Empresa de Patos de Minas ganha ação na justiça e receberá quase 60 mil de ex-servente de obras
Fonte: Clube Notícia
Uma construtora de Patos de Minas receberá R$58.944,40, em honorários advocatícios, após provar, na justiça, a improcedência de uma reclamação trabalhista, impetrada por um ex-servente de obras. A sentença foi proferida depois que o homem entrou na Justiça contra a empresa, em 2016. O homem trabalhava em Ananindeua/PA.
O empregado pretendia a condenação da empresa no pagamento de indenização por dano moral e material no valor de R$589.440,00, em razão de um acidente do trabalho, ocorrido, segundo ele, por ter recebido ordens para carregar, sozinho, uma tampa de esgoto em concreto e ferro, com aproximadamente 70 kg, o que teria lhe ocasionado a ruptura total de tendão localizado no bíceps.
O advogado da empresa, o patense Dolglas Eduardo Silva, sustentou a culpa exclusiva do empregado, uma vez que ele teria contrariado as normas da empresa e carregado, sozinho, a tampa de concreto, que só poderia ser carregada por duas pessoas.
A juíza do Trabalho Tereza Cristina de Almeida Cavalcante Aranha, destacou na sentença, que o empregado não conseguiu provar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a culpa da empresa, razão pela qual, não demonstrada a culpa, a empresa não pode ser responsabilizada pelo acidente ocorrido com o empregado, pelo que, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral e material.
Honorários de Sucumbência
A juíza do Trabalho, se baseou na nova regra de sucumbência para dar a sentença, prevista no artigo 791-A CLT, trazida pela reforma trabalhista, que passou a valer em 2017.Segundo a nova lei, quem perder na Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.
Na sentença a magistrada, explicitou que a norma processual é aplicável imediatamente aos processos em curso, de sorte que a questão dos honorários de sucumbência é regida pela lei vigente na data da sentença, por isso decidiu, com base no artigo 791-A, da CLT, arbitrar honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, pelo empregado, sendo considerados os parâmetros legais aplicáveis, em especial o trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para tanto. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Comentários
Últimas notícias
Promoção do Mês das Mães CDL Patos de Minas tem sorteios instantâneos toda semana
Onda de calor ganha força sobre Minas e temperaturas podem ficar 5°C acima da média nesta semana
Governo de Minas propõe reajuste geral para os salários de todo o funcionalismo
Polícia Militar descobre esconderijo de drogas e armas em Patos de Minas
Arma falha durante tentativa de homicídio contra pai e filho
Veículo apaga em cima de linha férrea e acaba atingido por trem de carga em Patrocínio
PCMG e PMMG deflagram Operação Enigma na região de Patos de Minas
Sindicato Rural apresenta Circuito Amanhecer, a boate da Fenamilho 2024
Motoristas das categorias C, D e E têm até 3ªfeira para fazer exame
Outras notícias
PM é acionada após descoberta de dispositivo suspeito em caixa eletrônico
Homem é espancado ao tentar impedir agressão contra mulher em Patrocínio
PM Rodoviária flagra comércio de drogas e prende envolvidos
PM Rodoviária prende homem por porte ilegal de arma de fogo
Pilotos patenses se destacam na Copa Brasil de Bicicross
Aconteceu na última sexta-feira o lançamento da MilkShow e da FenaMinas
Homem é atingido por disparos de arma de chumbinho em Patos de Minas
Bombeiros de Patrocínio combatem incêndio em residência no Bairro Serra Negra
PCMG age rápido e prende em flagrante autor de furto e recupera motocicleta furtada
Recém-nascido que estava internado no HRAD com problemas respiratórios é transferido para Governador Valadares
Funcionários de empresa controlam incêndio em veículo em Patos de Minas
Partido Novo de Patos de Minas Celebra o Happy 30 com Presença do Prefeito e Pré-candidatos
Fusão das feiras Fenaminas e Milkshow fortalece a intercooperação e o agronegócio
PM realiza fiscalização de trânsito e combate às bicicletas motorizadas em Patos de Minas
Rapaz de 18 anos é preso por crime de moeda falsa em Carmo do Paranaíba
Polícia Militar de Coromandel prende homem após ameaças com arma de fogo