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Homem é preso por embriaguez após ameaçar as filhas de morte

Quinta 05/12/2019 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

Um homem de 38 anos foi preso pela Polícia Militar (PM) no início da tarde dessa quinta-feira (05), por ameaça e embriaguez. O fato aconteceu na Rua Ponta Porã, bairro Santa Terezinha.

Segundo informações da PM, a ex-mulher de Juliano Martins Souza disse que o suspeito tentou entrar à força em sua residência. Com a PM no local, o homem foi orientado a ir embora. Como ele apresentava fortes sintomas de embriaguez, os policiais disseram para ele deixar o local a pé e buscar seu veículo em outra oportunidade.

Os militares continuaram nas proximidades e flagraram o momento que Juliano proferiu ameaças de morte contra suas filhas menores de idade. Em seguida, ele entrou no veículo e evadiu, porém foi acompanhado pelos policiais e preso.

Ainda de acordo com a PM, o suspeito se negou a fazer o teste do bafômetro. Diante dos fatos, ele foi preso em flagrante e levado à Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas.
 

Homem é preso suspeito de tentar fraudar licitação da Prefeitura de Patos de Minas

Quinta 05/12/2019 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

Um jovem de 22 anos foi preso pela Polícia Militar (PM) nessa quinta-feira (05), suspeito de tentar fraudar um processo de licitação da Prefeitura Municipal de Patos de Minas. O pregão seria para comprar hortifrutigranjeiros para creches e demais secretarias do município para o ano de 2020. Outros dois suspeitos de fraude conseguiram fugir e não foram localizados.

Segundo informações do sargento Rodrigo, o jovem, que é de Lagoa de Prata (MG) e outros dois indivíduos chegaram na sala de pregão, na sede da Prefeitura, onde acontecia a fase presencial do processo licitatório, e chamaram uma empresária para conversar em particular. Nessa conversa, os homens teriam pedido 1 mil reais para cada, assim, eles sairiam do processo e a empresária venceria.

Diante da situação, a empresária de Patos de Minas comunicou o presidente da banca de licitação, que deu por encerrado o processo e acionou a Polícia Militar. Ainda de acordo com o sargento Rodrigo, o jovem negou as acusações. Ele disse que representa uma empresa de Bom Despacho (MG) e já participou de outros processos de licitação. A Polícia Civil deve prosseguir com as investigações sobre a possível empresa de hortifrutigranjeiros.

Ferrovia é condenada a indenizar filha de mulher que morreu em acidente com locomotiva em Patrocínio

Quinta 05/12/2019 - André Amâncio
Fonte: TJMG
Feed do PatosAgora

A Ferrovia Centro Atlântica S.A. terá que pagar pensão de 2/3 do salário mínimo a uma adolescente de 16 anos até ela completar 25 anos — contados a partir da data em que ocorreu o acidente que matou a mãe dela, promotora de vendas da empresa Patrocafé.

A concessionária também vai indenizar a jovem, por danos morais, em R$ 50 mil. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Patrocínio.

Segundo os autos, o acidente ocorreu em 14 de junho de 2009, quando o automóvel em que a vítima estava com o motorista, na altura da Avenida Faria Pereira, cruzou a linha férrea. O carro colidiu com a locomotiva, o que resultou na morte da mulher.

O viúvo ajuizou ação em nome da filha, que tinha 6 anos na data do acidente. Ele alegou que o lugar não tem sinalização suficiente para alertar os motoristas do perigo de atravessar a linha férrea sem o devido cuidado.

De acordo com ele, à época do acidente não havia cancela no local, e a via faz uma curva, dificultando a visão do condutor do carro.

A ferrovia contra-argumentou dizendo que no lugar existe uma cruz de Santo André — o que sinaliza que haverá um cruzamento com a linha férrea. Além disso, a companhia tentou desqualificar a perícia, sustentando que ela foi feita sete anos depois do acidente.

A tese foi acatada pelo juiz Pedro Marcos Begatti, que considerou que a culpa exclusiva pelo acidente foi do motorista. Ele estava em alta velocidade, com a carteira nacional de habilitação vencida, e nem sequer freou, embora o Código de Trânsito Brasileiro considere obrigatória a parada em passagem de nível.

