Planos de saúde: sancionada lei que obriga operadoras a cobrir tratamentos fora do rol da ANS
Tratamentos ou medicações devem atender a critérios especificados na norma
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
O Governo federal sancionou, na quarta-feira (21/9), a Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022, que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos e exames não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Na prática, a norma põe fim ao chamado “rol taxativo”, segundo o qual a cobertura das operadoras deveria ser estabelecida pela ANS.
Para o coordenador do Procon de Patos de Minas, Rafael Godinho Nogueira, a nova lei é um grande progresso. “Vivenciamos a luta dos usuários de plano de saúde, e é uma satisfação saber que o consumidor conquistou mais um direito”, disse ele.
O que muda com a sanção da lei?
Com a nova decisão, as operadoras de planos de saúde devem autorizar procedimentos não previstos no rol da agência, mas para isso os tratamentos ou medicações deve atender a um dos seguintes critérios:
– eficácia comprovada;
– autorização da Anvisa;
– recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec); ou recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.
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