Juiz de Uberlândia autoriza pais a cultivar maconha para tratamento do filho
Fonte: g1.globo.com
Um casal conseguiu na Justiça um habeas corpus preventivo para continuar a produção de maconha em casa para o tratamento de saúde do filho, de 4 anos, que sofre de paralisia cerebral e Síndrome de West. A decisão provisória é do juiz Antônio José Pêcego, da 3ª Vara Criminal de Uberlândia. A identidade da família não foi divulgada.
O juiz determinou que o delegado regional da Polícia Civil e o comandante da 9ª Região da Polícia Militar, ambos da comarca de Uberlândia, “devem se abster de investigar, repreender ou atentar contra a liberdade de locomoção os pacientes do habeas corpus”. Além disso, não devem “apreender e destruir as sementes, plantas e insumos destinados à fabricação artesanal do óleo de cânhamo para o uso do menor”.
Segundo o Tribunal de Justiça, o casal pediu o habeas corpus devido a péssima qualidade de vida da criança, que já teve mais de 100 ataques epiléticos em um único dia.
No pedido, que teve a concordância do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os pais relatam que o filho estava sendo tratado com outro medicamento, que causava graves efeitos colaterais, como o quadro de vida vegetativa que levava o menino a dormir cerca de 20 horas por dia.
A família alegou, ainda, que, por causa da letargia, a criança perdeu a capacidade de deglutição, passando a se alimentar somente por meio de sonda. Além disso, o menino passou vários períodos internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O casal também afirmou que percebeu melhoras no filho após três semanas do uso do medicamento feito com a maconha. Segundo eles, a criança passou a responder a estímulos visuais e auditivos, movimentar braços e pernas e não teve mais episódios de crises convulsivas. No período de consumo, também não houve mais necessidade de internação hospitalar.
Ao conceder a permissão aos pais e à criança, o juiz Pêcego afirmou que "a dignidade humana, a vida e a saúde são direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal de 1988. Nesse caso, de acordo com o magistrado, se o Estado não assegura esses direitos, nada mais justo que o Poder Judiciário interferir para atender ao menor".
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