Planos de saúde são obrigados a cobrir exames de Covid-19, orientam Procons Municipal e Estadual
Comunicado assinado pelos coordenadores dos dois órgãos informa ainda que tratamento da doença também é assegurado a beneficiários de seguros de saúde
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Em comunicado oficial divulgado nesta terça-feira (2), o Procon Municipal e o Procon Estadual Regional Patos de Minas informam que o exame de detecção do novo coronavírus está incluso no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de plano de saúde. Assinado pelos coordenadores dos dois órgãos, respectivamente Rafael Godinho Nogueira e José Carlos de Oliveira Campos Júnior, o documento explica que o assunto é tratado na Resolução Normativa 453, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março deste ano.
“O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde”, diz o comunicado. O texto ainda ressalta que o tratamento de pacientes diagnosticados com Covid-19 já é assegurado a quem tem plano de saúde, conforme a categoria contratada.
Os coordenadores orientam que, antes de se dirigir a hospitais ou outras unidades de saúde, as pessoas consultem a operadora contratada para informar-se sobre o local mais adequado a se realizar o exame ou para esclarecer dúvidas quanto ao diagnóstico ou tratamento da doença. Caso algum beneficiário tenha o pedido de exame e/ou tratamento de Covid-19 negados por planos de saúde, pode buscar esclarecimentos ou fazer denúncias ao Procon Municipal (3822-9139) ou ao Procon Estadual (3821-0323).
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