Prefeito publica decreto suspendendo atividades comerciais não essenciais entre os dias 9 a 12 de abril
O Prefeito do Município de Patos de Minas, José Eustáquio, publicou um novo decreto nessa quarta-feira (08), suspendendo as atividades comerciais, inclusive relativas à produção industrial e de serviços, varejo ou atacado, no período de 9 a 12 de abril de 2020.
Poderão funcionar atividades, tais como: de supermercado, farmácia, comércio de hortifrutigranjeiro, inclusive feiras, açougue, padaria, armazéns, postos de combustíveis, hospitais, clínicas médicas, oficinas mecânicas de veículos em geral, autoelétricas e serviços de manutenção de veículos, lojas de petshop, transportadoras, transporte público, lojas de produtos agropecuários, comércio de produtos de limpeza, desinfecção de ambientes e congêneres, oficinas de reparos e manutenção de máquinas e implementos agrícolas, chaveiros, borracharias e outros que enquadrarem no conceito de serviços essenciais.
As lojas de peças deverão funcionar em sistema de plantão e entrega ao cliente no local do estabelecimento dele. Também foi decretado que bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos congêneres poderão funcionar, realizando transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com entrega de mercadorias em domicílio ou para retirada na porta do estabelecimento, vedado o fornecimento para consumo no local.
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