analisadas.

Ressaltamos que Patos de Minas, após figurar pela primeira vez em 2018 na classificação feita pela Exame, avançou uma posição em relação ao ranking do ano passado, sendo hoje a 93ª melhor cidade para se investir no Brasil e coloca-se em 81°lugar relacionado em infraestrutura. Dentre os 5.570 municípios do nosso vasto território, nossa cidade está, inclusive, melhor colocada que várias capitais e grandes cidades.

Motociclista morre após ser atropelado por caminhão, em Patrocínio

Quinta 17/10/2019 - André Amâncio
Fonte: Patrocínio Online
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Um motociclista, de 27 anos, morreu na manhã dessa quinta-feira (17), após ser colidir e ser atropelado por um caminhão, no cruzamento da Avenida Marciano Pires com Rua Joel de Souza, no Bairro Santo Antônio, em Patrocínio (MG). O passageiro da motocicleta sofreu apenas ferimentos leves.

Segundo informações, o caminhão caçamba de um estabelecimento comercial seguia pelo acostamento da Av. Marciano Pires e a motocicleta seguia logo atrás. Em determinado momento, o motorista do caminhão convergiu à esquerda para fazer o retorno, e o motociclista que estava com um garupa veio a derrapar e não conseguindo desviar.

A moto bateu na lateral do caminhão e o motociclista caiu debaixo da roda traseira do veículo. Cleber veio a óbito no local com traumatismo craniano. Os militares do Corpo de Bombeiros foram acionados, porém a vítima já estava sem vida. Segundo informações de populares, condutor do caminhão não deu seta para convergir.

O primo da vítima, R.J.S.19 anos, que era garupa da motocicleta, sofreu ferimentos leves no braço e escoriações, foi encaminhado ao Pronto Socorro e depois conduzido a DEPOL. Populares informaram ainda que, após o acidente, o primo da vítima revoltado com a imprudência arremessou um capacete no condutor do caminhão.