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Justiça determina citação imediata para que a concessionária que administra a BR-365 cumpra a decisão judicial

A juíza Tainá Silveira Cruvinel, da comarca de Monte Carmelo, determinou a imediata citação da EPR Triângulo, por todos os meios disponíveis, para que a concessionária da BR-365 cumpra a decisão judicial da segunda-feira e execute em 24 horas as obras emergenciais na rodovia.
A deputada Lud Falcão parabenizou a atuação da magistrado. “A juíza Tainá, uma mulher corajosa e que não se intimida, agiu corretamente para colocar ponto final na falta de respeito da empresa com a população mineira e a Justiça. Uma prestadora de serviços públicos não pode simplesmente ignorar as cláusulas do contrato que assinou nem agir como se estivesse acima da lei. Todos nós devemos respeito e obediência às determinações judiciais”, afirmou Ludimila Falcão.
“Os problemas no trecho de 131 quilômetros entre Patrocínio e Uberlândia começaram antes do feriado da Semana Santa, com as denúncias e reclamações dos usuários que constataram as péssimas condições de conservação da pista, com buracos enormes e atendimento precário nas praças de pedágio. Desde então a EPR tem fugido de cumprir suas responsabilidades. Primeiro, ela ignorou a cobrança do governo estadual, que exigiu o reparo da pista em 24 horas, como está definido em contrato. E agora, não cumpre uma ordem da Justiça. É inaceitável esta postura”, disse a deputada.
A ordem da juíza para que a EPR Triângulo seja citada imediatamente foi expedida nesta tarde e comunicada aos advogados da deputada e do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos), autores da ação popular que levou a Justiça a conceder tutela antecipada e ordenar que a empresa faça as obras necessárias para dar segurança e conforto aos motoristas que circulam pela BR-365. A tutela antecipada foi concedida na segunda-feira à noite e, desde então, a concessionária alega não ter sido notificada oficialmente para evitar o cumprimento da decisão judicial.
No documento expedido nesta quinta-feira, a juíza determina que a concessionária seja citada por carta precatória, a ser entregue nas praças de pedágio da empresa na BR-365, e por todos os meios eletrônicos disponíveis (whatsapp, e-mail institucional, site, telefone ou outros instrumentos válidos que sejam conhecidos. Na citação, a concessionária é comunicada que não comunicar o recebimento da citação, sem justa causa, constitui ato atentatório à Justiça.
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