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Duas pessoas morrem e duas ficam feridas em capotamento na rodovia MGC-452

Terça 22/10/2019 - André Amâncio
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Duas pessoas morreram e outras duas ficaram feridas em um capotamento de veículo na altura do km 34 da rodovia MGC-452, entre as cidades de Tupaciguara e Araporã, no início da madrugada dessa terça-feira (22). Todas as vítimas estavam no mesmo veículo.

Segundo informações, o condutor e o passageiro do frente sofreram apenas ferimentos leves, já os dois passageiros que estavam no banco de trás ficaram presos às ferragens e acabaram falecendo no local. Um unidade do SAMU socorreu os feridos para a cidade de Tupaciguara.

Ainda segundo informações, após o capotamento o veículo ainda se chocou contra uma árvore. As vítimas resgatadas pelo Corpo de Bombeiros foram um homem de 21 anos e uma mulher de 19 anos.

Jovem é preso suspeito de tráfico de drogas no Bairro Várzea

Terça 22/10/2019 - André Amâncio
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A Polícia Militar (PM) prendeu um rapaz, de 22 anos, suspeito de tráfico de drogas no Bairro Várzea, por volta das 18h da última segunda-feira (21). Os policiais também apreenderam drogas, dinheiro e uma motocicleta.

Segundo informações da PM, os militares visualizaram um indivíduo agachado em uma mata entre as Ruas Tito Silva e Curitiba, no bairro Várzea, que dá acesso ao Rio Paranaíba. O local é alvo de denúncias por tratar-se de abrigo para ocultação de drogas.

Ao perceber que seria abordado o suspeito iniciou uma fuga, jogando um invólucro na vegetação. O pacote dispensado foi localizado, tratando-se de uma porção de maconha. O suspeito foi abordado após pular o muro de uma residência e ser encontrado lavando as mãos sujas de terra em um tanque.

Após busca pessoal, o rapaz foi identificado como J.C.M. 22 anos e com ele foi encontrada a chave da motocicleta e uma quantidade em dinheiro trocado. Com o apoio de outras equipes policiais foi realizada busca no local onde o autor estava, próximo ao rio, sendo encontrado um pote contendo droga escama de peixe e crack, sendo o suspeito preso por tráfico de drogas. A motocicleta também foi apreendida por ser utilizada como instrumento para tráfico de drogas.
 

Policial militar da região é campeão mineiro de carabina de pressão

Terça 22/10/2019 - André Amâncio
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Neste último domingo, dia 20 de outubro de 2019, ocorreu em Pará de Minas, a final da competição de tiro esportivo, o "Campeonato Mineiro de Carabina, Pistola e Rifle”, onde figurou-se como Campeão Geral na Série “A”, da Categoria CMA, “Carabina Mira Aberta de Ar” bem como primeiro colocado na modalidade “Carabina Mira aberta de Ar – Overall”, o jovem Helder Silva Soares, que é Cabo da Polícia Militar, pertencente ao quadro de músicos da Banda de Música da Décima Região.

Participou também do campeonato Antônio Robson de Souza Freitas, Sargento da Polícia Militar, que pertencente ao quadro de músicos da Banda de Música da Décima Região, sendo campeão da Série B, na modalidade Carabina Mira aberta de Ar – Masculino.

Os dois policiais militares possuem uma feliz trajetória como participantes dos torneios de tiros esportivos na Décima Região da Polícia Militar. Porém, destacamos que o Cabo Helder estará na final do “Campeonato Brasileiro de Carabina, Pistola e Rifle”, uma competição de tiro esportivo organizada pela Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE, representando Minas Gerais, que ocorrerá em novembro de 2019, no Rio de Janeiro-RJ.

Parabéns aos participantes que representam a Polícia Militar e contribuem para a difusão da prática desse esporte e formação de novos talentos para o tiro esportivo brasileiro.
 

