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Onda roxa começa a valer nesta quinta-feira (04/03) nas regiões Noroeste e Triângulo Norte.

Quarta 03/03/2021 - André Amâncio
Fonte: Agência Minas
 Onda roxa começa a valer nesta quinta-feira (04/03)  nas regiões Noroeste e Triângulo Norte.
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O Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, juntamente com o secretário de estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, anunciou a inclusão da onda roxa no programa Minas Consciente. A nova medida tem caráter obrigatório de adesão e, inicialmente, vai abranger as regiões Noroeste e Triângulo Norte.

Para conter a evolução da pandemia, restabelecer com velocidade a capacidade de assistência hospitalar das macrorregiões Noroeste e Triângulo do Norte e preservar a vida, o Governo de Minas decreta o fechamento dessas duas macrorregiões de Saúde do Estado. A determinação foi aprovada nesta quarta-feira (3/3) pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar os indicadores da doença no estado.

As 60 cidades que compõem as duas localidades passarão para a onda roxa do Minas Consciente, faixa criada para contemplar as medidas mais severas de restrição, como toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana.

As regras incluem ainda a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social. As normas passam a valer nesta quinta-feira (4/3), após a publicação no Diário Oficial do Estado.

Outra três regiões mineiras – Norte, Triângulo do Sul e Leste do Sul – também estão em estado de alerta e poderão ser fechadas, caso apresentem piora nos indicadores. O monitoramento é feito diariamente.

As medidas de restrição de circulação:

-Circulação de pessoas deve se dar apenas a circulação relacionadas a atividades essenciais.
-Proibição de circulação de pessoas e veículos para atividades não essenciais.
-Toque de recolher entre 20h e 5h.
-Proibição de circulação de pessoas sem uso de máscara de proteção em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado.
-proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médicos hospitalares.
-proibição de realização de reuniões presenciais, incluindo pessoas da mesma família que não coabitam.
-proibida realização de qualquer evento público ou privado que possa provocar aglomeração.
-existência de barreiras sanitárias de vigilância.

Serviços essenciais

Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);

Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);

Bancos e seguros;

Transporte público;

Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;

Manutenção de equipamentos e veículos;

Construção civil;

Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);

Lavanderias;

Imprensa;

Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;

Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).

Protocolos

Conforme a decisão, as atividades essenciais na onda roxa deverão seguir rigorosamente os protocolos sanitários disponíveis no plano Minas Consciente. Os serviços não essenciais poderão funcionar sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line, respeitando o limite de horário do toque de recolher. As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços essenciais, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional.

A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.

Fiscalização

A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.


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