A família recorreu. O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, modificou a sentença. Segundo o julgador, ficou claro que a culpa pelo acidente não foi da passageira nem do condutor, porque a sinalização era insuficiente.

O magistrado concluiu que o acidente narrado nos autos ocorreu em razão da falta de sinalização adequada no local de cruzamento da linha férrea com a via pública, o que é inadmissível em um perímetro urbano.

“Não há como imputar ao aludido condutor a culpa pela ocorrência do acidente discutido, sobretudo considerando que, conforme reportagem acostada à folha 22, e não impugnada pela ré, no mesmo local já ocorreram outros acidentes semelhantes”, concluiu.

Corpo de jovem que estava desaparecido é localizado às margens da rodovia MGC-354

Quinta 05/12/2019 - André Amâncio
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O corpo de um jovem que estava desaparecido há dois dias foi localizado na manhã dessa quinta-feira (05), às margens da rodovia MGC-354, na altura do km 174. A vítima, identificada como Enilson Ferreira dos Santos., apresentava duas perfurações de projétil de arma de fogo na altura do pescoço.

Segundo informações da Polícia Militar (PM), uma testemunha que andava de bicicleta pela rodovia foi quem encontrou o corpo e compareceu na sede da 10ª CIA de Polícia Rodoviária.

A Perícia Técnica foi acionada no local e constatou que o óbito ocorreu há aproximadamente 2 dias e que teria sido carregado até o local. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Patos de Minas. 

Polícia Civil prende homem que atirou várias vezes contra a filha da ex-companheira

Quinta 05/12/2019 - André Amâncio
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A Polícia Civil de Patos de Minas prendeu na manhã dessa quinta-feira (05), Erickson Santos Gonçalves, acusado de atirar contra a filha da ex-companheira por vingança. O crime aconteceu no dia 14 novembro, em uma padaria localizada no Bairro Cristo Redentor.

Segundo informações da PC, foi dado o devido cumprimento ao mandado de prisão preventiva cumprido em desfavor de Erickson, o qual foi o autor da tentativa de homicídio contra a filha da sua ex-companheira.

Após a instauração do inquérito policial ficou demonstrado a autoria e materialidade dos fatos, quando a Delegacia de Crimes Contra a Pessoa representou pela prisão preventiva, e assim, resguardar a vida das vítimas.

O acusado está sendo ouvido pelo delegado de homicídios e, após o depoimento, será encaminhado para o Presídio Sebastião Satiro onde ficará à disposição do Poder Judiciário.

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Decisão judicial proíbe qualquer intervenção ou construção às margens do rio Paranaíba, em Patos de Minas

Liminar foi deferida em ação civil pública proposta pelo MPF e MP/MG, na qual alegam que o município autorizou alterações do perímetro urbano da cidade, com sérios riscos ambientais e sem observância

Quinta 05/12/2019 - Aislan Henrique
Fonte: MPF MG
Feed do PatosAgora

Em decisão do último dia 22, a Justiça Federal em Patos de Minas (MG) deferiu liminar determinando ao Município de Patos de Minas que se abstenha de autorizar qualquer intervenção ou construção urbana na margem esquerda do rio Paranaíba.

A liminar atende requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) em ação civil pública na qual se pede a decretação de nulidade de uma lei municipal que, ao alterar o perímetro urbano de Patos de Minas, violou legislações federais, estaduais e municipais, incluindo o próprio Plano Diretor da cidade.

Os fatos tiveram início em 17 de junho de 2016, quando o então prefeito da cidade, Pedro Lucas Rodrigues (gestão de 2013 a 2016), assinou um Protocolo de Intenções "para execução de empreendimento imobiliário e obras de infraestrutura no município", no qual a Prefeitura se comprometeu a alterar o perímetro urbano na parte oeste da cidade após a ponte sobre o rio Paranaíba. Com a alteração, seriam beneficiadas as empresas Azevedo Guimarães Empreendimentos Imobiliários Ltda e Vereda Engenharia Ltda e os empresários Ronaldo Azevedo Guimarães, Rodrigo Azevedo Guimarães, João Maurício Pereira da Costa e Gilberto Moreira Siqueira.