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Construtora indeniza cliente por atrasar entrega de imóvel

Terça 22/10/2019 - Aislan Henrique
Fonte: Foto Ilustrativa
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Um consumidor deverá receber R$ 10 mil por danos morais e reembolso de valor gasto com aluguel, devido ao atraso na entrega de seu apartamento pela construtora. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Pará de Minas.

Segundo relata no processo, o consumidor comprou o apartamento ainda em construção da construtora Tenda S.A., em 23 de março de 2008, pagando as parcelas mensalmente na expectativa de receber o imóvel em 30 de janeiro de 2010. Na data prevista, o apartamento não estava pronto e, com isso, o cliente teve que alugar um imóvel para morar. Ele então ajuizou a ação requerendo que a empresa o indenizasse por danos morais e materiais. 

A construtora, por outro lado, afirma que tinha o prazo de 180 dias, além da data prevista, para concluir a obra e entregar as chaves. Além disso, segundo a empresa, o consumidor não pagou a parcela referente a 70% do valor do imóvel. Desta forma, ainda que o apartamento estivesse pronto, o cliente não poderia concluir a transação da compra.

A juíza Moema Miranda Gonçalves, da Comarca de Pará de Minas, determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil e o reembolso do aluguel pago de setembro de 2010 até 20 de maio de 2015, no valor mensal de R$ 350.

A construtora recorreu, afirmando que não é cabível indenização por dano moral em caso de descumprimento contratual.

Requereu também a nulidade da indenização por danos materiais, alegando que a construção do imóvel foi finalizada em setembro de 2012, e o apartamento só não foi entregue ao consumidor porque ele encontrava-se inadimplente em relação às parcelas do contrato.

O relator do recurso, desembargador Maurílio Gabriel, manteve a indenização por danos morais. Para o magistrado, o atraso injustificado e excessivo na entrega do imóvel residencial acarreta ao comprador incertezas e angústias, por se ver impossibilitado de usufruir da moradia.

Em relação ao pagamento dos danos materiais, no entanto, determinou o reembolso apenas do período a partir do vencimento do prazo da entrega até a disponibilização do imóvel ao consumidor.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Antônio Bispo e José Américo Martins da Costa.

Roberta Miranda diz que foi maltratada por segurança de Gusttavo Lima

Terça 22/10/2019 - Aislan Henrique
Fonte: Diário de Pernambuco
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Roberta Miranda, 63, disse que foi maltratada por um segurança no show que Gusttavo Lima, 30, fez na noite de domingo (20), em São Paulo. Em vídeos publicados em seu Instagram, a cantora contou que tentou entrar no camarim para dar um abraço no cantor, mas foi barrada e desrespeitada por um funcionário da equipe de Lima.

"Jamais passei perto de uma falta de respeito como passei com este tal de Paulão, segurança do @gusttavolima. Você, cara, é asqueroso!! Preferi me retirar a dar um tapa na sua cara", escreveu ela, na legenda da publicação.

Na mesma publicação, Miranda também desejou melhoras para o cantor, que teve uma virose antes do show. "Gusttavo Lima que Deus te proteja, meu querido, e vai aqui uma dica de quem quase perde a saúde física e mental de tanto trabalhar. Saúde é o bem mais precioso. Conte comigo."

Em vídeos no Stories, Miranda disse que conhece muitos médicos em São Paulo e, por isso, decidiu levar o seu apoio para o cantor, mas foi barrada pelo segurança. Pouco tempo depois, ela disse que uma assessora de Lima apareceu e informou que ele já estava entrando no palco.

A cantora contou, então, que se dirigiu até a rampa que dá acesso ao palco para dar um abraço em Gusttavo Lima, mas foi novamente impedida. "Esse cidadão, esse segurança, esse Paulão me brecou de novo. Eu disse: 'Poxa, Paulão. Não é assim que se faz. Meu segurança trabalha comigo há anos, se ele maltratar um colega meu, eu boto ele na rua na hora. Nem colega, nem fã.", contou.  "Vontade de dar um tranco nesse Paulão eu tive, mas vim embora. É nojento o que esse cara fez. Em 33 anos de carreira, nunca ninguém fez isso comigo", concluiu.

