Nova lei obriga divulgação antecipada de interdições viárias por eventos em Patos de Minas
Foi sancionada nesta quarta-feira (09/07) a Lei Municipal nº 8.922, que obriga a divulgação prévia de interdições de ruas e avenidas em Patos de Minas em razão da realização de eventos culturais e esportivos. A proposta é de autoria do vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury (Toninho Cury/União Brasil), com coautoria dos vereadores Paulinho do Sintrasp (Podemos), Itamar André (PP), Cabo Batista (PP), Sargento Leomar (PRD) e José Eustáquio Junior (MDB), e foi sancionada pelo prefeito Luís Eduardo Falcão.
De acordo com a nova legislação, a Prefeitura e os organizadores de eventos deverão informar à população sobre as interdições com, no mínimo, quatro dias úteis de antecedência (96 horas). A comunicação deve ser feita por meio do site oficial do município, redes sociais da Prefeitura, aplicativos de navegação e trânsito, veículos de imprensa e canais oficiais dos próprios eventos.
A lei também determina a obrigatoriedade da disponibilização, nas imediações dos eventos, de espaços adequados para embarque e desembarque de usuários de transporte público e por aplicativos, além de estacionamento exclusivo para táxis e mototáxis.
A iniciativa surgiu após demandas apresentadas por motoristas de aplicativo, que relataram prejuízos e transtornos decorrentes da falta de informação sobre interdições. “A legislação vem para dar mais previsibilidade à mobilidade urbana durante eventos e garantir que trabalhadores e a população em geral possam se programar com antecedência”, destacou o vereador Toninho Cury.
Além da nova lei, o parlamentar também protocolou o Projeto de Lei nº 6315/2025, que trata da divulgação antecipada de interdições motivadas por obras públicas ou particulares. A proposta está prevista para ser votada na reunião ordinária da Câmara Municipal desta quinta-feira (10/07).
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