Poucos dias depois, o prefeito assinou novo protocolo, desta vez beneficiando os empreendedores Itraville Empreendimentos Imobiliários, Geraldo Gontijo Lacerda, Valter Gontijo Lacerda, Pedro Paulo Moreira de Carvalho e Valter Guilherme Vecchi Júnior com alterações do perímetro urbano na mesma região oeste da cidade, só que na margem esquerda do rio Paranaíba.

Para "legalizar" os protocolos de intenções, o prefeito apresentou um projeto de Lei Complementar, que, após regular trâmite na Câmara Municipal, tornou-se a Lei Complementar Municipal nº 530, de 31 de outubro de 2016, transformando áreas rurais em urbanas.

Inobservância da legislação – A ação registra que o projeto de lei, além de violar o Plano Diretor da cidade, que tem por diretriz conter o crescimento do perímetro urbano em direção à margem esquerda do rio Paranaíba, também não contou com nenhum estudo técnico prévio que pudesse identificar os efeitos resultantes das alterações. Tampouco foram realizados os indispensáveis Estudos de Impacto de Vizinhança e de Impacto de Trânsito.

O Conselho Municipal de Política Urbana (Compur) também não foi consultado a respeito das alterações, como exige a Lei Municipal 271/2006.

A iniciativa ainda desrespeitou normas do Estatuto das Cidades e o próprio Zoneamento Ecológico-Ambiental de Minas Gerais, além de desconsiderar a obrigatoriedade de prévia consulta e manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), já que envolvia áreas rurais.

Para os Ministérios Públicos, os projetos continham "grande similitude de termos, são bastante genéricos e se limitam a descrever a situação geográfica da área", indicando tratar-se de "meros arremedos de projetos, feitos às pressas, para atender apenas formalmente a lei, já que a decisão política de favorecer esses grupos econômicos já havia sido tomada e definida".

Abaixo-assinado - Outro ponto questionado na ação está relacionado com a falta de participação popular na formulação e acompanhamento do projeto, requisito indispensável na execução de políticas urbanas.

Segundo a ação, o presidente da Câmara Municipal até tentou dar aparência de cumprimento à legislação convocando audiência pública para o dia 13 de outubro de 2016, às vésperas da votação do projeto. No entanto, o evento não teve ampla divulgação como exige a lei, tendo comparecido alguns poucos e "privilegiados" convidados.

"Ora, uma única audiência, marcada às pressas e sem a divulgação ampla e prévia, não é cumprir a diretriz da gestão democrática", lembram os MPs, para os quais a prova de que a população afetada não estava de acordo com o projeto de lei está em um abaixo-assinado com 534 assinaturas contestando as alterações urbanas.

Na época, o MP estadual chegou a expedir recomendação alertando os vereadores sobre a inconstitucionalidade do projeto de lei e sobre a necessidade de se votá-lo apenas depois que seus vícios fossem corrigidos. A recomendação, contudo, foi ignorada.

Consequências - A ação relata que "a ampliação do perímetro urbano de Patos de Minas, de forma desordenada e distorcida, beneficiando conhecido grupo de empreendedores da cidade, com revogação da Lei Complementar anterior, que previa a ocupação daquela área tão só para zonas industriais e de abastecimento, prejudicou os estabelecimentos já instalados, em razão do adensamento populacional indevido, bem como prejudicou o cumprimento das funções sociais da cidade".

Além disso, a mudança patrocinada pelo então prefeito também tem potencial para "acarretar prejuízos diretos, concretos e graves ao Rio Paranaíba, que é rio federal, de importância estratégica para todo o Alto Paranaíba e Noroeste Mineiros".

Órgãos ambientais estaduais e federais consideram a área do município de Patos de Minas, que inclui especificamente esse rio, como "altamente prioritária para fins de preservação ambiental, tanto pela diversidade biológica, quanto pela importância da área para a manutenção do bioma Cerrado".