Procurada, a assessoria de imprensa de Gusttavo Lima disse que não tem um posicionamento sobre o assunto. Já sobre a saúde de Lima, a informação é que o cantor está bem e iria fazer um check-up nesta segunda-feira (21). Confira a publicação

 

Jovem que estava desaparecida volta para casa

Terça 22/10/2019 - André Amâncio
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Jéssica Santos Amaral, que estava desaparecida desde o último dia 15 de outubro, quando supostamente teria saído para procurar emprego e desaparecido, voltou para casa nessa quarta-feira (22). Segundo os familiares, a jovem teria fugido para uma cidade a cerca de 570 km de Patos de Minas.

De acordo com uma nota divulgada pela família, Jéssica sofre de depressão e isso teria contribuído para a fuga. Ele descobriram o paradeiro da jovem após conseguirem ter acesso a uma conversa no computador de Jéssica, onde a garota planejava a fugir. No dia do desaparecimento, Jéssica levou apenas os documentos pessoais e um pouco de roupa, deixando até a filha para trás, aos cuidados da avó.

A família também aproveitou para agradecer a população de todo o estado, que se empenhou em ajudar a encontrar a jovem.

Transportador ilegal deve ressarcir empresa de ônibus

Danos materiais rendem quase R$ 7 mil à Gontijo

Terça 22/10/2019 - Aislan Henrique
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A Justiça determinou que o proprietário de dois ônibus utilizados no transporte irregular de passageiros pague indenização de R$ 6.906,40 por danos materiais à empresa de ônibus Gontijo. A decisão foi do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

De acordo com o processo, o motorista fazia transporte ilegal de passageiros entre Almenara e Teófilo Otoni e Belo Horizonte e Teófilo Otoni – a primeira viagem com 20 passageiros e a segunda com 44.

Um dos veículos foi apreendido devido a irregularidades encontradas pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG). Segundo o órgão, o veículo não apresentava a autorização necessária para a prestação dos serviços.

Após a apreensão, o representante do departamento determinou que um ônibus da Gontijo concluísse a viagem das pessoas ali presentes.

A empresa anexou ao processo documentos que comprovaram o custo das viagens feitas, totalizando R$ 6.906,40.

O réu não apresentou nenhum argumento em sua defesa.

Segundo o magistrado, a ausência de defesa pressupõe a culpa, e, conforme consta nos autos, a Gontijo conseguiu comprovar todas as acusações que fez contra o proprietário dos ônibus.

Pai de motociclista morto será indenizado

Terça 22/10/2019 - Aislan Henrique
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Uma motorista foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao pai de um jovem morto em acidente de trânsito provocado por ela. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da Comarca de Abaeté.

A condutora deverá ainda pagar ao pai da vítima por lucros cessantes – dois terços de R$ 939,70, desde o óbito (31/08/16) até a data em que o rapaz completaria 25 anos (18/09/21) – e cerca de R$ 10 mil por danos materiais.

O acidente aconteceu em 18 de agosto de 2016. A mulher fazia uma manobra de conversão à esquerda, para entrar em um posto de gasolina, quando atingiu o jovem, que conduzia uma moto no sentido contrário. O rapaz morreu poucos dias depois, de traumatismo craniano.

Culpa

Em primeira instância, a Vara Única da Comarca de Abaeté considerou que a motorista foi a única culpada pelo acidente e a condenou a pagar ao pai da vítima indenização por danos morais, que fixou em R$ 50 mil, além de danos materiais e lucros cessantes.

Diante da sentença, ambas as partes recorreram. A mulher reiterou não ter tido responsabilidade pelo ocorrido e pediu que, mantida a condenação, o valor fixado pelo dano moral fosse reduzido.

Sustentou que testemunhas relataram que ela trafegava devagar ao realizar a manobra e, portanto, havia tempo suficiente para que a vítima avistasse o veículo e reduzisse a velocidade. A culpa do acidente, argumentou, foi exclusiva da vítima.

