Covid-19: instruções para vacinação de deficiente visual permanente
Os moradores de Patos de Minas com deficiência visual permanente grave vacinam-se contra Covid-19 na próxima segunda-feira (14/6). Aqueles que se encaixam nesse grupo podem comparecer ao antigo Projeto Saci das 8h às 11h e das 12h às 15h. Mas, de fato, quem se enquadra nesse grupo?
Para fins da vacinação, a deficiência visual prioritária é aquela que ocasiona dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo usando óculos, ou seja, que limita ou impede a pessoa de desempenhar suas atividades diárias em igualdade com os demais. São elas:
– cegueira: acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
– baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
– visão monocular: cegueira em um dos olhos.
Dessa forma, não são prioritários os indivíduos com erros de refração, sendo os mais conhecidos a hipermetropia, a miopia e o astigmatismo. Qualquer problema ocular que seja passível de correção (seja por cirurgia ou por uso de lentes e óculos) NÃO é considerado deficiência visual.
Documentação – A aplicação da vacina em deficientes visuais permanentes na segunda-feira ocorrerá mediante a apresentação de documentos que comprovem a condição prioritária. Pode-se apresentar:
documento oficial de identidade com a indicação da deficiência;
cartões de gratuidade no transporte público;
laudo médico da rede pública ou particular que ateste a deficiência visual permanente grave nos termos acima descritos.
Não serão aceitas autodeclarações. Para vacinar-se, a pessoa também deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência em Patos de Minas. Quem possuir cartão de vacina também deve levá-lo.
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