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Tacógrafo é item obrigatório em transporte escolar no estado

Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) ajuda na fiscalização dos veículos

Sexta 29/01/2016 - André Amâncio
Fonte: Agência Minas
Tacógrafo é item obrigatório em transporte escolar no estado
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Com a volta às aulas os pais devem ficar atentos na hora de contratar o serviço de transporte escolar. Muitas pessoas desconhecem, mas o cronotacógrafo, popularmente chamado de tacógrafo, é um equipamento de uso obrigatório para realizar esse tipo de condução, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme explica o diretor de Metrologia Legal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), João Bosco Rodrigues, os dados são registrados de forma contínua e inalterável em discos ou fitas, de acordo com o modelo escolhido por cada condutor ou responsável.

“Os dados registrados pelo equipamento permitem a reconstituição da viagem, ao fornecer informações sobre o comportamento do motorista durante o percurso, como, por exemplo, excesso de velocidade e parada do veículo, que, no caso de acidentes, podem ser utilizados em laudos periciais”.

O tacógrafo contribui para que os motoristas “pisem no freio”, uma vez que o instrumento registra o histórico das velocidades desenvolvidas, distâncias percorridas, tempo de movimento e paradas do veículo. Ele é considerado a caixa preta do automóvel e sua importância cresceu ao longo dos anos em decorrência do número de acidentes fatais envolvendo ônibus e caminhões por causa dos excessos de velocidade.

Ainda segundo Rodrigues, a verificação desses equipamentos é obrigatória a cada dois anos e só pode ser realizada em oficinas credenciadas pelo Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Já o Ipem-MG, durante todo o ano, fiscaliza esse tipo de transporte em diversos locais, como porta de escolas e vias públicas, com o intuito de constatar se o automóvel possui o tacógrafo e está em dia com a verificação.

Além dos escolares, o tacógrafo é obrigatório em veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e de passageiros com mais de 10 lugares.

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