Alegou ainda que não havia provas de que o rapaz pertencesse a família de baixa renda ou que prestasse assistência financeira ao genitor, e que a dependência econômica entre eles deveria ser comprovada. Deste modo, afirmou que não havia justificativa para o pagamento de pensão mensal.

A mulher sustentou também haver provas de que o motociclista, ao se descuidar, foi o responsável pela colisão. Assim, deveria ser afastada a tese de que ela foi culpada pelo acidente por dirigir sem habilitação, indicando que o motociclista também era inabilitado.

O pai da vítima, por sua vez, pediu o aumento do valor da indenização por dano moral e do prazo para pagamento de pensão mensal, para que fosse fixado em 1/3 do salário mínimo, até a idade em que o jovem completaria 65 anos.

Imprudência e inabilitação

O relator, desembargador Luiz Artur Hilário, destacou relato de testemunha, indicando que a mulher não sinalizou antes de fazer a manobra à esquerda. Com isso, não permitiu que a vítima tivesse a chance de evitar o acidente.

O relator ressaltou também o fato de que, além de agir de forma imprudente, a mulher não era habilitada à época do acidente, conforme informação que constava no boletim de ocorrência juntado aos autos.

Avaliando que a responsabilidade pelo acidente era exclusiva da mulher, a quem cabia o dever de indenizar, o relator verificou os prejuízos materiais tidos pelo pai da vítima – conserto da moto e funeral do filho.

Verificando haver diversas provas nos autos da dependência financeira do pai em relação ao filho falecido, julgou que o genitor fazia jus ao recebimento de pensão mensal por morte como lucros cessantes, nos termos estabelecidos pela sentença.

No que se refere à indenização fixada pelo dano moral, o relator avaliou que o valor determinado em primeira instância deveria ser aumentado, tendo em vista os critérios de razoabilidade e proporcionalidade e tendo em vista a capacidade econômica das partes.

Assim, o relator modificou a sentença apenas para aumentar o valor do dano moral para R$ 100 mil, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Amorim Siqueira.

Homem morre afogado no município de Lagamar

Segunda 21/10/2019 - André Amâncio
Fonte: Correio Regional
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Faleceu na tarde de domingo, 20 de outubro, Marcelo Ricardo Bina, de 33 anos, vítima de afogamento, no município de Lagamar.

Marcelo, que trabalhou alguns anos na Expresso Leãozinho e atualmente era auxiliar de eletricista, estava com a família e amigos na ”Cachoeira do Bené”, local bastante procurado nesta época do ano, por causa das altas temperaturas.

A esposa de Marcelo, Rafaela, foi quem sentiu a falta imediata dele. Ela havia ido buscar um objeto e quando retornou, algo de menos de cinco minutos, ele estava submerso.

As pessoas que estavam no local conseguiram retira-lo da água e iniciaram o processo de reanimação, porém sem sucesso.

As polícias Militar e Civil foram acionadas e o corpo de Marcelo encaminhado para o Instituto Médico Legal de Patos de Minas.

Ele será velado em Lagamar e, segundo da Funerária Lagamar, será sepultado nesta segunda-feira, as 16h, em São Brás de Minas.

Correio Regional

Homem é encontrado morto em ponto de ônibus de Vazante

Segunda 21/10/2019 - André Amâncio
Fonte: Anderson Franque/Montanheza
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Um homem foi encontrado morto em um ponto de ônibus na manhã desta segunda-feira (21), em Vazante. De acordo com a Polícia Militar (PM), populares acionaram a viatura por volta 7h da manhã, informando que a pessoa não apresentava sinais de vida.

A ocorrência foi registrada na Avenida Paracatu, em frente ao Posto Pamplona. Quando os militares chegaram ao local, perceberam que a vítima apresentava rigidez cadavérica e chamaram um médico para realizar o exame.

O corpo não apresentava sinais de violência e ficou constatada morte natural.

O homem foi identificado como Antônio dos Reis Pereira, 49 anos, natural de Vazante. Segundo as informações, ele era tratorista.