Trata-se, assim, de "evitar que danos severos disfarçados de 'desenvolvimento' mas que atendem unicamente ao interesse privado de grupos (especulação imobiliária) comprometam a biodiversidade e a saúde do importante Rio Paranaíba, bem como a qualidade de vida de toda a população que vive próxima", alertam os MPs.

Eles também lembram que a única via de ligação do centro da cidade para a área é uma ponte antiga, tombada pelo município por seu valor histórico. "Imagine construir milhares de casas numa área de aproximadamente 425 hectares (!!!) servida apenas e tão somente por uma ponte do século XIX".

Outras opções - Outra questão abordada pela ação é a de que, para haver supressão florestal nas áreas de preservação permanente, como é o caso das margens do rio Paranaíba, além dos requisitos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, deve ser verificada a inexistência de alternativa locacional para os empreendimentos, o que não é o caso.

"Sabe-se que a cidade de Patos de Minas ocupa parcela ínfima de seu território, sendo, portanto, plenamente possível que desenvolva melhor acerca das áreas disponíveis no perímetro urbano para ocupação", afirmam os autores da ação, o que é confirmado por uma mensagem encaminhada em julho último pelo prefeito à Câmara Municipal em que ele afirma que 60% de toda a área urbana do Município está ociosa.

Falta de estudos – Ao conceder a liminar, proibindo que o Município de Patos de Minas autorize qualquer intervenção ou construção urbana na margem esquerda do rio Paranaíba, o Juízo Federal ressaltou que esse curso d’água “é a fonte exclusiva de água potável que abastece os municípios desta microrregião, (…) que em 2015 o Município de Patos de Minas enfrentou problemas de abastecimento de água diante da escassez de chuvas”, e que, “não há dúvidas de que uma possível interferência ou construção às margens do Rio Paranaíba causaria um impacto biológico severo na região, que afetaria, possivelmente, o seu leito e as demais áreas posteriores ao município de Patos de Minas/MG (…), resultando em enorme impacto à fauna e flora regional”.

A decisão também cita posicionamento do Conselho Municipal de Política Urbana de Patos de Minas, segundo o qual “as alterações poderiam prejudicar o crescimento ordenado da cidade e o desenvolvimento urbano beneficiaria apenas setores da sociedade em prejuízo da coletividade”.

Em igual sentido, o próprio Município, ao se manifestar na ação, reconheceu que “a Lei Complementar Municipal n. 530/2016 tem como finalidade a expansão do perímetro urbano de Patos de Minas/MG para a região oeste da cidade, objetivando possibilitar o parcelamento das áreas expandidas para fins de loteamentos em detrimento do interesse da coletividade”. Em razão disso, como registra o Juízo, “o atual prefeito enviou à Câmara Municipal projeto de lei complementar de revisão do Plano Diretor a fim de excluir a expansão urbana para além-rio Paranaíba”.

A decisão valerá até que sejam realizados todos os estudos necessários e obtidas as licenças ambientais previstas na legislação, cujas informações deverão ser levadas ao Juízo Federal para fins de revisão da tutela concedida.

(ACP nº 1002489-89.2019.4.01.3806-PJe)

Prefeitura de Patos de Minas realiza pagamento do salário e do décimo terceiro nessa sexta-feira

Quinta 05/12/2019 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Feed do PatosAgora

O mês de dezembro começa com uma ótima notícia para os servidores públicos municipais: a Prefeitura de Patos de Minas realizará nessa sexta-feira (06), quinto dia útil, o pagamento referente ao mês de novembro e também o pagamento integral do décimo terceiro salário de todos os funcionários.

De acordo com a administração municipal, a folha do mês de novembro tem valor total de R$12.313.713,17 e a folha do décimo terceiro salário tem valor total de R$10.507.128,61. Além desses valores, a prefeitura realiza um aporte financeiro para o Instituto de Previdência Municipal (IPREM) para pagamento de funcionários aposentados (parcela sob a responsabilidade do município). Os valores referentes à folha de novembro e do décimo terceiro repassados ao IPREM serão, respectivamente, de R$1.509.736,41 e de R$ 1.633.398,64. O montante financeiro injetado na economia de Patos de Minas, com os citados pagamentos, chega quase a 26 milhões de reais o que, consequentemente, trará muitos benefícios ao comércio local nas festividades de fim de ano. Levando em consideração a dificuldade financeira dos municípios, o pagamento conjunto dos salários e do décimo terceiro para Patos de Minas mostra organização e boa gestão financeira, sendo motivo de grande alegria.

