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Procon emite comunicado sobre Beats Patos

Terça 02/06/2020 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Procon emite comunicado sobre Beats Patos
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O Procon Municipal de Patos de Minas e o Procon Estadual celebraram acordo com a Beats Eventos com o objetivo de regulamentar a situação dos consumidores que já haviam adquirido ingressos para a Beats Patos. A festa, que aconteceria no dia 11 de abril, foi  adiada em virtude da proibição de realização de eventos determinada pela Medida Provisória 948. 

Segundo a MP, o cancelamento de eventos, incluindo shows e espetáculos, não obriga o reembolso de valores pagos pelo consumidor desde que o evento seja remarcado, que haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento em outro evento da empresa ou que seja formalizado acordo com o consumidor. Com base no que dispõe a norma legal, os dois órgãos acordaram com a Beats Eventos possibilitando o reembolso de 80% da quantia paga pelo ingresso ou, ainda, a participação no evento, na data em que ele for realizado, sem novos custos.

Para ser reembolsado, o consumidor deverá acionar a Blueticket, empresa fornecedora dos ingressos, entre 20 de maio e 12 de junho, por meio de seu canal de atendimento disponível em https:bit.ly/3guXvlU. O pedido de reembolso dos ingressos adquiridos na Uai Telecom deve ser realizado, obedecido o mesmo prazo, pelo e-mail [email protected]. O esclarecimento de dúvidas poderá ser feito por meio do aplicativo WhatsApp pelo número (34) 98431-9436.

Para os consumidores que optarem por participar do evento em data futura, a princípio a realização da festa acontecerá no dia 31 de outubro de 2020 e trará programação artística própria (previamente divulgada) diferente do evento cancelado. Na impossibilidade de realização da Beats Patos nessa data, ela acontecerá na Semana Santa de 2021, com grade de shows a ser definida.

No caso de não haver interesse pelo acordo, o consumidor tem seu direito resguardado, fazendo jus à restituição do valor integral pago pelo ingresso, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo máximo de 12 meses contados do encerramento do estado de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.


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