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Prefeitura reabre cadastro de espaços culturais para acesso à verba da Lei Aldir Blanc

Com a publicação de regulamentação federal, município reinicia cadastramento através do portal patosdeminas.mg.gov.br, menu “Cultura”.

Sexta 25/09/2020 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Prefeitura reabre cadastro de espaços culturais para acesso à verba da Lei Aldir Blanc
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A partir da próxima segunda-feira (28), a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em união com o Conselho Municipal de Política Cultural, reinicia o cadastramento de espaços artísticos e culturais situados no município. A iniciativa tem como intuito realizar o cadastro de espaços, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de Patos de Minas, de forma a verificar aqueles aptos a receber subsídios mensais previstos na Lei Aldir Blanc.

Para esclarecimento, o primeiro edital publicado (o de nº 02/2020, datado de 20 de julho) e o cadastramento, realizado entre os meses de julho e agosto por parte do município, tiveram que ser revogados, em razão da ausência da regulamentação federal naquele período.
O recadastramento será gratuito e deverá ser feito por meio de preenchimento de formulário, disponibilizado no portal da prefeitura (patosdeminas.mg.gov.br – clicar no menu ‘Cultura’). Além do preenchimento, o candidato deverá inserir anexos de documentos solicitados. Os interessados terão até 12h do dia 5 de outubro para efetuar a inscrição.

Ao término do período de cadastro, caberá ao Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, nomeado pela Portaria Municipal nº 4.433, de 23 de setembro de 2020, avaliar os formulários preenchidos bem como as documentações apresentadas, posteriormente validando quais espaços estarão aptos a receber o repasse.

O pagamento dos subsídios fica condicionado ao repasse dos recursos pelo Governo federal e à verificação de elegibilidade do beneficiário. O benefício mensal terá valor mínimo de R$ 3 mil (três mil reais) e máximo de R$ 10 mil (dez mil reais). Para fins de validar o repasse e de determinar o valor a ser repassado ao interessado, serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

relevância cultural do espaço, cabendo ao interessado comprovar que as suas atividades nas áreas artística e cultural estiveram em pleno funcionamento nos 24 meses imediatamente anteriores à data de 29 de junho de 2020, quando foi publicada a Lei Aldir Blanc;

informações prestadas no preenchimento do cadastro, no que tange às despesas mensais para manutenção do espaço;
estar com as atividades interrompidas, em razão da pandemia do Coronavírus;

ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e, nele, constar nos itens ‘Código e Descrição da Atividade Econômica Principal’ e/ou ‘Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias’ atividades ligadas à cultura, arte ou similares.

Todo o detalhamento poderá ser visualizado no portal da prefeitura, menu “Cultura”, como o Edital de Chamamento Público, Lei e Decreto de Regulamentação Federal e mais o Decreto Municipal. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do contato da Secretaria Municipal de Cultura – (34) 3822-9892 (de 12 às 17 horas) – ou pelo celular/WhatsApp (34) 99197-7900. 

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