Outra informação relevante diz respeito ao expediente na véspera de Natal e de Ano Novo. Segundo a administração municipal, os dias 24 e 31 de dezembro serão pontos facultativos, não havendo, portanto, funcionamento administrativo na sede da prefeitura e em órgãos ligados a ela.

Aluno da rede municipal de ensino é medalhista de ouro na OBMEP/2019

Quinta 05/12/2019 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Feed do PatosAgora

Nessa terça-feira (03), foi divulgada a lista dos vencedores da Olimpíada Brasileira de Matemática (OBMEP) 2019. O torneio visa testar conhecimentos matemáticos dos alunos por meio de avaliações aplicadas em duas fases. Os alunos classificados na primeira fase da OBMEP participam da segunda fase, podendo ser premiados com medalhas de ouro, prata, bronze ou, ainda, receber o Certificado de Menção Honrosa.

A 15ª edição da OBMEP, realizada neste ano, premiou centenas de alunos que se destacaram devido ao seu desempenho nas avaliações. A rede municipal de ensino de Patos de Minas teve diversos alunos premiados, dentre eles destacando-se os estudantes André Gonçalves Pinheiro e Otávio Santos Marcolino, da Escola Municipal Norma Borges Beluco, e Matheus Eduardo Silva Santos, da Escola Municipal Major Augusto Porto (situada no distrito de Areado). O aluno André Gonçalves, que cursa o 9º ano, foi medalhista de ouro da OBMEP/2019, e os alunos Matheus Eduardo e Otávio Santos, que cursam respectivamente o 7º ano e o 9º ano, receberam medalha de bronze.

Várias outras escolas municipais tiveram alunos premiados, os quais receberão o Certificado de Menção Honrosa. Abaixo segue a lista dos alunos que, embora não tenham sido medalhistas, destacaram-se na OBMEP/2019 pelo seu desempenho, recebendo as honras por isso:
Luisa de Oliveira Coelho - E.M. Maria Inez Rubinger de Queiroz Rodrigues
Larissa Magalhães Antiquera - E. M. Norma Borges Beluco
Emilli Rhailla Reis da Silva - E. M. Marluce Martins de Oliveira Scher
Gustavo Barbosa Caixeta - E. M. Norma Borges Beluco
Karina P. Monteiro de Andrade - E. M. Norma Borges Beluco
Luís Fernando Cunha Fonseca - E. M. Norma Borges Beluco
Kauã Emanuell de Oliveira Silva - E. M. Prefeito Jacques Corrêa da Costa
Lorran Gotilib Reis Pacheco - E. M. Prefeito Jacques Corrêa da Costa
Maria Eduarda Caetano - E. M. Marluce Martins de Oliveira Scher
Nathalya Maria de Lelis - E. M. Delfim Moreira
Higor Gabriel Dias - E. M. Major Augusto Porto
Silvio Luís da Silva - E. M. João Gualberto Amorim Júnior
Adriely Oliveira Dias - E. M. Norma Borges Beluco
André Gonçalves Pinheiro - E.M. Norma Borges Beluco
João Pedro Mota - E. M. Marluce Martins de Oliveira Scher
Jeferson Manoel Alves Borges - E. M. Norma Borges Beluco
Maria Luisa Fonseca Ramos - E. M. Marluce Martins de Oliveira Scher
Izabelly Ferreira Braga - E. M. Professor Aristides Memória
Júlia Gonçalves de Sousa - E. M. Delfim Moreira
Matheus Rodrigues de Sousa - E.M. Maria Inez Rubinger de Queiroz Rodrigues
Geovana Sousa Caixeta - E. M. Norma Borges Beluco
Letycia Fonseca de Souza - E.M. Maria Inez Rubinger de Queiroz Rodrigues
João Vitor Gonçalves Martins - E. M. Norma Borges Beluco

Segundo a secretária de Educação, Fabiana Ferreira, o resultado desses alunos é fruto do trabalho de qualidade que vem sendo realizado pelos professores da rede municipal de ensino, em especial, do trabalho desenvolvido pelos professores de matemática. "Alunos e professores merecem nosso reconhecimento e os parabéns pelos resultados alcançados na OBMEP/2019. Acredito que as medalhas e os certificados de menção honrosa são motivo de orgulho para os profissionais e estudantes da rede municipal de ensino e de inspiração e motivação para que eles continuem participando da olimpíada", ressaltou Fabiana.

