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Volta às aulas presenciais será obrigatória em Patos de Minas

O retorno presencial às atividades na rede municipal de ensino passa a ser obrigatório a partir da próxima quarta-feira (3/11), segundo o Decreto 5.130

Quarta 27/10/2021 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Volta às aulas presenciais será obrigatória em Patos de Minas
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O retorno presencial às atividades na rede municipal de ensino passa a ser obrigatório a partir da próxima quarta-feira (3/11), segundo o Decreto 5.130, publicado pela Prefeitura de Patos de Minas nesta quarta-feira (27/10). A norma estabelece que somente será dispensado da presença em sala de aula o aluno que apresentar à escola atestado médico justificando o afastamento.

Não há mais necessidade de distanciamento dentro das unidades de ensino, e há mudanças também no protocolo mediante caso positivo no ambiente escolar: o aluno com teste positivo para Covid-19 ficará afastado do ensino presencial por 10 dias, mesmo período pelo qual os seus contactantes diretos* devem permanecer em quarentena.

As aulas presenciais em uma turma só serão suspensas, e por sete dias, no caso de dois ou mais colegas de classe serem afastados em razão da confirmação da doença. O decreto prevê que casos específicos devem ser analisados minuciosamente pela Vigilância Sanitária do município. 

A nova norma também prevê:

o transporte coletivo urbano e rural de passageiros, inclusive o transporte escolar de alunos, pode ser realizado com ocupação total permitida;

fica autorizado o retorno de todas as atividades do comércio local, no âmbito público e privado, observada a capacidade máxima de 80% de ocupação do local, bem como o uso obrigatório de máscara, álcool gel, distanciamento social de 90 centímetros e demais protocolos de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

Estão inclusos: velórios e atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas com ou sem vendas de ingresso e bilheteria, serestas em clubes sociais; academias; salões de festa; igrejas e templos religiosos; exposições culturais, empresariais e afins; leilões e afins, ficando dispensado a aferição de temperatura;

academias podem funcionar em horários livres, sem necessidade de agendamento prévio de horário por aluno, desde que respeitado o limite de ocupação (80%) e o distanciamento de 1,5 metro entre pessoas.

saunas poderão funcionar para frequentadores maiores de 18 anos, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre pessoas.

permanece obrigatório o uso de máscaras faciais, como meio de prevenção ao novo coronavírus em todo território municipal.

O novo decreto entra em vigor hoje e revoga os anteriores de números 5.109 (16 de setembro de 2021) e 5.123 (7 de outubro de 2021).

*Contactante direto é aquela pessoa que fica no mínimo 15 minutos diários, a distância menor que 1,5 metro, de alguém positivo, e algum deles sem a proteção de máscara.


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