Corpo de patense é encontrado após carro ser arrastado para dentro de córrego

Quarta 04/12/2019 - Aislan Henrique
Fonte: Sete Lagoas Notícias
Feed do PatosAgora

O corpo de Maria Regina de Deus, desaparecida na enxurrada que vitimou também um motorista de aplicativo em Sete Lagoas, foi encontrado por volta das 14h00 desta terça-feira (4). Ele foi localizado por um cuidador de cavalos que trabalhava nas imediações da Rua Abílio Gomes, no Bairro Verde Vale.

De acordo com Pedro Henrique Silveira Vieira, de 27 anos, ele foi ao local cuidar dos animais quando percebeu os restos mortais da mulher, coberto por materiais trazidos pela enchente do córrego onde o carro em que ela e Wagner Venâncio dos Santos, de 36 anos, estavam. Ele imediatamente acionou os Bombeiros, que por volta das 15h30 ainda trabalhavam no resgate.

O Corpo de Bombeiros informou que o corpo da senhora, de 59 anos, estava há cerca de 1,5 km de distância do local onde o carro caiu no córrego. Já o corpo do motorista do aplicativo foi encontrado nessa segunda-feira, no Bairro Kwait. Ambos foram vítimas da tempestade que castigou a cidade no último domingo. O carro em que eles estavam foi arrastado pela enxurrada e caiu no córrego quando passavam pela Avenida Prefeito Alberto Moura, entre os Bairros Interlagos e Nova Cidade 

Prefeitura de Patos de Minas divulga nota após estragados causados por temporal

Quarta 04/12/2019 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
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A Prefeitura Municipal de Patos de Minas divulgou uma nota informando sobre os procedimentos que estão sendo tomados após o temporal que causou grandes prejuízo às vias da cidade na tarde da última terça-feira (03). Na nota, a administração informou que a grade maioria dos estragaods causados foram em asfaltos antigos. 

Em algumas ruas e avenidas, que receberam o reperfilamento e houve estragos, aconteceram em trechos não reperfilados, de acordo com o texto. Veja abaixo a nota completa

Nota da Prefeitura

A Prefeitura Municipal de Patos de Minas vem, por meio desta nota, informar à população que todas as suas frentes estão mobilizadas no intuito de mapear os estragos causados pelo temporal que acometeu a cidade na tarde dessa terça-feira (3), realizar a limpeza de vias e a reparação desses estragos.

Muitas dúvidas foram levantadas acerca da qualidade do reperfilamento asfáltico após a intempérie à qual Patos de Minas foi submetida ontem. A Prefeitura Municipal categoricamente informa que a grande maioria dos estragos causados nas vias foi em asfaltos já antigos. É necessário ressaltar que em algumas ruas e avenidas, que receberam o reperfilamento, houve estragos, todavia os danos causados aconteceram em trechos não reperfilados. Os trechos que receberam o asfalto, em sua grande maioria, reagiram muito bem ao exorbitante volume de água que os atingiu (calculado em torno de 120mm despejados em pouquíssimo tempo). Portanto, entendemos que a aquisição da usina móvel de asfalto foi um ótimo investimento, estando dentro da expectativa quanto à qualidade do serviço.

Pedimos a todos compreensão, paciência e cooperação para que possamos juntos passar pelas adversidades que possam ser causadas pela natureza neste período de chuvas, ressaltando que estamos trabalhando ininterruptamente no sentido de prevenir possíveis sinistros e reparar os estragos causados, tentando impactar da menor forma o cotidiano do cidadão patense.